BOLETIM INFORMATIVO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOMAHAWK
Responsável pela Edição: Márcia J Vilela de A Pereira – Secretária da Diretoria
Ano 1 - JULHO/2002 - nº 003
Este “BOLETIM INFORMATIVO” dirigido aos condôminos do Condomínio Residencial Tomahawk e associados da Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, tem por finalidade manter informado os condôminos dos atos da Diretoria do Condomínio, bem como o andamento do processo de Regularização do mesmo.
Tendo em vista a ocorrência de diversos fatos que podem ter deixado os associados e compradores de lotes no Condomínio Residencial Tomahawk insatisfeitos ou suspeitos sobre as questões que rotineiramente são postas à análise de todos nós, já que somos seres humanos medianos, capazes de identificar o certo e o errado, bem como sábios para distingui-los uns dos outros, venho através deste ofício informativo comunicar e esclarecer os pontos que a seguir passo a narrar:
01. Preliminarmente, a título de esclarecimento, sobrelevo o fato segundo o qual a Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, foi criada para estabelecer um banco de dados que proporcionasse aos compradores de lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, o direito de resguardar a aquisição da sua respectiva fração ideal, evitando-se assim a possibilidade de uma eventual duplicidade na venda de lotes, além de ser o local de apoio e obtenção de informações concretas sobre este Condomínio, fato comprovado pela própria estrutura da qual todos os associados podem usufruir, situada no SGAS 910, Bloco E, Sala 20, Ed. Mix Park Sul – Asa Sul – Brasília-DF.
02. Ocorre que, a Associação da qual os senhores fazem parte, contratou uma competente equipe de advogados para trabalhar diretamente na questão relativa ao processo de legalização e regularização do nosso condomínio, objetivando proporcionar a todos, uma mais rápida e segura autorização para que as obras possam ser iniciadas no local.
03. Em vista disso, não há como estabelecer um critério célere e seguro de legalização e regularização da área sem que fosse estabelecido um fundo para arrecadação de taxas, que são destinadas a gastos com funcionários, com aluguel da sala para sede da Associação,taxa de condomínio da sala da sede, luz, telefones, xerox, com transporte, custas processuais e procedimentais, gastos com projetos exigidos para o regular andamento da regularização, pró-labore do Síndico, Sub-Síndico e Secretária da Diretoria, gastos com advogados, etc.; por isso mesmo já haviam sido previstas nas atas das assembléias da associação e do condomínio (cujas cópias encontram-se à disposição de todos os condôminos na sede da associação), a taxa de associação, a taxa de condomínio e a taxa extra, dentre outras previstas nas atas retro.
04. Todavia, em virtude da elevada carga de trabalho que foi assumida pela Associação, em especial a questão da legalização e regularização do condomínio, as questões relativas à arrecadação das taxas, controle do cadastro de associados, a emissão de boletos, inclusive a parte de cobrança das taxas, ficaram a cargo da União Social Serviços de Condomínio, situada na SCRLN 710, Bloco A, Entrada 63, Sobreloja, Asa Norte, Brasília/DF, fone: 340.0605.
05. Dessa forma, o controle referente à arrecadação e cobrança das taxas tornou-se mais rigoroso, especialmente a partir do mês de abril (04) de 2002, quando foi constatado que a maior parte dos condôminos estavam inadimplentes em relação à taxa de associação (R$ 28,01). Restou como solução para tal fato, a emissão dos débitos em aberto com relação à taxa de condomínio, e à taxa de associação, a partir do mês de abril/2002, da seguinte forma:
a) boleto relativo à taxa de associação correspondente ao mês 04 (abril), no valor de R$ 28,01, mais o boleto relativo ao mês 07 (julho), também no valor de R$ 28,01, ambos com vencimento para 10 de agosto de 2002, para que não venha a onerar demasiadamente o condômino;
Obs.: nos meses seguintes (setembro e outubro), serão enviadas as taxas de associação em atraso, relativas aos meses de maio (05) e agosto (08), e junho (06) e setembro (09), para enfim cobrir todo o débito anterior referente a esta taxa. b) boleto relativo à taxa de condomínio correspondente aos meses que porventura o condômino estivesse em atraso, no valor de R$ 28,01;
06. De registrar-se ainda que no mês de agosto (08) de 2002, foi enviado boleto de cobrança da taxa extra no valor de R$ 125,00, para pagamento parcelado em 5 vezes, ou seja, 5 X R$ 25,00, ou, no caso de pagamento até o dia 10/08/2002, o valor de R$ 100,00. Esta taxa é relativa ao Projeto Urbanístico e de Estudo de Impacto Ambiental (contratos de prestação de serviço disponíveis no site do condomínio), cujo diagnóstico preliminar encontra-se a disponibilidade dos condôminos na sede da Associação.
07. O fato que provocou incompreensão decorre da emissão da taxa extra no mesmo boleto em que fora enviado a cobrança da taxa de condomínio, onde o condômino poderia escolher a forma de pagamento nas 2 (duas) opções seguintes: 1ª) Boleto de R$ 53,01: taxa de condomínio R$ 28,01 + primeira parcela da taxa extra no valor de R$ 25,00; ressalte-se que, optando por este valor, o condômino receberia mais 04 (quatro) parcelas mensais, até que seja coberto todo o valor da taxa extra, que monta o total de R$ 125,00; 2ª) Boleto de R$ 128,01: taxa de condomínio R$ 28,01 + parcela total da taxa extra no valor R$ 100,00, que deveria ser paga até o dia 10/08/2002, para os cadastrados.
08. Informo ainda que no dia 19 de outubro de 2002 no Centro de Convenções Israel Pinheiro (próximo ermida Dom Bosco -Lago Sul), será realizada um seminário pela GREENTEC Tecnologia Ambiental e coordenadora de eventos, visando apresentação e demonstração do trabalho executado relativo aos estudos do meio ambiente e aos estudos de urbanização da área onde será implantado o Condomínio Residencial Tomahawk.
09. Por fim, esclarecemos que os processos, projetos, e os procedimentos que envolvem a regularização do nosso condomínio, estão andando a passos largos, especificamente no que diz respeito aos projetos de estudo de impacto ambiental e ao projeto urbanístico, elementos essenciais para que qualquer condomínio seja levado à aprovação na Câmara Legislativa.
10. Aproveito a oportunidade para suplicar aos condôminos que, qualquer ato, fato, acontecimento ou obtenção de informações a respeito do Condomínio Residencial Tomahawk, sejam obtidas na própria sede da Associação, que conta com pessoas capacitadas e competentes para atender os condôminos da melhor e mais confortáveis maneira, além de contar com fatos concretos, bem como estar diretamente ligada à realidade da situação do nosso condomínio.
Condomínio Residencial Tomahawk e Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, SGAS 910 Bloco E Sala 20 – Mix Park Sul – Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 242.8991.
E-mail: crtomahawk@brturbo.com
Site: www.condomínios.com.br
UNIÃO SOCIAL: 340-0605