Principal Notícias e Eventos Biblioteca Serviços Contatos  
Avisos  
Avisos
Convenção
Atas
Regimento Interno
Balancetes

 

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR PROCESSO nº 238/49 - Inventário de Joaquim Marcelino de Souza

 

ertifico a pedido de parte interessada que revendo os autos do Processo de Inventário dos bens deixados por falecimento de JOAQUIM MARCELINO DE SOUSA, atuado sob o nº 238, em data de 03.05.1940, perante o Juízo de Direito da Comarca de Planaltina-Go,  a requerimento da viúva e meeira  FELIPPA GOMES FAGUNDES, dele constei o seguinte:  fl. 02: Petição inicial de Dona Felipa Gomes Fagundes, noticiando o falecimento de seu marido, JOAQUIM MARCELINO DE SOUSA, ocorrido na cidade de Planaltina, à época, Estado de Goiás, no dia 14 de novembro de 1.939, que era casado no regime da comunhão universal de bens com a requerente, deixando bens a partilhar e 06 (seis) herdeiros legalmente capazes,  requerendo a sua nomeação como inventariante, dando bens a inventário, os quais deveriam ser partilhados de forma amigável. Fl. 3: Instrumento de procuração outorgada em 17.02.1940, por JOÃO MARCELLINO DE SOUSA, ANTÔNIO FAGUNDES DE SOUSA, SEBASTIÃO MARCELLINO DE SOUSA , SEBASTIÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA  e ANÍSIO GONÇALVES GUIMARÃES, tendo como procurador Dr. GABRIEL DE CAMPOS GUIMARÃES, a quem foram conferidos os poderes da cláusula ‘ad judicia’, inclusive, para promover o inventário dos bens deixados por falecimento de JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA. Fl.4: Instrumento de procuração outorgada em 27.02.1940, por MODESTO GONÇALVES GUIMARÃES, tendo como procurador Dr. GABRIEL DE CAMPOS GUIMARÃES, a quem foram conferidos os poderes da cláusula ‘ad judicia’, inclusive, para promover o inventário dos bens deixados por falecimento de JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA.Fl.5: Instrumento de procuração outorgada em 17.02.1940, por  FELIPPA GOMES FAGUNDES,  tendo como procurador Dr. GABRIEL DE CAMPOS GUIMARÃES, a quem foram conferidos os poderes da cláusula ‘ad judicia’, inclusive, para promover o inventário dos bens deixados por falecimento de JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA. Fl. 6: Certidão de óbito de JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA.  Fl. 7: Certidão de casamento de JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA com FELIPPA GOMES FAGUNDES; Fls. 08-9: Relação dos bens do Espólio do falecido JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA: 1) Uma casa com quintal, cercada de muro, estilo colonial, avaliada por três contos de réis; 2) Uma gleba de terras com 100 alqueires na fazenda Tortinho, avaliada por três contos e setecentos mil réis; 3) Uma gleba de terras na fazenda Sobradinho, avaliada por dezessete mil, setecentos e setenta mil réis; 4) Uma Gleba de terras na fazenda TORTO OU BREJE, neste município, havida na divisão judicial do mesmo imóvel, julgada por sentença em 24 de dezembro de 1.921, com a área de 479 alqueires, sendo 453 de campo e 23 de mato de segunda, registrada sob o nº de ordem 3.431, às fls. 124 a 125 do livro 3-C, em 3 de julho de 1.937, pelo Oficial de registro deste Termo – Francisco Muniz Pignata e acrescida ainda de 100 alqueires havidos em permuta com Francisco Joaquim de Magalhães – na mesma fazenda TORTO, registradas no Livro 3-B, às fls. 129/131, sob o nº de ordem 1.950, pelo referido Oficial Francisco Pignata, em 20 de maio de 1.935, somente de campos os 100 alqueires – TOTAL DA TERRAS na Fazenda TORTO 576 alqueires (mato de segunda 23 e campo 553) – Valor atual dos 676 alqueires descritos é de dezoito contos, oitocentos e noventa mil réis, vistos à margem – Os 100 alqueires da permuta estão anexos aos 476 primeiramente descritos na gleba do TORTO; 5) Um sítio composto de uma casa estilo colonial, avaliado por três contos e novecentos mil réis; 6) Uma gleba de terras na fazenda Paranoá, com 183 alqueires, avaliada por seis contos, trezentos e quarenta mil réis; 7) Uma gleba de terras na fazenda Paranoá, com área de 400 alqueires, avaliada por dose contos e novecentos mil réis. MÓVEIS: 1) Um engenho velho de madeira, avaliado por cem mil réis; 2) Uma tacha velha, com 18 kilos, avaliada por duzentos e vinte mil réis; 3) Duas éguas, avaliadas por trinta mil réis; 4) Dois catres velhos, avaliados por vinte mil réis; 4) Uma bateria de cozinha, avaliada por cem mil réis; SEMOVENTES: 1) 05 vacas paridas, avaliadas por novecentos mil réis; 06 vacas solteiras, avaliadas por oitocentos mil réis. Fl. 10: Títulos de Herdeiros: FELIPPA GOMES FAGUNDES (viúva); Herdeiros maiores: Ana Isabel de Sousa, casada com Modesto Gonçalves Guimarães; João Marcelino de Sousa; Sebastião Marcelino de Sousa; Antônio Fagundes de Sousa; Maria da Conceição de Oliveira, casada com Sebastião Gonçalves de Oliveira; Rita Gonçalves de Sousa, casada com Anísio Gonçalves Guimarães.Fl. 11: Petição ao coletor federal; Fl. 12: Certidão da Coletoria Federal informando que o Espólio de JOAQUIM MARCELINO DE SOUSA está quite com esta repartição pública; Fl. 13: Certidão da Prefeitura Municipal de Planaltina-Go, informando que o Espólio de JOAQUIM MARCELINO DE SOUSA estava quite com aquela municipalidade. Fl. 14: Decisão intimando o procurador da viúva cabeça de casal e dos herdeiros para comparecer no dia 05.03.1940, às 13 horas, na sala de audiências, para assinar o Termo de Compromisso de Inventariante; Fls. 14vº/15 – Termo de Compromisso de Inventariante assinado pelo procurador da viúva e herdeiros, Dr. GABRIEL CAMPOS GUIMARÃES; Fl. 15v: Decisão determina a abertura de vista dos autos ao representante da Fazenda Pública; Fl. 16: Concordância do Representante da Fazenda Pública com a descrição dos bens inventariados e despacho determinando a remessa dos autos ao Contador do Juízo; Fl. 16vº: Informação do escrivão, Francisco Muniz Pignata dando conhecimento ao MM. Juiz que estava vago o cargo de Contador-Partidor do Juízo; Decisão do MM.Juiz nomeando o Contador ‘ad hoc’; Fl. 17: Certidão de intimação do Contador nomeado ‘ad hoc’ JOAQUIM CALDEIRA NUNES; Assinatura do Termo de Compromisso do Contador ‘ad hoc’, JOAQUIM CALDEIRA NUNES; Fl. 17vº: Promoção do Contador ‘ad hoc’ informando que o cálculo segue em papel separado; Fl. 18/19: Certidão de juntada e do Cálculo elaborado pelo Contador ‘ad hoc’.  Fl. 20: Despacho ordenando vista às partes para dizerem sobre o cálculo; Fl. 20vº: Petição do advogado da inventariante e dos herdeiros, informando que estão de acordo com os cálculos, pedindo que julgue o cálculo, a fim de ser juntado a escritura pública de partilha amigável. Fl. 21: Manifestação do Representante da Fazenda Pública concordando com os cálculos. Fl. 21vº: Despacho intimando o procurador da inventariante e dos herdeiros para liquidar os impostos constantes dos cálculos. Fl. 22: Guia de imposto de transmissão de 4% sobre o monte partilhável; Fl. 23: Guia da Coletoria Estadual da cidade de Planaltina-Go, referente ao imposto de transmissão ‘causa mortis’. Fl. 24: Comprovante de pagamento do imposto ‘causa mortis’; Fl. 25: Guia de taxa judiciária; Fl. 26: Certidão de intimação do advogado Dr. Gabriel Campos Guimarães, para apresentar os selos, em cumprimento ao despacho de 09.03.1940; Fl. 27: Juntada; Fl. 28: Cálculo de custas; Fl. 29: Despacho abrindo vista dos autos, para as partes dizerem sobre a conta de custas; Fl. 29vº: Petição do advogado da inventariante e herdeiros concordando coma conta de custas; Fl. 30: Decisão do MM. Juiz remetendo os autos ao Exmº Sr. Juiz de Direito da Comarca de Formosa-Go, tendo em vista que o valor do monte mor excede a competência do Juizo Substituto; Fl. 30vº : Despacho do MM. Juiz da Comarca de Formosa-Go: “Venham-me conclusos”. Fl. 31: Sentença: “Julgo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o presente inventário, dos bens deixados por JOAQUIM MARCELINO DE SOUSA do qual é viúva D. Felippa Gomes Fagundes e filhos herdeiros maiores: D. Ana Isabel de Sousa, João Marcelino de Sousa, Sebastião Marcelino de Sousa, Antônio Fagundes de Sousa, D. Maria Conceição Oliveira e D. Rita Gonçalves de Sousa. Depois de feita a partilha na forma requerida, sejam os autos, caso haja imóvel partilhado, remetidos à Coletoria da Sede do mesmo para fins de lançamento. Custas na forma da lei. P.R. Intimem-se. Formosa 11 de março de 1.940, João Balduíno de Sousa Décio, Juiz de Direito.” Fl. 31vº: Certidão informando que aos 11 dias do mês de março de 1940, na cidade de Formosa, foram os presentes entregues ao 2º Escrivão Valdomiro de Miranda. Remessa: Aos 11 dias do mês de março de 1.940 os autos foram enviados ao MM. Juiz Substituto do Termo de Planaltina-Go. Certidão informando que em 28 de novembro de 2011 foi juntado, nos autos, a Escritura Pública de Partilha Amigável lavrada no Livro n] 28, fls. 048/061vº, em data de 16.03.1940, perante o 1º Serviço Notarial da Comarca de Planaltina-Go, juntada às fls. 32-38. Fl. 39: Pagamento de custas: 40: Certidão de breve relato sobre os atos praticados no Processo de Inventário nº 238/49; Fl. 41: Petição da herdeira Maria da Conceição de Sousa; Fl. 43: Procuração outorgada pela herdeira Maria da Conceição de Sousa para o advogado Mário Gilberto de Oliveira;  Fls. 44: Procuração Pública outorgada por Maria da Conceição de Sousa para sua filha Judite Gonçalves de Sousa. Fl. 45. Cópia da cédula de identidade e CPF de Maria da Conceição de Sousa e Judite Gonçalves de Sousa. Fl. 46. Despacho determinado o arquivamento dos autos do processo de Inventário dos bens de JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA nº 238/49. NADA MAIS.  Planaltina-Go, 03 de abril de 2012. Daniel Medeiros, Escrivão Designado, Matrícula nº 5097215.