BOLETIM INFORMATIVO
Ano 5- MAIO/2006- nº 03

O presente "BOLETIM INFORMATIVO" se destina aos condôminos do Condomínio Residencial Tomahawk e associados da Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, tendo por finalidade manter informados os condôminos e associados dos atos da Diretoria do Condomínio, bem como o andamento do processo de regularização do mesmo.

Serve o presente para comunicar e informar Vossas Senhorias a respeito dos processos e projetos de regularização da área do Condomínio Residencial Tomahawk, que compreende os trabalhos que estão sendo desenvolvidos, bem como a especificação das etapas a serem percorridas.

Como é sabido, a Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, criada com base no art. 5º, incisos XIII, XVII, XVIII e XIX da Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei Distrital n. 992/95 e Lei n. 440/02, não tem medido esforços para legalizar o parcelamento da área do nosso condomínio com base na legislação que regula o processo de regularização dos condomínios horizontais no âmbito do Distrito Federal.

Importante esclarecer que entramos na reta final para solução e regularização fundiária do nosso Condomínio, graças ao esforço mútuo dos associados e condôminos que estão em dia com suas obrigações, razão pela qual a Associação, na qualidade de entidade legalmente constituída e portando todos os documentos e projetos prontos, resolveu tomar as seguintes medidas em relação aos fatos narrados linhas adiante:

Nesse passo é necessário que alguns tópicos sejam esclarecidos novamente para os Inadimplentes e proprietários de lotes não cadastrados:

1- Ninguém pela lei é obrigado a fazer parte da “Associação”.

2- É obrigatório ser cadastrado no Condomínio para garantir seus direitos sobre os imóveis, bem como é obrigatório o pagamento das “Taxas Ordinárias e Extras”, pois o CONDOMÍNIO é regular e legal, sendo irregular o parcelamento, razão pela qual a Associação de adquirentes envida todos os esforços para a regularização do loteamento.

3- Como já foi informado em várias oportunidades o detentor do domínio das terras onde será implantado o Condomínio Residencial Tomahawk, Sr. Ludovico de Oliveira Nehrer Neto, realizou um acordo com a Associação, onde só receberão a “escritura definitiva” os condôminos e associados que estiverem rigorosamente em dia e ter assinado o “Contrato Particular de Parceria e Obrigações” com o Sr. Ludovico.

4- Todos os lotes não cadastrados, bem como os lotes de condôminos inadimplentes não receberão a propriedade do imóvel por parte da Associação, uma vez que os inadimplentes deverão negociar futuramente com o Sr. Ludovico, que nenhuma obrigação terá para com esses condôminos e associados. Aliás, o Sr. Ludovico não vendeu nem prometeu venda a nenhum condômino, portanto, todas as unidades irregulares para com o Condomínio e a Associação são propriedades dele, (conforme acordo firmado com a Associação e Condomínio).

5- Com freqüência nos questionam sobre os balancetes. É preciso deixar claro que a União Social (U.S) vem atuando com responsabilidade e lisura neste processo, tendo ela recebido de uma só vez 12 meses para contabilizar. Estando em atraso com as faturas da empresa, tanto o Condomínio quanto a Associação consideram que a U.S vem colaborando conosco positivamente. Há que se considerar ainda que dos serviços contratados à US, apenas a contabilidade é normalmente realizada após a finalização do mês, pois os outros serviços são feitos antecipadamente. Temos com a empresa o acordo de contratação de um funcionário exclusivo para a contabilidade do Condomínio e Associação, na medida que o débito for quitado.

6- Mais uma vez volta a esclarecer que só serão disponibilizados os documentos para os condôminos adimplentes, em dia com a associação e após a utilização dos mesmos nos processos, quer administrativos, quer judiciais.

7- O Sr. Ludovico de Oliveira Nehrer Neto na semana passada esteve na sede da Associação solicitando a relação de todos os condôminos/associados que são Adimplentes e que já assinaram o “Contrato de Parceria e Obrigações”, uma vez que, sua intenção era saber exatamente quantos e quais os lotes teriam ficado para ele.

8- Mais uma vez, a Diretoria e Presidência da Associação conseguiram com o mesmo um prazo definitivo para os Inadimplentes e proprietários de lotes não cadastrados até o dia 30/06/2006 . Depois desta data caberá aos mesmos a tentativa de receber o valor pago aos vendedores que lhes venderam.

9- Frise-se que todos os proprietários de lotes aqui cadastrados e não cadastrados adquiriram o(s) seu(s) lote(s) não da Associação, mas de quem os venderam. Diante disso, todos e quaisquer associados/condôminos que se sentirem prejudicados, iludidos ou ludibriados, deverão procurar quem os venderam, não esta associação. O objeto da Associação é tomar frente dos processos e projetos de regularização da área do Condomínio Residencial Tomahawk, no sentido de implantar de forma fática e definitiva o nosso Condomínio, para isso as pessoas engajadas não estão medindo esforços para se chegar ao objetivo final, ou seja, dentro dos parâmetros da Lei, estabelecidos pelos Órgãos do GDF, cujas cópias de todos os procedimentos se encontram na sede da Associação.

10- Toda a diretoria da Associação, assim como o síndico, sub-síndico, inclusive as secretárias adquiriram lotes de terceiros, ou seja, todos os adquirentes de lotes no Condomínio Residencial Tomahawk são iguais, tendo os mesmos direitos e obrigações, razão pela qual os adimplentes não podem ser penalizados por quem nunca contribuiu diretamente para o sucesso até aqui alcançado. Todos que trabalham em prol dos objetivos da Associação foram escolhidos de forma democrática, como poderia ter sido escolhido qualquer um dos demais adquirentes.

11- É proibido fornecer dados dos Associados e Condôminos do Condomínio Residencial Tomahawk. São dados de “SIGILO ABSOLUTO”, utilizados apenas pela Administração e Diretoria .

Ratificamos mais uma vez, que, QUEM ESTIVER SE SENTINDO PREJUDICADO POR QUEM VENDEU O LOTE, que procure quem o vendeu para reaver seus supostos prejuízos, não esta associação, que NÃO VENDE, NÃO VENDEU, NÃO HOMOLOGA NEM RATIFICA QUALQUER ATO ILEGAL QUE ENVOLVA ESTA ASSOCIAÇÃO OU O CONDOMÍNIO, quem o fizer irá responder de PER SI.

Continuamos a contar com a colaboração, confiança dos associados e condôminos que contribuem e honram seus compromissos.

Neste momento precisamos da união dos condôminos adimplentes, informando ainda que em breve serão marcadas uma reunião e uma confraternização dos condôminos/associados adimplentes com a presença do Sr. Ludovico de Oliveira, após a exclusão em definitivo de todos os inadimplentes.

Para obter o “Contrato de Parceria e Obrigações” a condição única é quitar todos os débitos para com a Associação e Condomínio, favor se dirigir a União Social.

A partir de 01/07/2006 só serão considerados condôminos do nosso Condomínio aqueles que assinaram o “Contrato de Parceria e Obrigações” com o Sr.Ludovico de Oliveira Nehrer Neto. AQUELE QUE AINDA NÃO ASSINOU REFERIDO CONTRATO, QUE PROCURE A ASSOCIAÇÃO URGENTEMENTE.

Quanto ao andamento dos procedimentos para regularização, favor se dirigir pessoalmente a sede da Associação.

Condomínio Residencial Tomahawk E Associação Dos Adquirentes De Lotes No Condomínio Residencial Tomahawk, SCRS 513 Bloco B loja 29 - Asa Sul – Brasília/DF – CEP: 70.380-520-Fone/Fax: 3245.1952/3345.5940 E-mail: crtomahawk@brturbo.com -Site: www.condominios.com.br- UNIÃO SOCIAL: 3201.5060 – Horário de Funcionamento: 2ª a 5ª feiras de 9:00 às 17:00 horas e 6ª feiras de 9:00 às 16:00 horas.