Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2004.01.1.054067-5
Vara : 2101 - VARA DE MEIO AMBIENTE DESENV. URBANO E FUNDIARIO DO DF
Título : DESPACHO
Pauta : Nº 54067-5/04 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013428 - Gustavo de Castro Pelucio Pereira, Rodrigo de Azevedo e Silva. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOMAHAWK. Adv(s).: DF012180 - Celia Maria Regis Valente, Giselle Francisca de Oliveira, Geraldo Rafael da Silva Junior, Guilherme Xavier Alacoque, Rodrigo de Azevedo e Silva. R: ASSOCIACAO ADQUIR LOTES CONDOMINIO RES TOMAHAWK. Adv(s).: DF014097 - Joao Afonso Gaspary Silveira. R: CONDOMINIO MIRANTE DO CASTELO RESIDENCIAL PHOENIX. Adv(s).: DF012180 - Celia Maria Regis Valente, Joao Paulo da Silva. R: ASSOCIACAO DOS PROPRIET CONDOMINIOS GRANJA REUN MIRANTE. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. Em face do pedido feito pela TERRACAP, para realização de nova perícia, esta somente terá vez quando a prova produzida padecer de defeito grave que a torne imprestável. Porém, conclusão nesse rumo é por demais prematura, motivo pelo qual indefiro a realização de nova perícia no momento presente, reservando-se ao juízo oportunidade de reexaminar a questão por ocasião do juízo de valoração da prova.Sobre as impugnações apresentadas pela TERRACAP, apresente o Sr. Perito os esclarecimentos que lhe formam solicitados.Após os esclarecimentos, sobre eles pronuncie a TERRACAP.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 07/01/2011 às 19h17.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
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