EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 7 ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALRef.: OPOSIÇÃO Processo n º : 2004.01.1.054067-5 Requerente: TERRACAP – COMPANHIA IMOBILIÁRA DE BRASÍLIA Requeridos: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOMAHAWK e Outros CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOMAHAWK e ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOMAHAWK , devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, em atenção a r. certidão de intimação de fl. 679, por sua advogada infra-assinada, vem, perante V.Exª dizer que pretende produzir perícia técnica , para provar os fatos seguintes:
1. Com a petição inicial da oposição, a TERRACAP anexou, nos presentes autos, a análise da situação fundiária do imóvel denominado BREJO ou TORTO, tendo os engenheiros agrimensores MARCELO MUNDIM PENA e ALTAIR DE LIMA manifestado nos termos seguintes: Fls. 14/17 :
“ As áreas caracterizadas no desenho nº 01/01, que anexamos ao presente processo, de acordo com a legenda, localizam-se no imóvel BREJO ou TORTO, desmembrado do Município de Planaltina-Go e incorporado ao território do Distrito Federal, no quinhão primitivo com área de 2.812,0000ha, havido por JOAQUIM MARCELINO DE SOUZA , na Divisão Judicial do referido imóvel , julgada em 24 de setembro de 1.921, pelo então Juiz de Direito da Comarca de Formosa-Go, Dr. ARTUR ABDON PÓVOA, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina-Go, às fls. 124/125, no Livro nº 3-C, sob o nº de Ordem 3431, em TERRAS ADQUIRIDAS ‘EM COMUM '...”
2. Como se vê, a própria TERRACAP sustenta que no imóvel rural denominado BREJO ou TORTO adquiriu TERRAS ‘EM COMUM', isto significa dizer que neste imóvel existem terras de domínio particular.
3. É fato incontroverso que a Associação dos Adquirentes de Lotes do Condomínio Residencial Tomahawk, ocupa dentro da Fazenda Brejo ou Torto, uma área de 100 (cem) alqueires de terras, onde futuramente deverá ser implantado o parcelamento do solo denominado Condomínio Residencial Tomahawk (Processo Administrativo nº 030.017.336/1992-0).
4. A perícia técnica, que ora se requer, terá por objetivo, exatamente, provar a esse r. Juízo, que dentro dos limites e confrontações do imóvel denominado Fazenda BREJO ou TORTO existe uma área de 104,991 alqueires, objeto da Transcrição imobiliária nº 3.431, do CRI-Planaltina/GO, que não foi desapropriada pelo Poder Público, portanto, não se pode falar que a Associação/Oposta ocupa a citada gleba de forma precária.
5. Com efeito, de acordo com as certidões anexas, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina, Estado de Goiás, o falecido JOAQUIM MARCELINO DE SOUSA adquiriu 02 (duas) glebas de terras na Fazenda Brejo ou Torto, a saber :
a) Gleba de terras com área de 2.812 hectares (ou 580,991 alqueires) : registrada no Livro 3-C de Transcrição das Transmissões, às fl. 125. Nº de ordem : 3.431 do CRI-Planaltina-GO. ( vide certidão anexa )
b) Gleba de terras com área de 100 alqueires : registrada no Livro 3-B de Transcrição das Transmissões, às fl. 115. Nº de ordem : 1.950 do CRI-Planaltina-Go. ( vide certidão anexa )
6. A gleba de terras com área de 2.812 hectares , ou 580,991 alqueires JOAQUIM MARCELINO DE SOUSA recebeu em divisão judicial homologada pelo então juiz de Direito Dr. Artur Abdon Póvoa, em data de 24 de dezembro de 1921, cujo quinhão foi devidamente registrado sob o nº 3.431 de Ordem , perante o CRI-Planaltina-Go, conforme certidão, cópia anexa;
7. Aos 20.05.1935 JOAQUIM MARCELINO DE SOUZA celebrou um contrato de permuta com FRANCISCO JOAQUIM MAGALHÃES, tendo como objeto as áreas correspondentes a 100 alqueires cada uma, sendo que a de JOAQUIM MARCELINO está localizada no imóvel rural denominado SOBRADINHO ou PARANOAZINHO ( Transcrição nº de Ordem 590, do CRI-Formosa-Go ) e sendo que a de FRANCISCO MAGALHÃES está localizada no imóvel rural denominado Fazenda BREJO ou TORTO ( Transcrição nº Ordem 1.936, do CRI-Planaltina-Go ).
8. Dessa forma passou JOAQUIM MARCELINO DE SOUZA a possuir dois imóveis, duas áreas distintas dentro da FAZENDA BREJO OU TORTO, devidamente registradas sob os nºs. 3.431 ( gleba de 580,991 alqueires ) e 1950 ( gleba de 100 alqueires ), ambas, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina, estado de Goiás perfazendo, assim, um total de 680,991 alqueires .
9. Por falecimento de JOAQUIM MARCELINO DE SOUZA procedeu-se ao inventário de seus bens, que culminou com a DIVISÃO AMIGÁVEL, ajustada através de ESCRITURA PÚBLICA DE PARTILHA AMIGÁVEL, lavrada às fls. 48/61, do Livro 28, do Cartório do 1º Ofício de Notas de Planaltina, estado de Goiás, em 16.03.1940.
10. Apesar de JOAQUIM MARCELINO DE SOUZA ser proprietário duas áreas distintas dentro da FAZENDA BREJO OU TORTO, devidamente registradas sob os nºs. 3.431 ( gleba de 580,991 alqueires ) e 1950 ( gleba de 100 alqueires ), ambas, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina, estado de Goiás perfazendo, assim, um total de 680,991 alqueires , o certo é que no seu inventário foram arrolados e partilhados, apenas, 576 alqueires, sendo 476 (quatrocentos e setenta e seis) alqueires, referentes à Transcrição nº Ordem 3.431 e 100 (cem) alqueires, referentes a Transcrição nº Ordem 1.950, ambas, perante o CRI-Planaltina-Go. Isto é o que se extrai da Certidão expedida pelo CRI da Comarca de Planaltina-Go, em data de 11/06/1987, cópia anexa, in verbis:
“CERTIFICA, a requerimento verbal de parte interessada, que quando busca no arquivo deste Cartório, no livro 3-C de Transcrição das Transmissões, às fls. 125 consta o registro número 3.431, feito em 03 de julho de 1.937, referente a um quinhão de terras, com o valor primitivo de trezentos e noventa mil reais, que corresponde a dois contos oitocentos e doze mil reais pela avaliação actual, cuja parte de terras possue cem (100) hectares de terras de matos e dois mil setecentos e doze (2.712) hectares de campos, situado na fazenda ‘BREJO' ou ‘TORTO', atualmente no Distrito Federal, antes pertencia ao Município de Planaltina-Go., e ainda no livro 3-B de Transcrição das Transmissões, às fls. 130, consta o registro número 1.950, feito em 20 de maio de 1.935, referente a uma parte de terras, com a área de cem (100) alqueires, situada na dita fazenda ‘TORTO', atualmente no Distrito Federal, antes pertencia ao município de Planaltina-Go, em nome do Sr. JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA, fazendeiro, residente neste município. CERTIFICA, mais que por falecimento do mesmo JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA, foi lavrada no cartório do 1º Ofício de Notas, desta comarca, uma escritura de Partilha Amigável, no livro número 28, às fls. 48/61, em 16 de março de 1.940, tendo sido transcritas as duas áreas acima como tendo 476 (quatrocentos e setenta e seis) alqueires e 100 (cem) alqueires, respectivamente, perfazendo uma área total de 576 (quinhentos e setenta e seis) alqueires, que foram partilhadas da seguinte forma: A viúva meeira FELIPPA GOMES FAGUNDES, ficou pertencendo uma parte de terras com a área de 151 (cento e cinqüenta e um) alqueires conforme consta do registro 3.801 do livro 3-D de Transcrição das Transmissões, às folhas 38. Ao herdeiro MODESTO GONÇALVES GUIMARÃES, ficou pertencendo uma parte de terras com a área 61 (sessenta e um) alqueires, conforme consta do registro 4.104 do livro 3-E de transcrição das Transmissões, às fls. 10. Ao herdeiro SEBASTIÃO MARCELINO DE SOUSA, ficou pertencendo uma parte de terras com a área de 182 (cento e oitenta e dois) alqueires, conforme registro 4.539 do livro 3-F de Transcrição das Transmissões, às fls. 26 e ao herdeiro ANISIO GONÇALVES GUIMARÃES, ficou pertencendo uma parte de terras com a área 182 (cento e oitenta e dois) alqueires, conforme consta do registro 4.106 do livro 3-E de Transcrição das Transmissões, as fls. 10, todas as partes de terras, acham-se situadas na fazenda ‘TORTO' ou ‘BREJO', atualmente Distrito Federal, antes município de Planaltina-Goiás. CERTIFICA, mais que ficou ainda em nome do espólio de JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA, uma área remanescente de 104,991 alqueires . Fica ressalvadas anotações que por ventura houverem nos cartórios do Distrito Federal, sede atual do imóvel. Era o que me competia certificar ao que me foi solicitado por certidão. O referido é verdade e dou fé.”
(Grifamos)
11. Conforme se vê da fotocópia anexa, a descrição das 2(duas) glebas de terras dos REGISTROS 3.431 e 1.950 foi feita no mesmo item da petição inicial do pedido de abertura do inventário, nos seguintes termos, verbis :
“Uma gleba de terras na Fazenda ‘Brejo ou Torto', deste Município, havida na divisão judicial do mesmo imóvel, julgada por sentença em 24 de dezembro de 1921, com a área de 476 alqueires , sendo 453 de campo e 23 de mato de Segunda, registrada sob o nº de ordem 3.431, às fls. 124 e 125 do Livro nº 3-C, em 03 de junho de 1.937 , pelo Oficial de Registro deste Termo – FRANCISCO MUNIZ PIGNATA – e acrescida ainda de 100 alqueires havidos em permuta com FRANCISCO JOAQUIM DE MAGALHÃES, na mesma Fazenda ‘Torto', registradas no Livro 3-B, às fls. 129 a 131, sob o nº de ordem 1.950 , pelo referido Oficial FRANCISCO MUNIZ PIGNATA, em 20 de maio de 1.935.
Somente de campo os 100 alqueires – Total das terras na Fazenda “Torto” – 576 alqueires (mato Segunda, 23, campo 553).
“VALOR ATUAL DOS 576 ALQUEIRES descritos é de dezoito contos oitocentos e noventa mil réis, vistos à margem. Os cem alqueires da Permuta estão anexados aos 476 primeiramente descritos, na gleba do TORTO.”
12. Nos pagamentos de legítimas foram contemplados a viúva e herdeiros, com as quantidades e valores assim
13. Então, está muito claro que dos 680,991 alqueires de terras da Fazenda BREJO ou TORTO (objeto das Transcrições imobiliárias nº 3.431 e 1.950), de propriedade do espólio de JOAQUIM MARCELINO DE SOUZA, foram partilhados, tão-somente, a área de 576 alqueires, remanescendo, ainda, uma área 104,991 alqueires que não foram objeto de partilha.
14. A meeira e os herdeiros de JOAQUIM MARCELINO DE SOUZA não incluíram no inventário do imóvel denominado Fazenda BREJO ou TORTO, a área de 104,9991 alqueires, referente ao saldo da Transcrição nº Ordem 3.431, do CRI-Planaltina-Go, porque, anteriormente, em data de 19 de agosto de 1.927 o casal proprietário daquele imóvel, já havia alienado esta gleba de terras para LINDOLPHO RORIZ MEIRELLES e sua esposa JULIETA MEIRELLES, conforme contrato particular, cópia anexa.
15. Por sua vez, LINDOLPHO RORIZ MEIRELLES e JULIETA MEIRELLES alienaram esta gleba de terras para DELFINO MACHADO DE ARAÚJO, conforme contrato particular firmado em 04 de março de 1.935. (vide anexo)
16. Posteriormente, DELFINO MACHADO DE ARAÚJO e sua mulher ISAURA CARNEIRO DE MENDONÇA, em data de 22 de janeiro de 1.952, alienaram para LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHER NETO a área de 104,991 alqueires, referente à gleba remanescente do imóvel BREJO ou TORTO registrado na Transcrição nº Ordem 3431, perante o CRI-Planaltina.
17. Esta área de terras de 104,991 alqueires, localizada no imóvel rural denominado Fazenda BREJO ou TORTO é exatamente a área que a TERRACAP pretende abocanhar, como se terras públicas fossem, sem o devido processo de expropriação.
DIANTE DO EXPOSTO, os Opostos requerem se digne V.Exa., deferir a produção da prova pericial requerida, para provas os fatos acima mencionados, que permitirá esse r. Juízo dar a cada um o que é seu.
Espera deferimento.
Brasília/DF, 14 de julho de 2008.
GISELLE FRANCISCA DE OLIVEIRA OAB/DF 18.091
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