Esta é a prova que o Juiz da Vara de Meio Ambiente AGIU DE FORMA PARCIAL NO NOSSO PROCESSO.
Em novembro de 2012 abrirmos um Processo Administrativo na Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, para apurar as irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO.
Agora temos dois ofícios encaminhados pelo Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO:
- O primeiro emitido em 07/01/2013 confirmando parte das irregularidades denunciadas ao Juiz Diretor do Fórum de Planaltina/GO solicitando um perito para concluir a existência das demais, porém a que nos afeta diretamente foi confirmada. A existência a “duplicidade” das transcrições: 4.101 – 4107 – 4.108 – 4.109.
- A segunda confirmando “ficando claro que realmente o remanescente da transcrição 3.431 é 104,991 alqueires”
Diante destas informações prestadas ao Sr. Juiz Diretor do Fórum de Planaltina-GO, estamos solicitando a exclusão das averbações irregulares na transcrição 3.431 e pedindo a emissão imediata da “Certidão de ônus” pelo Cartório do Registro de Imóveis de Planaltina/GO, para registrar na Matricula 125887 do 2º Oficio de Registro de Imóveis do DF a existência do saldo de 104,991 alqueires em nome do espolio de Joaquim Marcellino de Sousa.
A Dra. Giselle já juntou em nossos recursos que vão para a 2ª instância do TJDFT estes documentos que provão em definitivo a existência do saldo de terras com 104,991 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto de propriedade do espólio de Joaquim Marcellino de Sousa, área esta onde será implantado o Condomínio Residencial Tomahawk
Independente da vontade do Juiz Carlos Divino e da quadrilha que quer se apropriar de nossa área.
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