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BOLETIM INFORMATIVO

Ano 12 - DEZEMBRO/2013 - nº 02

 

ASSOCIADO, o presente "BOLETIM INFORMATIVO" destina-se a todos os associados adquirentes de lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, com objetivo de inteirá-los a respeito dos feitos judiciais e extrajudiciais, que foram realizados ao longo do ano de 2013, nos termos seguintes:

 

1) No ano de 2013, foi levado a julgamento o processo de Oposição nº 2004.01.1.054067-5. Apesar de constar daquele feito a perícia técnica elaborada pelo Sr. Perito Oficial Carlos Augusto, afirmando que a área em que será consolidado o Condomínio Residencial Tomahawk é de domínio particular, o Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, Dr. Carlos Divino, julgou procedente a ação ajuizada pela TERRACAP, desconsiderando todo o trabalho pericial realizado, fundamentando a sua decisão única e exclusivamente na documentação apresentada pela TERRACAP e, em um parecer do Ministério Público do Distrito Federal, que não passa de reproduções fiéis, das petições elaboradas pela TERRACAP, constante daquela Ação de Oposição.

 

2) Uma vez que a sentença proferida pelo Magistrado Carlos Divino, além de constituir um ato parcial do Juiz, aquela encontra-se eivada de nulidades, principalmente porque, na pendência do Interdito Proibitório (Processo nº 2002.01.1. 052508-8), julgado simultaneamente com a ação de Oposição, é terminantemente proibido ser discutido na Oposição o reconhecimento de domínio. Ademais, o Magistrado decidiu contrariamente às provas dos autos, inclusive contrariando parecer anexado ao processo pelo Condomínio, em que o MPDFT ratificou todas as afirmações prestadas no laudo pericial da lavra do Perito Carlos Augusto (vide inteiro teor no site da Associação), razão pela qual, foi interposto o competente recurso de Apelação Cível perante o TJDFT (APC nº 2004.01.1.054067-5), que aguarda julgamento na 3ª Turma Cível.

 

3) Apesar da sentença da lavra do Juiz Carlos Divino sem passível de reforma pelo TJDFT, outras medidas estão em pleno andamento, objetivando a efetiva regularização do Condomínio Residencial Tomahawk, a exemplo da solicitação formulada em novembro de 2012, a fim de serem apuradas pela Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, todas as irregularidades oriundas do Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO que, inclusive, foram detectadas pelo Sr. Perito Oficial, quando da elaboração do laudo, acostados ao Processo de Oposição nº 2004.01.1.054067-5, ensejando assim, a abertura de Processo Administrativo.

 

3.1) Atendendo à determinação da Corregedoria do TJGO, o Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO encaminhou os esclarecimentos solicitados,  confirmando a existência de duplicidades das Transcrições 4.101 – 4107 – 4.108 – 4.109, para, ao final concluir que existe o saldo remanescente na Transcrição nº 3.431, de 104,991 alqueires (vide documento anexo), fazendo, portanto, cair por terra, todas as alegações da TERRACAP e do próprio Juiz Carlos Divino, que afirmaram não existir esse saldo de 104,991 alqueires, de domínio particular.

 

3.2) Salienta-se que, essas valiosas informações forma prestadas ao Juiz Diretor do Fórum de Planaltina/GO, motivo pelo qual, solicitamos a exclusão das averbações irregulares na transcrição 3.431, bem como requeremos a expedição imediata da “Certidão de ônus” pelo Cartório do Registro de Imóveis de Planaltina/GO, possibilitando assim, o registro do saldo de 104,991 alqueires, que se encontra em nome do Espólio de Joaquim Marcellino de Souza, na Matrícula 125.887, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.

 

3.3) Além disso, as informações prestadas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO, que seguem em anexo, serão anexadas ao Processo de Oposição nº 2004.01.1.054067-5, para que os Desembargadores do TJDFT tomem conhecimento das fraudes há anos praticadas e, que já haviam sido confirmadas pelo Sr. Perito Oficial, quando elaborou o laudo constante daquele processo.

 

4) Associados, o documento, em anexo, expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO, possuiu muito mais valor do que uma sentença proferida por Juiz de Primeiro Grau, até porque, a mesma é passível de revisão pelos Tribunais, por isso, levamos o inteiro teor do citado documento perante inúmeras autoridades, dentre elas, a Polícia Federal, MPDFT e Corregedoria/DF.

5) Esclarecemos que as medidas acima adotadas, tratam-se de fraudes e, que foram e estão sendo utilizadas pela TERRACAP, para amparar as suas pretensões em âmbito judicial mas, serão objeto de investigação pela autoridade competente, em tempo hábil. Todavia, tomamos a iniciativa de antecipar algumas medidas, levando ao conhecimento das autoridades, sobre todas as fraudes utilizadas pela TERRACAP ao longo dos anos e, que atualmente foram amparadas pelo Juiz Carlos Divino, ao proferir a sentença, com base na documentação ilegal apresentada por aquele órgão, nos autos da Ação de Oposição nº 2004.01.1.054067-5, eis que:

 

5.1) O Juiz Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues, proferiu a sentença simultânea nos autos nº 2002.01.1.052508-8 (Interdito Proibitório) e nº 2004.01.1.054067-5 (Oposição) de forma totalmente parcial, a favor da TERRACAP, pois não levou em consideração: A) a farta documentação nos autos apresentada pelo Condomínio e Associação, que comprova a existência de 104,991 alqueires, em nome de Joaquim Marcellino de Sousa e, que está registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF com os nºs 125.887 e 125.888, que lado outro, possuem origem na Transcrição 3.431, do 1º Serviço Notarial e Registral de Planaltina/GO; B) Ignorou os termos do Laudo elaborado pelo Perito Oficial, que foi indicado por aquele Magistrado; C) Desconsiderou os termos do Laudo elaborado pelo Perito do MPDFT a pedido da 6ª PRODEP (vide inteiro teor no site da Associação); D) Não emitiu qualquer pronunciamento quanto aos termos das Certidões emitidas pelo Cartório do 1º Serviço Notarial e Registral de Planaltina/GO, acerca da Transcrição 3.431 nos anos de 1986 e 1987, onde corretamente encontra-se descrita a divisão realizada no inventário de Joaquim Marcellino de Sousa, certificando ainda a existência do saldo remanescente de 104,991 alqueires, em nome daquele; E) Ignorou as afirmações do Sr. Perito Oficial, quando o mesmo descreve como foi que o 1º Serviço Notarial e Registral de Planaltina/GO, “fez sumir” 100 alqueires da Transcrição 3.431, em nome de Joaquim Marcellino de Sousa. Por todas as razões acima expostas, não há outra conclusão legal a ser reconhecida, a não ser de que a área remanescente de 104,991 alqueires, que tem origem exclusiva na Transcrição 3.431, continua na propriedade do Joaquim Marcellino de Sousa, fato esse, agora, confirmado e confessado pela “Serventia” de Registro de Imóveis de Planaltina/GO.

 

6) Associados, apesar de todos os contratempos ocorridos no ano de 2013, os avanços foram significativos, especialmente, aquele representado pelo documento expedido pelo Cartório de Planaltina/GO, cuja cópia, segue em anexo, por representar a confissão do órgão, sobre a tese que, exaustivamente, encontra-se em debate em âmbito judicial.

 

7) Todavia, para que as medidas administrativas e judiciais permaneçam sendo efetivadas com êxito, necessário se faz, que os associados que ainda se encontrarem com pendências junto à Associação e Condomínio Residencial Tomahawk, entrem em contato, no tempo mais breve possível, com Rosana ou Thalita, nos telefones: (61) 3345.5940/ (61) 3245.1952 ou, pessoalmente, no endereço SCRLN 712, Bloco “B”, Loja 42, Brasília/DF, CEP: 70.760-512, para regularizar a situação, pois os recursos financeiros levantados visam única e exclusivamente arcar com os custos administrativos e judiciais, dos feitos que envolvem a efetiva regularização do parcelamento de solo denominado Condomínio Residencial Tomahawk.

 

Estaremos de férias coletivas de 21/12/2013 a 06/01/2014.

 

DESEJAMOS AOS ASSOCIADOS E FAMÍLIA, UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO!!!

 

A equipe da Associação e Condomínio Residencial Tomahawk agradece a confiança creditada nos trabalhos até então realizados e, mais uma vez, reiteramos nosso compromisso em melhor atendê-los e, desde já, colocamo-nos à disposição de todos os associados, para esclarecimentos de eventuais dúvidas e, salientamos que toda sugestão construtiva será muito bem vinda, pois:

“O NOSSO CAMINHO É FEITO PELOS NOSSOS PRÓPRIOS PASSOS, MAS A BELEZA DA CAMINHADA DEPENDE DOS QUE VÃO CONOSCO”!

Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk

Com sede no SCRLN 712, Bloco “B”, Loja 42, Brasília/DF, CEP: 70.760-512.

Telefone/Fax: (61) 3245-1952 ou (61) 3345-5940

E-mail:  recepcaocondominio@gmail.com - Site: www.tomahawk.condominios.com.br

Horário de funcionamento: 2ª a 5ª, de 9:00 às 17:00 horas e 6ª feira de 9:00 às 16:00 horas.