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BOLETIM INFORMATIVO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOMAHAWK

Responsável pela Edição: Márcia J Vilela de A Pereira – Secretária da Diretoria

Ano 1 - OUTUBRO/2002 - nº 004

Este “BOLETIM INFORMATIVO” dirigido aos condôminos do Condomínio Residencial Tomahawk e associados da Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, tem por finalidade manter informado os condôminos dos atos da Diretoria do Condomínio, bem como o andamento do processo de Regularização do mesmo.

1- Foi encaminhada a publicação o seguinte texto: Jornal de Brasília, dia 05/10/2002.

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO

Após a conclusão dos trabalhos da denominada ‘CPI DA GRILAGEM', criada perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal, nenhuma autoridade legalmente constituída neste País poderá sustentar, seriamente, que as terras do quadrilátero que compõem o Distrito Federal pertençam, exclusivamente, ao domínio da TERRACAP, UNIÃO ou do próprio DISTRITO FEDERAL.

Ocorre que, mais de quarenta (40) anos se passaram da fundação de Brasília e não houve, até a presente data, nenhuma iniciativa concreta do Poder Público local, no sentido de promover a indispensável divisão das terras no âmbito do Distrito Federal, visando assegurar aos legítimos comunheiros (particulares e entes públicos) o sagrado direito da propriedade garantido pelo Texto Constitucional (Art. 5º, caput, CF).

No regime democrático de direito em que vivemos, a sociedade brasiliense e as autoridades públicas, envolvidas no processo de regularização do parcelamento do solo no Distrito Federal, precisam compreender que :

1) “ao pretender fazer expropriação amigável, como ocorreu no Distrito Federal, o agente político não tem privilégio. Em relação aos demais condôminos é um igual e se sujeita às normas tradicionais do direito comum (Art. 488, do Código Civil);

2) a composse cessa com a divisão judicial, amigável ou contenciosa. Ou com a fixação de posse exclusiva sobre parte da coisa dentro dos limites da sua fração ideal com a exclusão dos demais compossuidores;

3) a composse equipara todos os condôminos não havendo entre eles distinção e privilégios, pois todos estão no mesmo plano jurídico;

4) se compossuidor turbar a posse de outro compossuidor, este tem os remédios possessórios para defender a sua posse contra os demais condôminos, mesmo comunheiros de maior quinhão ou órgão público;

5) pretender um dos compossuidores, porque detêm o maior quinhão, que os demais condôminos fiquem sem poder fixar a sua posse, constitui abuso que deve ser repelido manu militari ou em juízo” (in Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 309-4/1999, julgado pelo Conselho da Magistratura do TJDFT).

A sociedade brasiliense merece ser esclarecida, ainda, quanto ao fato de que os condomínios horizontais, localizados no perímetro do Distrito Federal, foram aglutinados em Setores Habitacionais criados por lei (Lei nº 1.823/95) no Governo de Cristovam Buarque, onde o próprio Distrito Federal determinou a elaboração de Estudo de Viabilidade Ambiental e, portanto, a grande maioria dos parcelamentos do solo, existentes em nossa Capital, são considerados aptos do ponto de vista ambiental, para fins de habitação urbana.

Ao contrário do que imaginam algumas autoridades públicas e alguns órgãos da imprensa escrita e falada, os moradores dos condomínios horizontais, por força do disposto nos artigos 40 e 41, da Lei Federal nº 6.766/79, devem receber toda a proteção do Estado, pois, aqueles não se confundem com os parceladores que deixaram de observar os comandos da Lei que cuida do parcelamento do solo urbano.

Os condomínios horizontais do Distrito Federal só existem porque o Poder Público negligenciou e não adotou políticas públicas habitacionais, que têm por objetivo viabilizar a moradia destinada à classe média. Esta, por sua vez, não tem condição financeira para enfrentar a especulação imobiliária que campeia solta em nossa Capital, razão pela qual é legítima a sua luta para a aquisição da sua moradia própria, uma vez que se trata de um direito constitucionalmente garantido. (Artigo 6º, caput, CF).

Sendo assim, as milhares de famílias que foram compelidas a fixar sua moradia nos denominados condomínios horizontais, quer seja em área particular, quer seja em área de domínio ‘em comum' repudiam, veementemente, com a tentativa daqueles que pretendem desacreditar e desconsiderar o direito à moradia, que foi recentemente elevado a garantia de índole constitucional (Artigo 6º, caput, da CF).

Registre-se, por oportuno, que a Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, no seu artigo 40, determina que o Distrito Federal tem a obrigação de promover a regularização do loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

É certo que diversos parceladores do solo e o Distrito Federal vêm se omitindo no cumprimento da Lei Federal nº 6.766/79, impondo aos condôminos o pesado ônus de terem de elaborar os Estudos Ambientais Complementares, o PRAD, Projetos de Infra-estrutura básicas, para a implantação dos equipamentos urbanos (luz, água, esgoto, drenagem, pavimentação, etc), e apesar disto, vêm recebendo por parte de algumas autoridades públicas e da imprensa local, o tratamento dispensado aos verdadeiros marginais.

Finalmente, os milhares de pais e mães de famílias que moram nos novos Setores Habitacionais acreditam, sinceramente, que o Poder Judiciário, com a autoridade que lhe é imanente, não se curvará diante da campanha difamatória que vem sendo deflagrada contra os parcelamentos do solo aptos do ponto de vista ambiental, localizados no Distrito Federal, e que atingem diretamente os condôminos e, com certeza, os eminentes magistrados, quando provocados, saberão aplicar a Lei Federal nº 6.766/79 em toda a sua inteireza e em especial os seus artigos 40 e 41, exigindo, inclusive, que o Ministério Público cumpra, também, sua função constitucional de Fiscal da Lei.

2- Lembramos, que no dia 19 de outubro de 2002 no Centro de Convenções Israel Pinheiro (próximo ermida Dom Bosco -Lago Sul), será realizado um seminário pela GREENTEC Tecnologia Ambiental e coordenadora de eventos, visando apresentação e demonstração do trabalho executado relativo aos estudos do meio ambiente e aos estudos de urbanização da área onde será implantado o Condomínio Residencial Tomahawk, com a participação de vários Deputados Distritais.

Condomínio Residencial Tomahawk e Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, SGAS 910 Bloco E Sala 20 – Mix Park Sul – Asa Sul – Brasília/DF
Fone/Fax: 242.8991. E-mail: crtomahawk@brturbo.com
Site: www.condomínios.com.br
UNIÃO SOCIAL: 340-0605