PLANO DE OCUPAÇÃO - PROPOSTA
APRESENTAÇÃO
O presente trabalho visa apresentar proposta de parcelamento possível de ser implantada, em uma área localizada na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Este primeiro desenho foi elaborado com base na legislação urbanística e ambiental tanto do Distrito Federal como da área Federal.
É necessário ressaltar que o mesmo não é o desenho definitivo , uma vez que não foram repassados à equipe técnica os estudos para confirmação de dados técnicos imprescindível a elaboração do trabalho, conforme solicitação constante na Cláusula 6 – Parágrafo Único do contrato firmado em 17 de junho de 2002.
Os estudos ora mencionados são: Estudo Hidrogeológico, Estudo Ambiental, Levantamento Planialtimétrico e Cadastro da área, entre outros.
É necessário ressaltar, mais uma vez, a importância de tais estudos, a saber:
• O sistema viário só pode ser considerado definitivo se for com base no cadastro das vias e quaisquer outras interferências que por acaso na área existir. Caso contrário, está sujeito a grandes alterações, o que poderá inviabilizar os desenhos propostos. Nesse sentido o Levantamento Planialtimetrico é imprescindível.
• O Estudo Ambiental nos fornece todos os subsídios relativos ao meio ambiente para que possamos identificar solos propícios a erosão ou mesmo com grande permeabilidade, acarretando a impossibilidade de serem edificados
O Estudo Ambiental também fornece as melhores opções para o futuro sistema de abastecimento de água, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, com base nos aqüíferos subterrâneos;
• Fornece ainda os pareceres das Concessionárias de Serviços Puiblicos, referentes a redes projetadas ou implantadas na área, assim como a possibilidade de atendimento da futura população.
• O Estudo Hidrogeológico nos fornece a capacidade dos aqüíferos da região a médio e a longo prazo, assim como o quantitativo e a melhor localização dos poços profundos, sem prejudicar os aqüíferos da região.
A intenção da equipe é de mostrar algumas possíveis soluções para o desenho urbano, comprovando a viabilidade técnica do empreendimento com base apenas no projeto preliminar planialtimétrico , fotos aéreas e nas normas técnicas em vigor. Obviamente que tais soluções só poderão ser completamente finalizadas após o recebimento de todos os produtos acima citados.
Mesmo com as futuras alterações no desenho, alguns itens são inalteráveis devido às exigências legais como os índices urbanísticos, ou seja: quantitativo de áreas para equipamento público, assim como suas respectivas áreas; percentual de ocupação; percentual de áreas verdes/lazer e hierarquia viária.
SÍNTESE DE JUSTIFICATIVA E CONDICIONANTE DO PROJETO
A gleba em questão localiza-se na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, às margens da Rodovia DF 001, sentido Colorado - Paranoá.
De acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, o parcelamento encontra-se em Zona Urbana de Uso Controlado – ZUUC.
As Zonas Urbanas de Uso Controlado – ZUUC são definidas como de uso predominantemente habitacional de baixa densidade, sujeitas a critérios específicos de ocupação, na qual se desestimularão as expansões de uso urbanas, em razão, principalmente de restrições ambientais. Nessa Zona, a ocupação deve se dar de tal forma a garantir densidades brutas de até 50 habitantes por hectare.
Na Zona Urbana de Uso Controlado será permitido o uso predominantemente habitacional com comércio local e equipamentos comunitários inerente à ocupação Não podemos esquecer que segundo o § 6º, do Art. 21, do PDOT, a ZUUC deverá ser objeto de estudos específicos de saneamento básico, em consonância com o Plano Diretor de Água e Esgoto e com o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, ouvidos os órgãos supervisores das unidades de conservação nela inseridas e as entidades representativas das comunidades atingidas.
CONDICIONANTES LEGAIS
As propostas ora apresentadas estão em conformidade com a legislação abaixo, no que se refere a morfologia urbana, índices urbanístico, recomendações ambientais para a Região Administrativa do Lago Norte.
• Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 – Aprova o Estatuto da Cidade;
• Lei nº 6.766 de 19/12/79 – Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano
• Lei Federal nº 9.785 de 29/01/99 – Altera a Lei Federal nº 6.766 de 19/12/79;
• Lei Federal nº 4.771 de 15/09/65 – Institui o Código Florestal Brasileiro;
• Lei Federal nº 6.938 de 31/08/81 – Estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente;
• Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF;
• Lei Complementar nº 17 de 28/01/97 – aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;
• Lei nº 2.105 de 08/10/98 – Dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal;
• Lei nº 992 de 28/11/95 – Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos em área particular no Distrito Federal;
• Lei nº 512, de 28/07/93 – Dispõe sobre a Política de Recursos Hídricos no Distrito Federal;
• Lei nº 041 de 13/09/89 – Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências;
• Decreto nº 19.577 de 08/09/98 – Dispõe sobre a faixa de domínio das rodovias do Distrito Federal;
• Decreto nº 19.045 de 20/02/98 – Aprova a Norma Técnica nº 02 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – IPDF;
• Decreto nº 18.913 de 15/12/97 – Regulamenta a lei nº 992 de 18/12/95;
• Decreto nº 12.960 de 28/12/90 – Regulamenta a Lei nº 041 de 13/04/89;
• Resolução CONAMA nº 001 de 23/01/86 – Estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da avaliação de impacto ambiental, como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente;
• Resolução CONAMA nº 010 de 14/12/88 – Regulamenta as Áreas de proteção Ambiental – APA;
• Agenda Sócio-Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável dos Condomínios e Parcelamentos Regularizados e Regularizaveis do Distrito Federal - (AGENDA 21).
CONDICIONANTES AMBIENTAIS
Não foi possível levar em consideração os condicionantes ambientais da área como tipo de solo, relevo, hidrografia, flora, fauna, etc. uma vez que a equipe técnica responsável em elaborar o Estudo Ambiental não nos forneceu quaisquer dados até o momento, mesmo sendo solicitado por 02 vezes por nossa equipe.
Fizemos as propostas com base nas visitas feitas na área e em estudos de outros empreendimentos próximos, como é o caso do Setor Habitacional do Taquari. Continuamos afirmando a necessidade da finalização destes estudos como forma de elaborarmos um projeto final ambientalmente correto, ou seja, evitando-se a degradação do meio ambiente e mitigando os impactos ambientais, proporcionando assim aos futuros moradores uma excelente qualidade de vida.
Também estamos aguardando parecer conclusivo da Terracap quanto à situação fundiária da gleba, assim como as respostas das Concessionárias de Serviço Público quanto a interferências de redes projetadas ou implantadas na área em questão e a possibilidade de atendimento. Essas consultas são realizadas à época da elaboração do Estudo Preliminar. Esses dados são imprescindíveis para o cumprimento da legislação em vigor, podendo inclusive inviabilizar o empreendimento como um todo.
A proposta também será adequada as restrições do Estudo Hidrogeológico e a Agenda Sócio-Ambiental Para o Desenvolvimento Sustentável dos Condomínios e Parcelamentos Regularizados e Regularizaveis do Distrito Federal - (AGENDA 21).
Tanto o IBAMA, quanto o Ministério Público, vem propondo medidas que dificultem a implantação de novos condomínios no Distrito Federal. Todos aqueles que estão com processo já nos órgãos de meio ambiente, mesmo aqueles com LP, estão passando por um novo processo de análise, muitas das vezes sendo exigido novos estudos.. Em todos os pareceres do MP, o órgão cita o Princípio de Precaução e da Prevenção - CF Art. 225 e a Resolução do CONAMA 001/86, como base para as ações civis públicas contra os condomínios.
Essas legislações exigem que os Estudos Ambientais para empreendimentos abordem os impactos positivos e negativos, diretos ou indiretos, imediatos e a médio e longo prazo, temporários ou permanentes, como também seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas.
Para que possamos minimizar esses futuros questionamentos, estamos nos preocupando com temas que são considerados pelo MP e IBAMA de suma importância. O mais debatido é o abastecimento de água. Esse tema é condição sine qua non para a viabilização de qualquer empreendimento. Atualmente, os respectivos órgãos não aceitam simplesmente o estudo hidrogeológico, só para comprovar a capacidade de vazão para o atendimento imediato, ele deve ser mais amplo atendendo assim a CF e a Resolução CONAMA, conforme transcrito no parágrafo supracitadoO segundo fator que pode inviabilizar o empreendimento é o esgotamento sanitário. O IBAMA e o MP não estão convencidos que a fossa séptica seja a solução mais adequada, tendo em vista que têm a capacidade de atendimento apenas por 4 ou 5 anos. Após este tempo o solo se encontra saturado, comprometendo a qualidade dos lençóis freáticos.
As soluções mais indicadas, ecológicas e politicamente, será a implantação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE compacta, só para o empreendimento e eco-fossas com filtros especiais.
PROPOSIÇÃO
Segundo as diretrizes da Gerência de Planejamento do extinto IPDF, o Plano de Ocupação de um futuro condomínio deverá seguir as seguintes orientações:
• SISTEMA VIÁRIO:
Hierarquização Viária
• A localização e acessos compatíveis com as atividades referentes aos postos de combustíveis e demais atividade pólo geradoras de tráfego;
• As tipologias e morfologias compatíveis à hierarquização das vias;
Equipamento Público e Comunitário
• As exigências dos órgãos competentes no que se refere aos quantitativos e localização dos equipamentos por secretaria;
Dimensionamento
• Deverá tomar como base às tabelas fornecidas pelo órgão., responsável pelo planejamento urbano do DF;
• Observar a necessidade de se indicar os raios de giro e chanfro nos lotes de esquina quando for o caso;
• Apresentar o perfil padrão das vias
Endereçamento
• A concepção do sistema viário deverá favorecer o endereçamento do empreendimento.
Estacionamento
• Exigência de vagas dentro do lote em conformidade com o PDL, se for o caso, ou as exigências das tabelas 6, 7 e 8 do anexo do COE/DF;
• Estacionamentos públicos ao longo das vias deverão estar em conformidade com a morfologia da proposta;
• A localização dos mesmos não deverá conflitar com a circulação das vias;
• Os estacionamentos deverão estar cotados e com os quantitativos de vagas.
Rótulas, Retornos e “Cul du Sac ”.
• O dimensionamento das Rótulas, Retornos e “Cul du Sac” deverão obedecer aos raios de giro das vias em que se localizam.
Acesso
• Indicar na URB os acessos ao condomínio, como solução geométrica do engate com as vias de acesso e clareza nas manobras de entrada e saída.
Seguindo as orientações acima e partindo-se do princípio que o projeto viário é a espinha dorsal de um parcelamento urbano, ou seja, determina praticamente os usos do entorno, as propostas devem ser concebidas e dimensionadas de forma atender a vários usos, além de promover:
• Maior segurança e fluidez do tráfego de veículos;
• Segurança dos moradores;
• A redução dos custos de construção, manutenção e futuros reparos das vias;
• Redução das áreas impermeáveis, com o objetivo de proteger a quantidade e qualidade dos recursos hídricos locais; e
• Privilegiar o transporte coletivo.
Um elemento que muito contribui para a futura implantação do empreendimento é à boa acessibilidade da área. De um lado a Rodovia DF 001 lindeira à parte Norte da gleba, caracterizando-se como importante artéria de ligação das Cidades de Sobradinho com o Plano Piloto, o que proporcionará a ligação do empreendimento não só com o Plano piloto, mas também com as Cidades e Setores Habitacionais do entorno. Por outro lado à pequena distância da gleba a Ml do Lago Norte, facilitando a saída de moradores para o Lago Norte e Plano Piloto pelo Centro de Atividades do Lago Norte.
Sendo assim chegamos as proposta de desenho urbano tomando-se como base um sistema viário estruturador, composto de Via Arterial, Vias Marginais, Vias Coletoras e Vias Locais, seguindo uma hierarquia viária conforme as diretrizes da Norma do Sistema Viário do Distrito Federal.
O partido adotado nas propostas é um MIX ao já implantado no Lago Norte e Lago Sul, apenas obedecendo às especificidades da gleba, atendendo desta forma a grande maioria que responderam a pesquisa.
• VIA ARTERIAL – VIA PRINCIPAL
Terá a função de circulação, formando um eixo viário que corta a gleba no sentido Norte / Sul, com desmembramento para a parte oeste do empreendimento, assumindo a sinuosidade característica do relevo, podendo ser caracterizada como um anel viário, facilitador do transporte coletivo. Servirá de articulação com o sistema viário regional (Rodovia) e o sistema viário estruturador do Lago Norte, além de atender a circulação interna do empreendimento. Para que não perdesse sua característica de via de circulação, possibilitando desta forma uma maior fluidez no tráfego local, evitou-se muitos acessos em sua extensão.
As atividades comerciais , os Equipamentos Públicos Comunitários e as áreas para Uso Coletivo , serão distribuídas uniformemente ao longo destas vias. Como forma de propiciar uma maior fluidez do tráfego, evitando-se engarrafamentos nas horas de maior fluxo, foram previstas três faixas de rolamento em cada direção.
A respectiva via tem duas configurações:
• Sentido Norte e Sul , ligando a DF001 a via que acessa a ML do Lago Norte, terá canteiro central com 03 faixas de rolamento em cada sentido de 3,50m e mais duas faixas de afastamentos de 1m cada, perfazendo um total de 12,50m de via em cada sentido. As calçadas terão largura mínima de 5m, facilitando não só a arborização, mas também a implantação de futuras redes públicas. Terá canteiro central com largura que varia entre 15m a 25m conforme que serão todos arborizados e utilizados para a implantação de redes de serviços públicos;
Faz a ligação da avenida acima descrita com toda parte oeste do empreendimento, onde se propõem um anel viário com 03 faixas de rolamento de 3,50m perfazendo um total de 10,50m em cada sentido. Neste caso pode-se observar uma característica típica do Lago Norte, onde o canteiro central é superdimensionado, chegando-se a até 80m de largura, mas dimensionado para atender as atividades comerciais, equipamentos públicos e comunitários além de usos coletivos. É uma forma de desenho urbano totalmente aceita não só pelos moradores, mas também pelos órgãos de planejamento do Governo do DF.

CROQUIS DAS VIAS PRINCIPAIS
• VIAS COLETORAS
Seguindo a hierarquia viária, foram criadas vias coletoras dispostas entre as Quadras Residenciais, com a função de fazer a ligação das Vias Principais com as Vias Locais, seguindo também as preferências dos futuros moradores.
Estão sendo propostas três tipos de vias coletoras, as denominadas Coletoras e as denominadas Marginais . Duas delas tem as mesmas características, só diferem da forma que foram dispostas no desenho urbano e na sua localização no empreendimento. As duas terão 03 faixas de rolamento de 3,50m, perfazendo um total de 10,50m e seus passeios públicos terão 3m de largura, propiciando desta forma a arborização, com forme a solicitação da grande maioria dos condôminos.
A terceira tem características diferentes por ter não só a função das outras, como também servirá de acesso para algumas atividades de grande porte como Universidade, Escolas Particulares e Supermercado. Desta forma terá duas faixas de rolamento de 3,50m, perfazendo um total de 7m, em cada sentido e será dividida por um canteiro central de 10m de largura (largura mínima para a manobra de um caminhão).

CROQUI DAS VIAS COLETORAS
• VIAS LOCAIS
Estas vias terão a finalidade de atender preferencialmente a demanda de acesso de bens e pessoas entre as Vias Coletoras e as Unidades Imobiliárias. Conforme solicitação da grande maioria dos condôminos , as vias locais terão apenas o uso residencial unifamiliar, com lotes de área mínima de 800 m² (oitocentos metros quadrados).
Conforme a pesquisa realizada a grande maioria, cerca de 80% dos entrevistados preferia a configuração do Lago Sul e Norte, ou seja, ruas sem saída, estritamente residências com fluxos de veículos, praticamente, exclusivo a moradores e seus visitantes.
Desta forma foi configurada em suas dimensões mínima, com base nas normas técnicas do órgão de planejamento urbano do DF, com 02 faixas de rolamento de 3,50m, perfazendo um total de 7m, uma em cada direção. Sua calçada não poderá ser inferior a 2m, sendo em alguns casos podendo chegar a 5m, conforme tipologia diferenciada no projeto.

CROQUI DE VIA LOCAL – TIPO 1

CROQUI DE VIA LOCAL – TIPO 2
• USO DO SOLO:
Segundo orientações do órgão responsável pelo planejamento urbano do Distrito Federal o uso do solo deverá obedecer à legislação pertinente, devendo se observar os itens abaixo.
• Percentual das Áreas
• Observar os índices mínimos de áreas públicas: 15% de área verde; 10% de circulação; e 10% de uso coletivo público.
• Áreas Remanescentes
• Indicar as áreas para parcelamento futuro, quando for o caso.
• Atividades
Os usos e ocupações a serem propostos deverão estar em conformidade com:
• A densidade populacional de acordo com o PDOT;
• A tabela de Classificação de Usos e Atividades para o GDF;
• ÁREAS RESIDENCIAIS
A Gerência de Planejamento do extinto IPDF, como já foi citado, infere que o Plano de Ocupação de ocupação de um futuro condomínio deverá seguir as seguintes orientações:
Os lotes residenciais unifamiliares:
• Deverão apresentar forma que favoreça a locação;
• Deverão ter área mínima de 500 m ² e frente mínima de 05 m . Exceção feita para parcelamentos de interesse social aprovado pelos órgãos públicos competentes;
• Depois de registrados em cartório, os lotes só poderão ser reparcelados através de outro processo de desmembramento a ser analisado pelo IPDF;
• Depois de registrados em cartório, os lotes só poderão ter os usos alterados através de outro processo de mudança de uso a ser analisado pelo IPDF.
Com base nestas orientações as áreas residenciais foram dispostas no empreendimento seguindo a opção dos futuros moradores, conforme a pesquisa. No momento em que se projeta um sistema viário com ruas sem saída e sem acesso direto as Vias Principais, dá-se um caráter totalmente restrito as áreas que serão utilizadas pelo uso residencial.
Sendo assim os lotes residenciais foram dispostos ao longo das vias locais com área mínima de 700m2 (setecentos metros quadrados) e dimensões mínimas de 20m x 35m.
Foram criados também lotes com dimensões maiores, denominados de lotes para mansões, em várias quadras residenciais, com áreas variando entre 800,00 a 1.000,00 m² . São nesta vias que teremos as calcadas maiores diferenciando assim a tipologia da região.
Está sendo proposta uma Taxa Máxima de Ocupação de 50% (cinqüenta por cento) da área do lote e uma Taxa mínima de Permeabilidade de 30% (trinta por cento) da área do lote, como forma de preservar os aqüíferos da região, e a qualidade ambiental da região. Estas taxas podem ser diminuídas conforme os resultados do Estudo Ambiental que está sendo elaborado para a área.
A Taxa mínima de Permeabilidade está sendo proposta alta, pois acreditamos que poderá ser exigido pelo relatório de Meio Ambiente, a implantação de caixas individuais de recarga de aqüíferos, conforme já vem sendo exigido em outros empreendimentos.
Em nenhuma hipótese será permitido o uso residencial unifamiliar em outras áreas do empreendimento como também o uso misto (residencial/comercial) e o uso multifamiliar no empreendimento como um todo. Como justificativa técnica temos a impossibilidade de atendimento não só dos aqüíferos que abastecem a região como também da inviabilidade da Caesb em fornecer água para o empreendimento ou qualquer outra expansão na Região Administrativa do Lago Norte. Esta informação foi retirada de relatórios da Caesb emitidos em 2002.
• AS ÁREAS PÚBLICAS DE USO COMUM DO PÚBLICO (VERDES E ESPAÇOS LIVRES)
Está sendo proposta uma forma diferenciada de Espaços Livres de Uso Público, proposta esta já apresentada por outro condomínio a SUDUR e devidamente aprovada. Neste novo desenho todas as quadras residenciais terão acesso direto a estas áreas pelas vias locais, onde ocorrerão as atividades de recreação, como ciclovias, playground, quadras polivalentes e mobiliárias urbanos. Foram projetadas de forma a propiciar a todos os moradores o acesso às mesmas sem a necessidade de grandes deslocamentos e travessia de sistema viário.
São faixas com largura que variam de 10m a 20m com extensão variável, dependendo da extensão da quadra residencial, lindeiras aos “cul-du-sac” onde desembocam em praças de lazer, contemplação e esporte, com acesso facilitado a todos os moradores por meio das ciclovias e da pista de Cooper. Nestas áreas, estarão implantados campos de futebol, quadras polivalentes, quadra de tênis, churrasqueiras comunitárias, playground, um verdadeiro complexo de lazer para os moradores, de forma diferenciados das tradicionais quadras.
A intenção em locá-las em lugares estratégicos não foi só pelo caráter de lazer, mas também por propiciarem aos moradores uma melhor qualidade ambiental, pois serão totalmente arborizadas diminuindo os efeitos negativos quanto ao microclima da região nas áreas mais densa do empreendimento.
Outra função destas áreas é a de proporcionar projetos complementares com custos mais baixos, pois servirão também para passagem de redes de grande porte de água, drenagem e esgoto.
O local também será utilizado como veículo de recarga do lençol freático, tendo em vista o problema dos aqüíferos da região. Sendo assim, a área pavimentada (ciclovia) deverá ser obrigatoriamente em piso permeável.
Além destas áreas distribuídas pelo condomínio como um todo foi previsto um parque onde terão as mesmas atividades das áreas de lazer, apenas com mais equipamentos concentrados funcionando como um grande Clube de Vizinhança, onde as únicas edificações, serão de apoio, tais como: banheiros públicos, vestiário, administração e salão de múltiplas funções.
• ÁREAS INSTITUCIONAIS
Estão sendo previstas áreas para atividades de caráter Institucional, que foram dispostas ao longo das Avenidas Principais. Poderão ocorrer os seguintes usos: templos, associações comunitárias e/ou científicas, fundações, clubes recreativos, associações esportivas, centro de assistência social, centros educacionais e culturais, clínicas de saúde e outros. Todos com sua localização definida estrategicamente, como forma de evitar confluências no trânsito local.
Como as previsões dos futuros lotes para atender esta atividade terão dimensões generosas terão Taxas de Ocupação variando entre 40%(quarenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da área do lote, dependendo da área, e Taxa Mínima de Permeabilidade de 30% (trinta por cento) independente da área do lote. Todas as áreas para os o respectivo uso será dimensionadas de forma a implantar as vagas para estacionamento em seu interior, conforme exigência do COE/DF.
• ÁREAS COMERCIAIS
Serão dimensionadas para atenderem atividades de pequeno, médio e grande porte. A distribuição das mesmas no empreendimento será equilibrada de forma que toda comunidade tenha atividades de qualquer porte a não mais que 500m de sua residência. Esta distância torna-se grande tendo em vista a tipologia similar ao dos Lagos Sul e Norte, ou seja, onde o uso residencial é praticamente isolado dos demais usos. Procurou-se adotar a nova tendência em comércio, as dos pequenos blocos comerciais ou Shoppings, onde pode-se ter todas as atividades concentradas em um único local. Estão dispostas no Canteiro Central das Avenidas
Principais ou mesmo em suas laterais, propiciando a todos os moradores a adquirirem suas necessidades básicas antes mesmo de chegarem em casa. Estão espalhadas por todo o empreendimento, propiciando uma grande diversidade da paisagem urbana nas vias principais, com suas edificações diferenciadas.
As Taxas de Ocupações serão variáveis, conforme as áreas dos lotes ou projeções, não podendo ultrapassar a 70% da área do lote tendo em vista a necessidade de recarga dos aqüíferos da região. Cabe esclarecer que todas as áreas deverão ter dimensões compatíveis para atenderem a demanda de vagas para estacionamento em seu interior, conforme exigência da legislação do Distrito Federal.
• EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS
Estarão dispostos ao longo das Avenidas Principais. Todas as áreas terão dimensões suficientes para abrigarem as vagas de veículos em seu interior, como forma de não sobrecarregar o sistema viário estruturador do empreendimento e atender o COE/DF.


• Endereçamento
O Endereçamento da área residencial terá características alfa numérica, similar ao dos Lagos, e estará disposto em quadras, conjuntos e lotes.
PROPOSTA PRELIMINAR DE DESENHO URBANO
OBS: SUJEITA A ALTERAÇOES DEVIDO AOS RESULTADOS DOS ESTUDOS AMBIENTAIS, HIDROGEOLOGICOS E ANÁLISE DOS ORGÃOS DO GOVERNO.
