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RELATÓRIO TÉCNICO – CT N° 003/2004

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2004

Dr. Rogério,

Dando prosseguimento ao serviço de coordenação dos projetos para o futuro empreendimento são necessárias algumas providências antes de darmos como concluído o Plano de Ocupação – PO.

1) Aguardamos o Levantamento Topográfico Complementar, referente à ligação da gleba com a EPPR. Como já dito o levantamento é imprescindível, pois o mesmo interfere diretamente com o acesso do condomínio, ou seja, pode vir a alterar o projeto do sistema viário principal. Favor enviar o respectivo documento o mais rápido possível;

2) Conforme solicitado por telefone, estamos aguardando cópia da documentação fundiária atualizada, para que os dados possam constar da memória justificativa do Plano de Ocupação, atendendo assim a legislação urbanística em vigor no DF;

3) Com a contratação do Estudo Hidrogeológico, estamos nos adiantando quanto a futuras exigências dos órgãos ambientais. É bom lembrar que devemos elaborar todos os estudos que “comprovem” que o empreendimento pode ser instalado sem que o mesmo cause danos irreversíveis ao meio ambiente, principalmente aos recursos naturais da região. Sendo assim, elaborei alguns quesitos que serão passados à equipe responsável pelo Estudo Hidrogeológico, para serem atendidos em seu relatório final.

É de conhecimento de V. Sa que tanto o IBAMA, quanto o Ministério Público, vem propondo medidas que dificultem a implantação de novos condomínios no Distrito Federal. Todos aqueles que estão com processo já nos órgãos de meio ambiente, mesmo aqueles com LP, estão passando por um novo processo de análise, muitas das vezes sendo exigido novos estudos.

Em todos os pareceres do MP, o órgão cita o Princípio de Precaução e da Prevenção - CF Art. 225 e a Resolução do CONAMA 001/86, como base para as ações civis públicas contra os condomínios. Essas legislações exigem que os Estudos Ambientais

para empreendimentos abordem os impactos positivos e negativos, diretos ou indiretos, imediatos e a médio e longo prazo, temporários ou permanentes, como também seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas.

Para que possamos minimizar esses futuros questionamentos, estamos nos preocupando com temas que são considerados pelo MP e IBAMA de suma importância. O mais debatido é o abastecimento de água. Esse tema é condição sine qua non para a viabilização de qualquer empreendimento. Atualmente, os respectivos órgãos não aceitam simplesmente o estudo hidrogeológico, só para comprovar a capacidade de vazão para o atendimento imediato, ele deve ser mais amplo atendendo assim a CF e a Resolução CONAMA, conforme transcrito no parágrafo supracitado.

No primeiro momento teremos como preocupação comprovar a viabilidade de abastecimento de água para o condomínio, sem que afete o abastecimento da cidade. Para tanto, elaboramos os quesitos abaixo, a partir de ações públicas de outros empreendimentos, nos precavendo de futuras exigências.

a) A abertura dos poços profundos levará a um comprometimento qualitativo e quantitativo das águas subterrâneas da região?

b) Como comprovar, então, que tantos poços, poderão preservar a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos da área? De que forma?

c) O desmatamento da área pode provocar o carreamento de sólidos durante o período chuvoso, prejudicando a captação de águas nos córregos próximos responsáveis pelo abastecimento público da região?

d) A solução de poços profundos poderá interferir nesta captação, se for o caso? Os córregos são imprescindíveis para o abastecimento público da cidade?

e) O empreendimento está localizado em área de recarga de aqüífero?

f) Nesse caso não será necessária a utilização de meios para a recarga de aqüífero? Qual seria o volume necessário? Até que ponto essa solução pode ser considerada como medida “compensatória”?

g) Os poços e cisternas a serem implantados no empreendimento podem levar a um considerável abaixamento do lençol freático da região?

h) O estudo prevê a analise da capacidade dos aqüíferos levando em consideração a existência do Taquari e Varjão?

i) O empreendimento se localiza em “Zona de Tamponamento ou Amortecimento” de alguma Bacia? Caso positivo quais as medidas necessárias para ocuparmos a área sem prejuízo das Bacias?

j) Deverá conter no estudo mapa delimitando a poligonal do empreendimento, a APA do Paranoá e as possíveis Áreas Especiais de Proteção dos Córregos.

k) Deverá ser mencionada a análise do Hidrograma dos córregos que estão no entorno da gleba, para que possamos demonstrar a quantidade de água disponível na referida fonte hídrica a médio e longo prazo.

Os itens acima servirão de base para que se encontrem soluções técnicas capazes de mitigar e principalmente compensar qualquer dano ambiental com a implantação do condomínio.

O segundo fator que pode inviabilizar o empreendimento é o esgotamento sanitário. O IBAMA e o MP não estão convencidos que a fossa séptica seja a solução mais adequada, tendo em vista que têm a capacidade de atendimento apenas por 4 ou 5 anos. Após este tempo o solo se encontra saturado, comprometendo a qualidade dos lençóis freáticos.

As soluções mais indicadas, ecológicas e politicamente, seria a implantação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE compacta, só para o empreendimento. Estou providenciando uma pesquisa sobre o assunto e em breve enviarei um relatório sobre o tema.

Coordenadora dos Projetos