Principal Notícias e Eventos Biblioteca Serviços Contatos  
Avisos  
Avisos
Convenção
Atas
Regimento Interno
Balancetes

BOLETIM INFORMATIVO


Ano 8- OUTUBRO/2009- nº 02

 

                        O presente "BOLETIM INFORMATIVO" se destina aos condôminos do Condomínio Residencial Tomahawk e associados da Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk.

                        Praticamente estamos chegando ao final do 3º ano de governo do Governador Arruda e a inércia e a incapacidade da Administração Pública continua no tocante à solução dos condomínios do DF.

                       Finalmente depois de 05(cinco) anos conseguimos na Justiça do DF, através da VARA DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DF pelo juiz Dr. CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES no processo nº 2004.01.1.054067-5 a pericia dos documentos que ao final comprovará que estamos em “área 100% particular”, não desapropriada.

                          Para conclusão deste feito extremamente importante na legalização de nosso Condomínio, teremos que lançar uma nova “Taxa Extra” para custear a seguir demonstrado: 

  1. Pagamento dos Honorários do Perito Judicial Dr. CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA que foi nomeado pelo Juiz da VARA DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DF Dr. CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES no processo nº 2004.01.1.054067-5, para fazer a pericia dos documentos e ao final comprovar a existência dos 104,991 alqueires ou 508,16 hectares, que não foram levadas ao inventário do Sr. Joaquim Marcelino de Souza. Portanto esta área remanescente não foi  “DESAPROPRIADA”(trata-se de área particular), onde será implantado o Condomínio Residencial Tomahawk;
  2. Pagamento dos Honorários de nossos assistentes (Dr. Gerardo Assunção Magalhães Júnior e Dr. Sebastião Mathias Mesquita) indicados por nós para acompanharem a pericia do Dr. Carlos Frederico de Faria Pereira;
  3. 3-    Aquisição de “Certidões” de Cartório, mapas e documentos diversos para o andamento da pericia;
  4. Pagamentos de débitos em aberto com a União Social e outras de interesse do Condomínio Residencial Tomahawk;
  5. Pagamento para conclusão do “Projeto Urbanístico” do Condomínio Residencial Tomahawk.

                          Foi aprovada na reunião da DIRETORIA realizada dia 30/09/2009 a criação da “Taxa Extra” por unidade no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte reais) que pode ser paga da seguinte forma:

a) Em 10 parcelas de R$ 62,25 (sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) vencendo a 1ª parcela dia 10/11/2009 e as demais sucessivamente de 30 em 30 dias;

b) Em uma parcela única de R$ 500,00 (quinhentos reais), ou seja, desconto de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para pagamento à vista com vencimento até o dia 23/10/2009, que deverá ser feito “exclusivamente” na sede do Condomínio. O não pagamento até esta data acarretará na emissão de boletos parcelados juntamente com as taxas ordinárias do Condomínio, vencendo a 1ª em 10/11/2009.

                    Como estamos chegando proximo da etapa de legalização da área do Condomínio, a reunião da DIRETORIA decidiu autorizar a “UNIÃO SOCIAL” a ingressar com as ações de cobrança na justiça contra os devedores do Condomínio Residencial Tomahawk e da Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk; 

                       Vamos proceder imediatamente o que segue:

a) O levantamento dos Condôminos/Associados que assinaram o “Contrato de Parceria com o Sr. Ludovico de Oliveira Nehrer Neto” e que estão com os pagamentos em aberto.

b) Detectados estes Condôminos/Associados inadimplentes informá-los que os mesmos terão um prazo de exatamente 15(quinze) dias para procederem ao pagamento, sob pena de terem seus contratos anulados por falta de pagamento.

c) Lembrar aos mesmos que no “Contrato de Parceria” se comprometeram a manter em dia as taxas do Condomínio e da Associação. Lembrando que serão acionados por via judicial     

                          A Diretoria decide autorizar o Sindico e a União Social a receberem dos “inadimplentes” sua(s) unidade(s) no Condomínio em “Dação de Pagamento” em favor do Condomínio Residencial Tomahawk. Estas unidades serão vendidas após a “Liberação da Licença de Instalação do Condomínio” para formar “caixa” para arcar com as despesas de instalação.                                  

                        É chegado o momento de levantar-mos exatamente quais os Condomínos e Associados que merecem participar da implantação do Condomínio dado a confiança dispensada a toda direção da Associação e do Condomínio, honrando com os pagamentos das taxas, para continuidade da legalização do empreendimento.        

                 Mais uma vez, venho através desta agradecer a confiança que está sendo creditada à nossa instituição por diversos Associados/Condôminos adimplentes, que contribuem e honram seus compromissos. Sem esses recursos financeiros jamais chegaríamos na situação em nos encontramos.

                  Se não tivéssemos tido este apoio dos Condôminos/Associados ADIMPLENTES, teríamos dado de bandeja ao GDF nosso Condomínio. Não teríamos impulsionado as ações necessárias à regularização do nosso Condomínio pela falta básica de recursos financeiros.

                Mas uma vez informamos aos Condôminos/Associados inadimplentes e não satisfeitos com a “Direção” do Condomínio que não fomos nós que vendemos suas unidades. “Caso queiram ser ressarcidos de valores pagos na “aquisição de suas unidades” procurem ou acionem na ‘Justiça” quem lhes vendeu.

               Queremos justiça para com os Condôminos/Associados que são ADIMPLENTES até a legalização e implantação do Condomínio.

              Recapitulando a decisão da “Diretoria do Condomínio”, só existem duas soluções para os Condôminos/Associados inadimplentes: 

a) Pagar ou proceder “acordo” para pagamento os valores devidos ao Condomínio Residencial Tomahawk e/ou Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk na União Social localizada na SCLN 113 Bloco D subsolo, Fone: 3201.5060. Lembrando que o não pagamento do “acordo” acarretará em uma “ação de EXECUCAO POR QUANTIA CERTA” na justiça, após o atraso de mais de uma parcela acordada;

b)  Dar em “Dação de Pagamento” a(s) unidade(s) do Condomínio para quitação do debito devido e a devida exclusão do Condomínio Residencial Tomahawk em definitivo;

 NÂO PODEMOS MAIS ACEITAR QUE CONDÔMINOS INADIMPLENTES FIQUEM EM CIMA DO MURO ATÉ A REGULARIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO.

 Por fim comunicamos que os balancetes estão em atraso devido a problema com o Banco Real, desde 04/2006, quando fizeram débitos indevidos nas contas do Condomínio e da Associação.  

           Condomínio Residencial Tomahawk E Associação Dos Adquirentes De Lotes No Condomínio Residencial Tomahawk, SCRS 513 Bloco B loja 29 - Asa Sul – Brasília/DF – CEP: 70.380-520-Fone/Fax: 3245.1952/3345.5940 E-mail: crtomahawk@brturbo.com    -Site: www.condominios.com.br- UNIÃO SOCIAL: 3201.5060 – Horário de Funcionamento: 2ª a 5ª feiras de 9:00 às 17:00 horas e 6ª feiras de 9:00 às 16:00 horas.