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Senhoras e Senhores condôminos(as) do Condomínio Residencial Tomahawk, precisamos ficar em alerta para as possíveis tentativas de armações por parte da TERRACAP para denegrir nossa imagem perante a opinião pública do DF e para impedir a implantação do nosso Condomínio, como foi o procedimento da empresa ao longo destes anos.

Durante esta semana, tivemos conhecimento de uma grande tentativa por parte da TERRACAP para continuar divulgando calúnias através de jornais do DF e da TV GLOBO.

Consegui suspender, desta vez, esta nova tentativa da TERRACAP, porque levei todos os documentos que foram produzidos pelo Perito Judicial Dr. CARLOS AUGUSTO ALVARES DE SILVA CAMPOS, tais como: “Laudo Pericial” e Fluxograma da Cadeia dominial da origem das propriedades do Sr. Joaquim Marcelino de Sousa e a 1ª Gleba do Sr. Francisco Joaquim de Magalhães no Processo nº 2004.01.1.054067-5, em curso na VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENV. URBANO E FUNDIÁRIO DO DF, no TJDFT, onde não deixam dúvida nenhuma sobre a situação fundiária, 100% particular, da terra onde será implantado nosso Condomínio.

Precisamos urgente da atenção de todos os nossos condôminos para que fiquem em alerta sobre a tentativa de nova investida da TERRACAP para denegrir nossa imagem perante a opinião pública do DF através de jornais e da televisão, pois juntos temos uma força muito grande. Estamos em praticamente todos os órgãos do GDF e do Governo Federal (MPDFT, MPU, PGR, Palácio do Planalto, em todos os Ministérios, Polícia Federal, TJDFT, STJ, STF, TRF 1ª Região, Exército, Marinha, Aeronáutica, CEF, BB, BRB, PCDF, PMDF, CBMDF, etc).

As razões de toda esta investida caluniosa por parte da TERRACAP são enumeradas a seguir:
1- O Condomínio Tomahawk conseguiu provar que a área pretendida para sua implantação é 100% particular através do TJDFT.
2- O Senhor Perito, em seu Laudo Pericial, provou que a área onde foi constituído o Setor Taquari I é, na realidade, uma área com a situação fundiária “Particular”, de propriedade dos herdeiros do Sr. Francisco Joaquim de Magalhães, quando apresenta existir uma duplicidade da propriedade do Sr. Francisco Joaquim de Magalhães, a saber: a 1ª registrada sob o nº 1.936 e a 2ª sob o nº 3.485, ambas do Cartório do Registro de Imóveis de Planaltina/GO. E a propriedade que a TERRACAP adquiriu por “desapropriação” é JUSTAMENTE o registro “DUPLICADO” sob nº 3.485.
Portanto, a TERRACAP tomou a área com a situação fundiária definida como “particular” onde estava o extinto Condomínio Hollywood para implantar o Setor Habitacional Taquari I (SHTQ). O receio da TERRACAP é que os antigos condôminos do extinto Condomínio Hollywood entrem na justiça para requerer seus direitos legais.
Atenciosamente,
Rogério C. A. Pereira
Síndico do Condomínio Residencial Tomahawk

 

PS: Qualquer denúncia deverá ser enviada ao nosso escritório, localizado na SCLRN 712, Bloco B, Loja 42, Asa Norte, Brasília/DF. Telefones: 3345-5940 ou 3245-1952.