BOLETIM INFORMATIVO O presente "BOLETIM INFORMATIVO" se destina aos condôminos do Condomínio Residencial Tomahawk e associados da Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, tendo por finalidade manter informados os condôminos e associados dos atos da Diretoria do Condomínio, bem como o andamento do processo de regularização do mesmo. A DIFÍCIL MISSÃO DE SE LEGALIZAR OS CONDOMÍNIOS DE BRASÍLIA TEM COMO PRINCIPAIS PROBLEMAS: Nos últimos meses estamos todos moradores do DF estamos assistindo a “Cortina de fumaça” que vem sendo empreendida pelo Governador Arruda no tocante a regularização dos condomínios do DF, senão vejamos: 1) A inércia da Administração Pública bem como umas séries de irregularidades e arbitrariedades cometidas pela TERRACAP, usando do Poder de Polícia, inclusive apoderando-se de áreas que sabidamente não é de sua propriedade; 2) Comprova-se ainda o emaranhado de medidas sem eficácia por parte do Poder Constituído, onde a cada dia acordos firmados são descumpridos, regras alteradas , tornando-se assim, uma descontinuidade, e no caso específico do nosso Condomínio, questões e decisões que já deveriam terem sido adotadas, acaba tornando uma espera sem que possamos fazer mais do que estamos e podemos fazer, pois, sempre privamos e vamos ter sempre este norteamento de trabalhar dentro das Normas legais e das Leis vigentes, mas, em muitos casos vemos o total descaso tanto do Poder Judiciário como do Poder Publico, que não tomam decisões e o tempo se passando sem que ações de fato se concretizem; 3) Caberia ao próprio Governador Arruda reconhece que apenas 20% (vinte por cento) dos Condomínios do DF estão em área publica, em fazer com fosse realizada a Demarcação das Fazendas onde estão localizadas os Condomínios e nas quais existam conflitos quanto ao quantitativo de área de Particulares e Publicas, sanando de vez tais discrepâncias e uma batalha sem fim, por questões que necessariamente se fazem imperiosas para solucionar as lides existentes, notadamente as que envolvem fatos que evidenciam vícios Cartoriais, os quais incluem os Cartórios de Registro de Imóveis tanto do DF como de ex municípios, cujas áreas estão hoje inseridos no polígono do Distrito Federal; 4) No tocante ao item anterior, esta Associação já protocolou Representação contra a Terracap e o 2º Oficio do Registro de Imóveis do DF notadamente no que diz respeito as diversas duplicidades de Escrituras na Fazenda Brejo ou Torto, onde se localiza nosso Condomínio, bem como, aberturas Irregulares de Matriculas sem a observância de Averbações e Deduções de Áreas já efetivamente utilizadas e que acabam se tornando “AD ETERNUM”, na sua área primitiva, desta forma dando sustentação ilegal a áreas não mais existentes e assim contribuindo para perpetuar este estado de coisas, inclusive atingindo não somente ao nosso Condomínio, mas também, outros como os localizados na ESAF, onde o Presidente da TERRACAP ao ser questionado quanto a comprovação da propriedade, desafiou que “ quem s sentir prejudicado procure a Justiça, e que no caso de a posteriori ser comprovado que a terra era particular, a TERRACAP devolveria o valor pago”! ora, se o responsável pelo Órgão gestor e que fornece as informações das questões fundiárias do DF, tem este entendimento, o que esperar de uma área localizada em terras em Comum? Como o nosso caso? 5) Na nossa visão não existe realmente interesse do GDF em regularizar nenhum condomínio do DF, sem que aceite que a terra é publica, e mais uma vez nós repetimos com a anuência do “Judiciário e do Ministério Publico do DF”, que são imparciais a favor do GDF. Talvez por não entender de “assunto fundiário”, é mais fácil aceitar que o GDF é o dono; • No nosso caso especificamente já provamos em vários processos que o 2º Oficio do Registro de Imóveis do DF promoveu juntamente com a Terracap uma matricula fraudulenta de nº 12.757, onde provamos que a mesma foi criada sem seguir as normas da Lei de Registro Publico 6015/73. onde foi unificada várias propriedades rurais dos municípios de Luziânia/Formosa e Planaltina/GO, mas apesar de toda a explicação e documentos juntados o Ministério Publico do DF no processo nº 2004.01.1.054067-5 da 7ª Vara do Registro Publico do DF continua a afirmar que a Fazenda Brejo ou Torto é de propriedade da Terracap, sem analisar os documentos acostados no referido processo; 7) Toda essa “fumaça de regularização” que vem sendo anunciada e divulgada pela mídia, não tem nada haver com o Condomínio Residencial Tomahawk, pois, temos documentos e provas que nossa área é 100% particular, para tanto estão em curso nas Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, Ação de Demarcação, para que seja feita a divisão “IN LOCO” das terras de cada um dos seus legítimos proprietários, para assim, podermos proceder ao cercamento, cujo Requerimento já se encontra também em curso na Administração do Lago Norte, aguardando parecer e deliberação; 8) Como estamos em área 100% particular os condôminos que possuem mais de uma unidade podem ficar tranqüilos, pois não estamos em área publica; • Nosso objetivo agora é de promover novas ações no sentido de fazer pressionar o GDF , principalmente a Terracap a sair da inércia no tocante aos nossos processos em curso; • Consta no site o Parecer da Secretaria da Agricultura do DF sobre as terras de Ludovico de Oliveira Nehrer Neto; 11) Como foi dito em nossa “Representação”: Nota-se que esse fato está contido dentre os maiores entraves da situação fundiária do Distrito Federal, pois, a Terracap, juntamente com os Cartórios de registros de imóveis do DF, que oriunda documentos de forma que não respeita aos ditames legais e processuais, gerando desta forma, distorções como a em tela, onde a TERRACAP se auto intitula como legitima e única proprietária de todas as terras naquela fazenda(Fazenda Brejo ou Torto), e com amparo cartorial o que dificulta a legalização e obtenção de informações seguras e confiáveis, por justamente ocorrer um absurdo Administrativo, onde a TERRACAP é o órgão responsável e credenciado para prestar informações sobre a situação fundiária, as quais são necessárias e imprescindíveis para o andamento do Processo de regularização do Condomínio, então vem o questionamento, “ Como um órgão que está no centro do cometimento das mais diversas irregularidades pode ser considerado isento?”. E resta uma dúvida, bastante plausivel: SERÁ QUE AS OUTRAS PROPRIEDADES QUE FAZEM PARTE DO DF ESTÃO DENTRO DA LEI DE REGISTRO PÚBLICO nº 6015/73? Resumo: Acreditamos que o Judiciário (1ª e 2ª instancia) do DF e o Ministério Publico do DF, por falta de conhecimento de assuntos fundiário e da aplicação da Lei 6015/1973 e subseqüentes, optam pelo lado mais fácil de que o GDF é proprietário das terras que compõem o DF. Quando na falta de “conhecimento do assunto” deveriam encaminhar toda documentação para “perícia” por um especialista no assunto, e ai sim apresentarem sua “sentença” baseados em parecer por técnicos no assunto, garantindo a equidade de direito entre as partes litigantes. Mais uma vez vem através desta agradecer a confiança que está sendo creditada a nossa instituição por diversos Associados/Condôminos adimplentes, que contribuem e honram seus compromissos. Se houver por parte dos Condôminos que sempre foram a força de bandeira de luta, a desistência e a conseqüente Inadimplência, resultando na falta de recursos para promover tais ações estaremos entregando à TERRACP o que hoje é o seu maior objetivo, livrar-se de o ÚNICO Condomínio naquela região que a enfrenta, numa luta inglória, mas dentro dos ditames legais, pois, jamais seremos taxados de INVASORES, todos os nossos atos são de consonância com os preceitos da legalidade, mesmo que isso nos cause como realmente tem causado demora no julgamento das ações e no âmbito Administrativo aquela Companhia é hoje nossa devedora, em Ação já condenada. Conforme “Contrato de Parceria” só terá direito a “Escritura Publica” do Sr. Ludovico de Oliveira Nehrer Neto, os condominos que estiverem adimplentes na Associação e no Condominio. Condomínio Residencial Tomahawk E Associação Dos Adquirentes De Lotes No Condomínio Residencial Tomahawk, SCRS 513 Bloco B loja 29 - Asa Sul – Brasília/DF – CEP: 70.380-520-Fone/Fax: 3245.1952/3345.5940 E-mail: crtomahawk@brturbo.com -Site: www.condominios.com.br- UNIÃO SOCIAL: 3201.5060 – Horário de Funcionamento: 2ª a 5ª feiras de 9:00 às 17:00 horas e 6ª feiras de 9:00 às 16:00 horas.
|