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Principal |
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Avisos e Comunicados |
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COMUNICADO IMPORTANTE
É com muito pesar que comunicamos o falecimento de nosso Presidente, Sr. Rogério Costa Pereira de Araújo, ocorrido no último dia 20/01/2022.
Comunicamos ainda que apesar do infeliz acontecido, a administração já foi modificada, nos termos do Estatuto, não havendo qualquer alteração quanto às tomadas de decisões e condutas anteriormente estabelecidas.
De se dizer ainda que, a nova Diretoria tomou conhecimento de BOATOS, dando conta da existência de ação demarcatória que estaria em curso e que teria sido julgada contrariamente aos nossos interesses.
Sabemos que com a morte de nosso Síndico, muitas pessoas inescrupulosas tentarão se aproveitar do fato para espalhar inverdades e apreensão no seio da nossa comunidade, entretanto reafirmamos a INEXISTENCIA de qualquer ação demarcatória que tenha como autor/réu o condomínio, ao mesmo tempo reafirmamos nosso total compromisso em atingir o interesse comum de todos, no menor espaço de tempo possível.
A Diretoria.
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COMUNICADO
CONDÔMINOS/ASSOCIADOS DO CONDOMÍNIO TOMAHAWK
Comunicamos que o prazo de “MIGRAÇÃO” para o Setor Habitacional Jardins do Lago Norte será até o dia 20/12/2019.
Após esta data, a migração será encerrada, não sendo mais aceito nenhum pedido de “MIGRAÇÃO”.
Nosso recesso de fim de ano será de 21/12/2019 a 05/01/2020.
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D E S T A Q U E S
COMUNICADO AOS ADIMPLENTES
Por questões operacionais, comunicamos aos adimplentes que já estão assinando os Termos de Adesão aos Empreendimento Jardins do Lago Norte que só devem parar de pagar os boletos emitidos em nome do Condomínio e Associação Tomahawk quando receberem o primeiro boleto das instituições representativas do Jardim do Lago Norte.
A emissão dos boletos será feita de forma gradativa devido à necessidade de cumprir os aspectos formais de assinatura dos documentos de adesão, cadastramento e emissão dos ditos boletos.
A Direção |
Através do presente, comunicamos que será necessário o adiamento da migração para o Setor Habitacional Jardins do Lago Norte (originalmente prevista para 24/01/2019 com base no cronograma do Cartório), devido à burocracia nos trâmites de registro e recesso de final de ano.
Assim que houver a conclusão destes trâmites, voltaremos a divulgar nova data para o início da migração, com previsão para até março/19.
Desta forma, a migração será feita de uma só vez tanto da Associação, quanto do Condomínio, economizando o tempo de todos.
A Diretoria. |
IBANEIS SOBRE O SETOR HABITACIONAL JARDINS DO LAGO NORTE
CONVITE ESPECIAL EM 22/10/2018.
CONVITE ESPECIAL AOS CONDOMÍNOS INADIMPLENTES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOMAHAWK QUE TIVEREM INTERESSEEM “MIGRAR” PARA O EMPREENDIMENTO PARTICULAR DENOMINADO “SETOR HABITACIONAL JARDINS DO LAGO NORTE” – “SHJLN”.
INICIAREMOS A TRANSFERÊNCIA A PARTIR DO DIA 19/11/2018, OU SEJA O NOVO CADASTRAMENTO.
FAVOR MARCAR SEU HORÁRIO PARA A ASSINATURA DOS NOVOS TERMOS QUE ESTARÃO EM NOME DO NOVO EMPREENDIMENTO –“SHJLN”.
LEMBRANDO QUE PARA ASSINAR OS NOVOS TERMOS, DEVERÃO ESTÁ EM DIA COM OS PAGAMENTOS DO CONDOMÍNIO E ASSOCIAÇÃO. SÓ ESTARÃO GARANTIDOS PARA O NOVO EMPREENDIMENTO OS HERDEIROS E SUCESSORES DE JOAQUIM MARCELINO DE SOUSA E OS CONDOMÍNOS ADIMPLENTES,
OBS.: PRAZO PREVISTO PARA FICAR PRONTO OS NOVOS TERMOS PELA GRÁFICA.
NOSSO PERIODO DE FÉRIAS ESTE ANO SERÁ INICIADO DIA 21/12/2018 até 06/01/2019.
ATENCIOSAMENTE,
ADMINISTRAÇÃO
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Esclarecimento sobre o Setor Habitacional Jardins do Lago Norte
Mudança de nome do Condomínio Residencial Tomahawk, oriundo da Transcrição 3.431 do CRI de Planaltina/GO, cujo processo de regularização na TERRACAP é o de nº 111.001.668/02.
Será formado inicialmente pelos: Herdeiros e Sucessores de Joaquim Marcelino de Sousa e pelos Condôminos “Adimplentes” do Condomínio Residencial Tomahawk oriundos da Transcrição 1.950 do CRI de Planaltina/GO, cujo processo de regularização na TERRACAP é o de nº 030.017.336/92.
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O Empreendimento Setor Habitacional Jardins do Lago Norte será baseado no projeto do Empreendimento Pedra Branca. Veja detalhes. |
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BOLETIM INFORMATIVO DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Devido à falta de Conhecimento e leitura de nossos “Boletins”, passamos a deixar mais claro para os Condôminos/Associados o que segue:
- O Sr. Ludovico de Oliveira Nehrer Neto, não tem nenhum vínculo com o Condomínio Residencial Tomahawk, ou seja, não vendeu, nem prometeu lotes a nenhum condômino.
- Que, o Seu pai Ludovico de Oliveira Nehrer Filho (Tabelião Titular do Cartório do 2º Ofício de Notas de Juiz de Fora/MG) adquiriu por “Escritura particular de Compra e Venda” do Sr. Delfino Machado de Araújo e sua mulher em 22/01/1952 (Naquele dia o Neto era menor). Uma área de 104,991 alqueires oriundos da Transcrição 3.431 do CRI de Planaltina/GO, que havia sido adquirida pelo vendedor ao Sr. Lindolfo Roriz Meirelles e sua mulher em 04/03/1935, que este casal adquiriu diretamente esta área do Sr. Joaquim Marcelino de Sousa e sua mulher Felippa Gomes Fagundes em 24 de fevereiro de 1927.Ou seja, sua área tem origem diretamente do casal detentor, ou seja: Sr. Joaquim Marcelino de Sousa e sua mulher Felippa Gomes Fagundes.
- Com a criação do DF, foi dado um prazo para registro de “Escrituras Particulares de Compra e Venda”, salvo engano 1964. Nesta época o Ludovico Neto ainda era menor e nem ele nem o pai Ludovico Filho tomaram conhecimento deste prazo.
- Quando o Sindico de nosso Condomínio, tomou conhecimento deste fato, juntamente com os advogados, partiram em busca dos herdeiros e sucessores para uma composição para viabilizar o empreendimento. Assim foi feito, hoje todos são “Condôminos/Associados”, que passaram novamente procurações e Contratos de Cessão de Direitos ao Ludovico Nehrer.
- Por isso o Ludovico Neto sempre fala, que com a implantação de seu empreendimento particular vai migrar todos os herdeiros e sucessores de Joaquim Marcelino de Sousa e todos os Condôminos Adimplentes (que não estejam ´participando de movimentos contra a atual diretoria do Condomínio/Associação).
- Já foi pedido a formalização de seu empreendimento particular junto a TERRACAP no processo de Regularização nº 111.001.668/02.
- Conclusão: Estamos separando os dois Condomínios Residenciais Tomahawk
- Processo de Regularização nº 030.017.336/1992o primitivo processo do Condomínio Residencial Tomahawk vendido para todos os adquirentes de lotes, localizado na Transcrição 1.950 do CRI de Planaltina/GO;
- Processo de Regularização nº 111.001.668/02na Transcrição 3.431, onde será implantado o empreendimento particular denominado SETOR HABITACIONAL JARDINS DO LAGO NORTE, com o projeto urbanístico praticamente finalizado, obedecendo todas as Diretrizes Urbanísticas para o Setor e o PDOT 2013 (Que está muito rígido, consumindo praticamente 0,5828% da área com total do empreendimento: Vias de acesso, vias de circulação, parques, áreas verdes, institucional, EPC, etc, bem como o projeto da via de acesso denominada “Saída Norte”( que tem a largura de 65 metros). Para quem ainda não sabe esta via “saída norte” vai ser uma via expressa saindo da Via L4 norte (altura da UNB/Caesb) até Sobradinho.
- Mas uma vezes voltamos a informar que não será feito nenhuma cobrança administrativa ou judicialaos Condôminos/Associados “INADIMPLENTES”.
- Aqueles que tiverem interesse em participar o empreendimento particular do Sr. Ludovico de Oliveira Nehrer Neto, devem se dirigir ao escritório da União Social, telefone: 61- 3201.5060, SCLN 113 subsolo (abaixo da lavanderia Copacabana).
- LEMBRETE IMPORTANTE: NÃO É OBRIGATORIO A “MIGRAÇÃO” PARA O EMPREENDIMENTO PARTICULAR DO SR. LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, processo administrativo nº 111.001.668/02.
- VÃO FICAR NO EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOMAHAWK, processo Administrativo nº 030.017.336/1992.
A Administração |
Carta aberta aos Condôminos em 26/07/2018
Prezados Condôminos:
Nós, da Diretoria do Condomínio Tomahawk, tomamos conhecimento que o Senhor Norton Antunes (Inadimplente, com uma (1) unidade) está tentando reunir outros Inadimplentes contra a Direção do Condomínio Residencial Tomahawk (Transcrição 3.431).
Alertamos que o referido senhor não representa a Associação que presido e não tem nenhum vínculo de trabalho com nossa Associação.
Aparentemente, o objetivo da referida pessoa seria o de agregar o maior número de condôminos inadimplentes ao seu lado para supostamente “exigir” esclarecimentos acerca da real situação jurídica da área onde está situado nosso Condomínio.
Na verdade, porém, de forma sub-reptícia, sua verdadeira intenção é a de provocar discórdia através deste movimento, objetivando, por certo, criar uma Associação paralela para beneficiar aqueles inadimplentes, que em nada colaboram.
Vale lembrar que todos aqueles que fazem parte deste movimento, inclusive aqueles que tiverem assinado o “Contrato de Parcerias”, serão excluídos pelo Sr. Ludovico de Oliveira Nehrer Neto, ou seja, “não migrarão” para seu empreendimento “Residencial Jardins do Lago Norte” que será implantado na área remanescente da Transcrição 3.431, hoje devidamente registrada na Matricula 125.888 do 2º CRI do DF.
O que nos permite chegar a esta conclusão é o fato de estarmos, toda a Diretoria do Condomínio Tomahawk, integralmente comprometida com referido objetivo; a par disto, nossa postura sempre foi, e continuará sendo, a de completa abertura no relacionamento com os demais condôminos.
A porta física desta Associação está, e sempre estará aberta para que Vossas Senhorias, que também se ombreiam na busca do mesmo objetivo, possam dirimir quaisquer dúvidas sobre qualquer assunto relacionado ao futuro empreendimento.
Precisamos combater aqueles que pretendem esfacelar a nossa unidade, pois que nossa coesão é o que tem propiciado suporte para nossas lutas, e somente junto seremos capazes de obter a vitória.
Por várias vezes informamos que a propriedade sobre a qual será construído o empreendimento “Residencial Jardins do Lago Norte” (atual Condomínio Residencial Tomahawk - Transcrição 3.431) pertence ao Sr Ludovico de Oliveira Nehrer Neto. A nossa Associação, que o representa, tem trabalhado para regularizar esta propriedade, para a qual serão transferidos os “Condôminos Adimplentes” do nosso atual empreendimento Tomahawk, e que assinaram o “Contrato de Parceria”.
Respeitaremos a decisão dos Condôminos Inadimplentes de ficarem no Condomínio Residencial Tomahawk (Transcrição 1.950), adquirido e localizado em local não passível de regularização, por ser área 100% de propriedade da TERRACAP. Ressaltamos que esta transcrição não é do mesmo Tomahawk que representamos.
Lembramos que o prazo dado pelo Sr. Ludovico de Oliveira Nehrer Neto para haver a migração para seu empreendimento é até 30 dias após a Sentença na 1ª Vara da Justiça Federal.
“Todas as informações sobre a propriedade do Sr. Ludovico de Oliveira Nehrer, bem como sobre o empreendimento Residencial Jardins do Lago Norte” estão no nosso site: www.tomahawk.condominios.com.br
A administração
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Condomínio Residencial Tomahawk vem por meio de esta esclarecer o seguinte:
- O leilão a ser realizado pelo Leiloeiro Fernando no TJDFT não tem nada a ver com o Condomínio;
- Na realidade os lotes são de um condômino, que deve para um credor que conseguiu penhorar e levar a leilão.
- O Juiz decidiu mandar a leilão os direitos possessórios dos lotes, por conta da situação em que se encontra o futuro parcelamento, tais como: Decisão da Corte Especial do STJ “unanime” que a área é particular e mandou o 2º Oficio de Registro de Imóveis do DF proceder o registro do Imóvel com a área de 104,991 alqueires, registrado na Matricula 125.888. Porém ficará indisponível até a decisão da 1ª Vara Federal do TRF1 para liberar; Tutela antecipada proferida pelo Desembargador Souza Prudente do TRF1.
- Quanto à liberação da 1ª Vara Federal estamos aguardando a liberação da pericia, para que os autores, réus, seus advogados e peritos se desloquem até o Cartório do Registro de Imóveis de Planaltina/GO para verificarem as 5 (cinco) paginas que foram fraudadas com caneta tipo “BIC” em 1937. Onde deverá ser assinado por todos os presentes um “Termo Circunstanciado” reconhecendo as fraudes postas nas referidas Transcrições. Com este termo será prolatado a “Sentença” e como consequência a liberação da nossa área registrada na Matricula 125.888 do 2º CRI do DF.
- Aproveitamos a oportunidade para informar novamente aos condôminos inadimplentes que não faremos nenhuma cobrança dos valores devidos do Condomínio desde 04/2002 e da Associação desde sua adesão.
- Respeitaremos a decisão dos Condôminos Inadimplentes de ficarem com os documentos da área que adquiriram, ou seja, Transcrição 1.950.
- Estamos dando a oportunidade de migrar (não obrigatória) para a propriedade localizada na Transcrição 3.431 de propriedade do Sr. Ludovico de Oliveira Nehrer Neto, lembrando que o prazo estabelecido foi até 30(trinta) dias após a Sentença da 1ª Vara Federal do TRF1.
A administração |
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ATENÇÃO CONDOMINOS INTERESSADOS EM ADQUIRIR LOTE NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOMAHAWK ATRAVÉS DE LEILÃO:
SERÁ REALIZADO O LEILÃO NO TJDFT NO DIA 27/08/2018 ÀS 12:40 (1ª) E (2ª) NO DIA 30/08/2018 ÀS 12:40.
FERNANDO LEILOEIRO – PROCESSO NA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS SOB Nº 2013.01.1.103812-4.
ATENÇÃO: LANCE INICIAL: R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS)
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COMUNICADO URGENTE AOS CONDÔMINOS/ASSOCIADOS EM 25/05/2018
- Segundo normas da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), não poderá ser feito alteração do vencimento no registro do mesmo boleto emitido.
- Portanto, o vencimento com desconto vale tão somente até o dia do vencimento.
- Caso não tenha recebido por e-mail seus boletos antes do vencimento, favor solicitar urgente na União Social ou no escritório do Condomínio/Associação.
A Administração
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A T E N Ç Ã O !
Aos condôminos e associados,
do mês de março em diante, passamos a emitir os boletos dos condôminos e associados através de email.
Devido a situação extraordinária junto ao banco, os boletos dos dois últimos vencimentos não foram emitidos, e a
Associação / Condomínio implantaram a remessa de boleto por email antes de junho/17, que era o prazo inicial previsto.
Abaixo, mostramos o formato do email que vocês receberão.
Aproveite para aderir ao serviço DDA no seu banco, e assim passarão a utilizar o boleto eletrônico, sem necessidade de 2a via de boleto. Basta ligar no Suporte do banco e solicitar orientação para isto.
Condominio e Associação Tomahawk.
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C O M U N I C A D O
O FIM DO BOLETO DE PAPEL NO TOMAHAWK
Senhores condôminos e associados,
Com a implantação dos boletos registrados pelos bancos, que permitirão a todos efetuar o pagamento em toda a rede bancária mesmo após o vencimento, ter um boleto eletrônico disponível no DDA do seu Internet Banking, e com o encarecimento do serviço feito pelos bancos, o Condomínio e a Associação Tomahawk estudam medidas para reduzir os gastos bancários, nesta área.
Em março, abril e maio, os boletos em papel ainda serão enviados. Com a implantação do nosso boleto registrado já para o vencimento de março/17, pretendemos em Junho/17 não fazer mais a emissão dos boletos em papel, economizando nossos recursos.
Adicionalmente, faremos experiência em remeter os boletos também por email. Os condôminos e associados devem atualizar seu email.
Em conclusão, para reduzir custos para o Condomínio e a Associação, a partir de Junho/17, os boletos em papel não serão mais remetidos. Vamos avaliar os resultados durante o período, e se acharmos conveniente poderemos antecipar o final da remessa dos boletos de papel.
Lembrando que o não recebimento, por qualquer dos meios utilizados, implica que o condômino deve buscar os meios para efetuar o pagamento das taxas, visto que isto é uma obrigação condominial e associativa já assumida, e do seu pleno conhecimento. Já existem inúmeros decisões sobre isto:
JURISPRUDÊNCIA SOBRE EXTRAVIO DE BOLETO
Cotas - Falta de Envio de Guias - Obrigação de o Condômino de Pagar - A obrigação de pagar prestações condominiais ordinárias e extraordinárias é exigível, independente da recepção das guias de cobrança. São prestações que, tendo a origem na lei e na convenção, ficam com sua liqüidez, dependentes apenas da fixação do quantum em Assembléia Geral dos Condôminos. Não é o condomínio obrigado a receber parte das prestações atrasadas, oferecidas pelo devedor que quer deixar outras para discussão judicial; o credor não é obrigado a receber por partes, ainda que a prestação seja divisível, se assim não se ajustou (Cód. Civil art. 889). (1ª TA-RJ - Ac. Unân. da 7ª Câm. Civ. reg. em 13.07.84 - Ap. 2.074 - Rel. Juiz Paulo Roberto Freitas).
Funciona como no cartão de crédito. Se você não recebe o boleto, você tem que buscar a 2ª via, senão vai pagar com multa e encargos. Para evitar transtornos, a plataforma web implantada permite a todos com login e senha o acesso à 2ª via.
Associação e Condominio Tomahawk |
Ouça:
Radio Justiça - Reportagem do Dr. Mario Gilberto
Edição 21/02/2017 - Decisão que deixa indisponível uma área de mais de 104 alqueires na Capital Federal que está em disputa de posse.
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18/02/2019 |
PROVA DE NOSSA VITÓRIA NO STJ: CERTIDÃO DO STJ SOBRE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SLS 1955 |
28/01/2019 |
DESPACHO DA JUÍZA FEDERAL DA 1ª VARA-SJ/DF |
10/12/2018 |
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19/11/2018 |
TERRACAP PERDE NOVAMENTE NA TENTATIVA DE ELIMINAR A PERICIA NO TRF1 |
08/11/2018 |
COMUNICADO IMPORTANTE DIA 08/11/2018 |
08/11/2018 |
DENUNCIA AO SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU |
08/11/2018 |
QUESITOS DAS AUTORAS NO PROCESSO DO TRF-1 1ªVF 10220-86.2014.4 |
30/10/2018 |
COMUNICADO URGENTE AOS CONDÔMINOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOMAHAWK |
30/10/2018 |
A DECISÃO DO TRF1 PELA JUÍZA FEDERAL DRA. SOLANGE SALGADO |
24/09/2018 |
PETIÇÃO A TERRACAP SOLICITANDO A SEPARAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS TOMAHAWK |
28/08/2018 |
Pedido ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos de Alexânia - GO |
17/04/2018 |
Concluso para Despacho Processo do TRF1 |
28/02/2018 |
ALERTA EXTRAORDINÁRIO AOS CONDÔMINOS/ASSOCIADOS "INADIMPLENTES" |
20/12/2017 |
ANDAMENTO DO PROCESSO NO TRF1/DF - ESTADO DE GOIÁIS DEVOLVE PRECATÓRIO. |
05/12/2017 |
CORTE ESPECIAL DO STJ CONCLUI QUE TERRAS DO PARANOÁ NÃO PERTENCEM À TERRACAP |
01/12/2017 |
BOLETIM INFORMATIVO ANO 16 - NOVEMBRO/2017 |
09/11/2017 |
ANDAMENTO DO PROCESSO NO TRF1/DF. Enviado Carta Precatória para o Estado de Goiás |
07/11/2017 |
Andamento do Processo no TRF1 nº 0010220-86.2014.4.01.3400 |
27/10/2017 |
Andamento do Processo no TRF1 |
25/09/2017 |
Diretor da Terracap e síndico tentaram vender área pública |
25/09/2017 |
Colocar no site: PF pode assumir e incendiar roubo de lotes da Terracap |
11/08/2017 |
Andamento do Processo no TRF1 |
18/07/2017 |
Projeto provisório do Condomínio Residencial Tomahawk, sem a atualização das "Diretrizes do PDOT 2013" |
31/05/2017 |
DESPACHO DA 1ª VARA FEDERAL DE JUSTIÇA - Processo nº 0010220-86.2014.4.01.3400 |
30/05/2017 |
Petição do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF no processo do TRF! |
30/05/2017 |
Petição da União no processo em curso no TRF1 |
24/05/2017 |
CCIR 2015-2016 EM NOME DE LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO DOS 104,991 ALQUEIRES OU 508,16 HECTARES DA BREJO OU TORTO. |
10/05/2017 |
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO AOS CONDÔMINOS/ASSOCIADOS INADIMPLENTES |
04/05/2017 |
Comunicado Extraordinário aos condôminos e associados |
04/05/2017 |
MATRICULA 125.888 COM A INDISPONIBILIDADE |
03/05/2017 |
DESPACHO DO DESEMBARGADOR FEDERAL DR. SOUZA PRUDENTE - TRF1 - em 25-04-2017 |
27/03/2017 |
O estado falimentar da Terracap se acentua a cada dia. |
27/03/2017 |
Pré-falida, Terracap acusa Ibram por afundar na lama |
03/03/2017 |
FRAUDES UTILIZADAS PELO JUIZ DA VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF NA “SENTENÇA” PROFERIDA NOS AUTOS simultânea nos autos: nº 2002.01.1.052508-8 (Interdito Proibitório) e nº 2004.01.1.054067-5 (Oposição) A FAVOR DA TERRACAP E CONTRA O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOMAHAWK. |
17/02/2017 |
BLOG - Justiça manda Terracap devolver terras roubadas e coloca licitações em xeque |
16/02/2017 |
MAIS UMA VITORIA NOSSA NO TRF1 – DESEMBARGADOR FEDERAL determinou que os Cartórios de Registros de Imóveis de Planaltina/GO e 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF observem a "INDISPONIBILIDADE" do saldo de 104,991 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto oriundo da Transcrição 3.431, existente na Averbação 10 e Averbação 06 da Matricula 125.889 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
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02/02/2017 |
GRILAGEM VIROU GATUNAGEM. Em nome da crise hídrica, Terracap manda derrubar casas, expulsas seu donos para se apoderar dos lotes em Brazlândia |
01/02/2017 |
FRAUDES UTILIZADAS PELA TERRACAP PARA SE APROPRIAR (POR DECISÃO JUDICIAL) DO SALDO DE TERRAS DO ESPÓLIO DE JOAQUIM MARCELINO DE SOUSA EM PROCESSOS JUDICIAIS, MAS QUE JUÍZES E DESEMBARGADORES DO TJDFT E PROMOTORES DO MPDFT NÃO ENXERGAM. |
30/01/2017 |
Decisão da Corte do STJ, pela manutenção da Averbação 6 na Matricula 125.889 |
30/01/2017 |
Certidão da Matricula 125.889 do Cartório do 2º Ofício de Registros de Imóveis do DF |
24/01/2017 |
COMUNICADO IMPORTANTE |
08/12/2016 |
DETALHAMENTO DAS CADEIAS DOMINIAIS DAS TRANSCRIÇÕES 12.175 - 12.176 - 12.181 - 12.185 DA TERRACAP |
08/12/2016 |
Mapa fraudulento elaborado pelo INCRA/DF a Favor da TERRACAP |
29/11/2016 |
BOLETIM INFORMATIVO Ano 15 - DEZEMBRO/2016 - nº 01 |
23/11/2016 |
Fluxograma Fraudulento elaborado por Julio Cesar de Almeida Reis da TERRACAP, Juntado no processo de “Homologação de Acordo nº 2010.01.1.042034-8 da Vara de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do DF – TJDFT. |
23/11/2016 |
Fluxograma Fraudulento elaborado pelo Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis do DF, no processo nº 20120110295036 da Vara de Registros Públicos do DF – TJDFT. |
23/11/2016 |
Parecer Técnico Fraudulento elaborado pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF |
23/11/2016 |
Fluxograma Correto das Transcrições 1.950 e 3.431 do CRI de Planaltina/GO. Arquivos em JPEG e PDF.
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22/11/2016 |
Andamento do Processo na 1ª Vara Federal - TRF1 |
17/11/2016 |
TUTELA ANTECIPADA NO TRF1 - Desembargador Souza Prudente |
17/11/2016 |
FOI INTIMADA A UNIÃO NO PROCESSO DA 1ª VARA FEDERAL - TRF1 |
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COMUNICADO - 29/08/2016


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COMUNICADO URGENTE
A UNIÃO SOCIAL COMUNICA QUE FOI AUTORIZADO PELO SÍNDICO/PRESIDENTE DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOMAHAWK A DAR INÍCIO A COBRANÇA DOS ASSOCIADOS/CONDÔMINOS INADIMPLENTES COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS QUANDO ASSINARAM O “CONTRATO DE PARCERIA E OBRIGAÇÕES” COM O PROPRIETÁRIO DA PROPRIEDADE DOS 104,991 ALQUEIRES DA FAZENDA “BREJO” OU “TORTO”, ORIUNDO DA TRANSCRIÇÃO 3.431 DO 1º NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE PLANALTINA/GO. ONDE SERÁ IMPLANTADO O PARCELAMENTO CUJO PROCESSO É Nº 111.001668/2002 JUNTO AOS ORGÃOS DO GDF.
VALE LEMBRAR QUE SÓ SERÃO ACEITOS OS CONDÔMINOS/ASSOCIADOS QUE ASSINARAM O “CONTRATO DE PARCERIA E OBRIGAÇÕES” COM O PROPRIETÁRIO DOS 104,991 ALQUEIRES E QUE ESTEJAM RIGOROSAMENTE (CONDOMÍNIO:DESDE 04/2002 e ASSOCIAÇÃO DESDE A ASSINATURA DO "TERMO DE ADESÃO", INDEPENDENTE DE QUALQUER LEI) COM SUAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM DIA NA IMPLANTAÇÃO DO PARCELAMENTO.
APÓS A AUTORIZAÇÃO DE CERCAMENTO DA ÁREA PELO TRF1, SÓ TERÁ ACESSO OS CONDÔMINOS/ASSOCIADOS QUE ASSINARAM ESTE “CONTRATO DE PARCERIA E OBRIGAÇÕES"
IMPORTANTE:
OS CONDÔMINOS/ASSOCIADOS QUE NÃO ASSINARAM O “CONTRATO DE PARCERIA E OBRIGAÇÕES” NÃO SERÃO MAIS COBRADOS, POIS NÃO VÃO FAZER PARTE DO PARCELAMENTO A SER IMPLANTADO.
LEMBRAMOS AOS CONDÔNDOMINOS/ASSOCIADOS QUE TODOS ADQUIRIRAM POR “CESSÃO DE DIREITOS” UNIDADE (S) COM ORIGEM DA SRA. MYRIAN RODRIGUES BRAZ E ANTECESSORES: JOÃO SULDÁRIO VITORINO DE ABREU E OLAVO CARLOS NEGRÃO, UM PARCELAMENTO QUE SERIA IMPLANTADO NA FAZENDA “BREJO OU TORTO” NA GLEBA LOCALIZADA NA TRANSCRIÇÃO 1.950, CUJO PROCESSO Nº: 030.017.336/92. O PARCELAMENTO SERÁ IMPLANTADO NA TRANSCRIÇÃO 3.431, CUJO PROCESSO É Nº 111.001668/2002 JUNTO AOS ORGÃOS DO GDF.
IMPORTANTE:
OS ACORDOS DEVERÃO SER FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA UNIÃO SOCIAL.
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