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AGENDA SÓCIO-AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS CONDOMÍNIOS E PARCELAMENTOS REGULARIZADOS E REGULARIZAVEIS DO DISTRITO FEDERAL

(AGENDA 21)

“Distrito Federal: O Ambiente de todos nós.”

1 INTRODUÇÃO

É do conhecimento de todos a grande tendência de deslocamento da população para as grandes cidades brasileiras, comprovada no último Censo de 2000, o que provoca uma enorme demanda por habitação, particularmente na Capital do nosso País – Distrito Federal.

A ocupação acelerada dos espaços no Distrito Federal durante as ultimas décadas vem gerando problemas ambientais. A grande demanda por habitação, e a própria concepção de criação da Capital Federal com convites e transferências de servidores públicos e a busca por melhores condições de vida das outras classes sociais, fez com que a população estimada em 500.000 pessoas para o ano 2000, hoje ultrapasse os 2.018.000 que somados a população do entorno do Distrito Federal, estimado em 1.000.000 de pessoas, estabeleça uma densidade demográfica bastante elevada se for considerada somente a área do território do DF que é de 5.814Km 2 .

Essa ocupação está consolidada e a classe média, excluída das políticas que eram formuladas somente em duas linhas: a pequena e a grande, ficaram a mercê dos altos preços dos aluguéis que aliado ao processo econômico da época (alta inflação) a induziu as buscas alternativas e os condomínios foram a melhor forma encontrada, apesar das dificuldades e dos problemas, uma vez que estavam em áreas classificadas dentro do Plano Diretor de Ordenamento do Território (PDOT) como áreas rurais e sem nenhuma infra-estrutura.

Neste contexto, conhecedores da fragilidade das pessoas e da morosidade na formulação de políticas, aparecerem os oportunistas denominados de “grileiros” que são grandes conhecedores de todo processo fundiário e da demanda gerada pelo crescimento acelerado da população do Distrito Federal nas ultimas décadas. Muitos foram os grileiros que ocuparam as terras no Distrito Federal de forma desordenada em aproveitamento da necessidade e da boa fé das pessoas, causando os problemas ambientais que atualmente se vivencia. A urgência para solução desses problemas é vital para a permanência aqui, pois a sustentabilidade ecológica do DF está num ponto crítico se considerarmos os recursos disponíveis no sentido latu.


2 FINALIDADE

Esta iniciativa tem por finalidade colocar em pratica a Agenda 21 , cujo documento foi assinado por 170 Países, durante a Conferencia das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente , conhecido também como ECO 92 , realizada no Rio de Janeiro no ano de 1992, onde os Governos se propuseram a identificar todas as ações que pudessem combinar o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente.

Assim, este documento apresenta ao uma AGENDA SÓCIO-AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , com um elenco de medidas sobre as questões ambientais a serem colocadas em pratica pelos parcelamentos do DF, para estabilizar ou minimizar os impactos negativos que a ocupação do solo nesses empreendimentos causou.

3 CONSIDERAÇÕES INICIAS

3.1 Desenvolvimento – Premissas Básicas de Desenvolvimento Sustentável

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH junto a Representação Política dos Condomínios Horizontais do Distrito Federal - FACHO, visa implantar as seguintes ações básicas:

•  Informar, educar e despertar a consciência sócioambiental;

•  Crescer sem destruir, visando o desenvolvimento sustentável;

•  Organizar os parcelamentos sócio-ambientalmente;

•  Trabalhar a Gestão integrada e participativa entre Governo e Sociedade;

•  Fortalecer a democracia participativa, para que possa haver maior sustentabilidade;

•  Trabalhar o enfoque das políticas de desenvolvimento e de preservação ambiental, promovendo a substituição paulatina dos instrumentos de caráter punitivo, por instrumentos que visem transformar o cidadão num elemento participativo;

•  Trabalhar o processo de mudança de comportamento de milhares de pessoas em verdadeiras parceiras do Poder Público, para a conservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida do Distrito Federal.

3.2 O Desenvolvimento sustentável preconizado pela Agenda 21

O antigo conceito de preservação ambiental, baseado na intocabilidade dos recursos naturais, há muito tempo foi superado e substituído por outro que condiciona a conservação a um novo modelo de desenvolvimento da civilização, fundamentado no uso racional dos recursos naturais, para que estes possam continuar disponíveis às gerações que ainda virão.

A este desenvolvimento, que não esgota mais conserva e realimenta sua fonte de recursos naturais , que não inviabiliza a sociedade , mas promove a repartição justa dos benefícios alcançados, que não é movido apenas por interesses imediatistas, mas sim baseado no planejamento de sua trajetória, que, por estas razões, é capaz de manter-se no espaço e no tempo, é que se dá o nome de DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. ( Agenda 21 Brasileira – Bases para discussão).

A sustentabilidade nas cidades impõe uma reforma urbana que comece pela reordenação do uso do solo acompanhada de um processo participativo da sociedade.

4. ELENCO DE IDÉIAS E SUGESTÕES PARA A AGENDA 21

4.1 Organização funcional dos parcelamentos

4.1.1 Proposição de aperfeiçoamento de Leis, Resoluções e Decretos definindo a organização mínima (Organograma Funcional) e a gestão administrativa/fiscal e ambiental de um condomínio (vertical e horizontal), em que as atribuições de cada condômino fiquem claramente definidas. Hoje, o que existe (Lei dos Condomínios) deve ser adaptada ou reformulada para uma nova visão do mundo onde o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável se fazem necessários.

4.1.2 As ações a serem desenvolvidas dentro dos parcelamentos devem ser planejadas e maturadas por pessoas da organização em condomínios e que sejam responsabilizadas pelo que fazem ou deixem de fazer.

4.1.3 A legislação deve definir, muito claramente, a documentação mínima que todo condomínio deve possuir, tais como: Convenção ou Estatuto, Regimento Interno, Norma de Conservação e Construção, Regime Eleitoral da Diretoria do Condomínio, Norma de Conservação e Preservação Ambiental e Patrimonial, Orçamento Geral do Condomínio e outras. Além disso, essa legislação deve prever os mecanismos de fiscalização dos condomínios pelos Órgãos do Governo.

4.1.4 Por uma QUESTÃO DE NECESSIDADE FUNDAMENTAL DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL E DE CONSERVAÇÃO/PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, a legislação deve determinar o cadastramento/filiação de todos os condomínios junto à Federação dos Condomínios Horizontais a nível de Distrito Federal e às associações de moradores de bairros, a nível regional.

4.1.5 Os condomínios devem promover ou mesmo estabelecer uma representatividade através da Federação dos Condomínios Horizontais que possam dispor, na sua organização funcional, de um corpo técnico composto por profissionais de diferentes áreas de formação acadêmica ou técnica e que possa, também, estabelecer Convênios com as Universidades da Região em diferentes campos do saber, assim como, ser a interlocutora junto aos Órgãos do Governo. Poder, ainda, contratar diferentes consultorias em apoio aos seus federados, particularmente os condomínios de menor poder aquisitivo.

4.2 Terceirização dos serviços de Saneamento Básico com a participação do Estado e da Sociedade Organizada.

O Governo necessita regulamentar (Lei Federal/Distrital) definitivamente: os serviços de Saneamento Básico no país. É notório que o Estado não possui os recursos necessários para atender a grande demanda pelos serviços de Saneamento no País. Portanto, as empresas privadas de saneamento poderão atuar nos Condomínios e em outras regiões do Distrito Federal (Entorno) sob o controle e fiscalização rígida do Governo e da Sociedade Organizada com garantia, sem tirar os poderes da Empresa estatal existente. Com isso, além de se diminuir o gap hoje existente entre os serviços de água e esgoto já instalados e a real necessidade dos Condomínios, também seriam gerados mais empregos em toda região, além dos benefícios ao meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida de todos.

O meio ambiente não necessita esperar pela regularização fundiária dos condomínios, pela regulamentação definitiva dos serviços de saneamento básico e pelos recursos ou empréstimos vindo do exterior . Existem instituições, no próprio Distrito Federal, que já poderiam financiar essas obras de infra-estrutura. Cabe lembrar que hoje em dia não se fazem grandes estações de tratamento de esgotos. As pequenas ETE, que provocam menos impacto ambiental, poderiam atender a um grupo de condomínios, regionalizando essas unidades de tratamento. Evidentemente, que é necessário elaborar um detalhado projeto dessas pequenas unidades. Para isso, o corpo técnico da Companhia de Água e Esgoto de Brasília – DF (CAESB), poderia prestar o primeiro grande serviço aos condomínios elaborando, primeiramente, um diagnóstico da situação e depois executar projetos, bem como fiscalizar a execução dos mesmos.

Cabe lembrar que não se trata de privatização dos serviços da CAESB, mas sim de poder terceirizar os serviços, evidentemente se essa Companhia não dispuser de condições para atender a demanda existente. A presença do estado é fundamental para disciplinar e fiscalizar todas as ações na área, bem como no que diz respeito ao fornecimento de água para o uso humano.

4.3 Ações referentes à Educação Ambiental e Convênios

•  Criação de Brigada Ambiental Condominial (onde se treinará condôminos e operários para o desenvolvimento de ações ambientais ou com guardiões da natureza, prevendo, inclusive, treinamento pelo Corpo de Bombeiros na prevenção e combate a incêndios);

•  Formalização de Convênios com os estabelecimentos de ensino da rede pública e particular para a realização de cursos e estágios em diferentes áreas (Engenharia civil, agronomia, meio ambiente, Direito etc.) para atender as necessidades dos Condomínios. Inicialmente, os condomínios poderiam possuir estagiários dentre os alunos das Universidades, que iriam ajudar nos diferentes planejamentos para o Condomínio a um custo extremamente baixo devido ao convênio ou a contratação de empresas especializadas que poderiam ser mais práticas;

•  Incentivar a realização de trabalhos de pesquisa cientifica de graduação e pós graduação cobrindo os diferentes assuntos nos condomínios que receberia o apoio da própria comunidade e direção do condomínio a exemplo do Condomínio Solar de Athenas/Bairro Grande Colorado (Tese do Engenheiro Harada da CAESB) e do Condomínio Alto da Boa Vista, Tese do Geólogo André, referente a Caixa de Recarga de Aqüífero, todos da Universidade de Brasília (UNB);

•  Convênio com CREA-DF, particularmente em apoio aos administradores e equipe técnica dos Condomínios através de palestras, orientações e, também, fiscalizações preventivas e corretivas não somente nas obras de particulares (condôminos) mas, principalmente, nas de infra-estrutura (Energia, pavimentação, galerias de águas pluviais, bacias de contenção e infiltração, ETA e ETEs compactas) para atender os condomínios ou regiões, assim como obras de maior vulto;

•  Convênio com a Fundação Nacional de Saúde com o objetivo de fazer levantamento dos possíveis pontos onde a incidência de patologias por veiculação hídrica se mostra mais significativo.

•  Atuação junto às Empresas perfuradoras de poços tubulares profundos no sentido de aperfeiçoarem seus métodos construtivos, aproveitando o próprio Convênio com as Universidades. Onde perfuradores de poços cadastrados obrigatoriamente serão reciclados;

•  Elaboração de Cartilhas ou Periódicos Informativos aos condôminos com baixo custo.

4.4 Desenvolvimento e pesquisa de novas tecnologias, metodologias, serviços e produtos menos impactantes ao meio ambiente a serem desenvolvidos pelas Universidades conveniadas.

•  Utilização de caixas de recarga de aqüíferos nos lotes residenciais e trincheiras de infiltração em áreas comuns como praças, jardins, etc nos condomínios que utilizam água subterrânea e que possuem as condições hidrogeológicas favoráveis para tal. Cabe lembrar que alguns condomínios não podem utilizar essas caixas de recarga.

•  Utilização de dissipadores para reduzir a velocidade das águas, com a utilização de alevinos para evitar a proliferação de vetores.

•  Estações compactas de tratamento de água para o aproveitamento de água dos mananciais superficiais (Córregos) próximos aos condomínios para abastecimento d'água em complemento aos poços tubulares profundos. Essa alternativa induzirá os próprios moradores a conservarem o manancial superficial mais próximo.

•  Utilização de sistemas simples e compactos para reciclagem de resíduos sólidos (orgânico e seco) no interior dos condomínios ou dentro de uma região coberta por mais de um condomínio. O fruto dessa reciclagem seria aplicado nos condomínios fornecedores de material, podendo assim gerar emprego e renda.

•  Utilização de sistemas ou equipamentos para o reuso da água e melhor aproveitamento das águas utilizadas pelas piscinas com exigências de filtros e demais equipamentos de reuso da água.

•  Utilização de pavimentação mais adequada à infiltração das águas das chuvas, particularmente nas vias secundárias com pouco movimento de automóveis.

•  Utilização de Projetos integrados de infra-estrutura para atender os condomínios. Hoje, não de pode executar as obras no interior dos condomínios sem a existência de projetos e obras de infra-estrutura, tais como: rede de águas pluviais, abastecimento de água potável e captação e tratamento de esgotos.

4.5 Outras Sugestões

•  As Normas de Construção dos Condomínios devem abordar vários aspectos de construção e de proteção ao meio ambiente, além a necessária inclusão da Responsabilidade Técnica para qualquer obra a ser executada no seu interior, desde as obras residenciais até as de infra-estrutura;

•  Procurar desenvolver os mecanismos necessários para que os Empreendedores, ainda presentes no processo, possam implantar os projetos e executar a infra-estrutura necessária nos condomínios de sua responsabilidade. Poderia ser de ordem fiscal ou obrigações de fazer (justiça);

•  Implantação do Selo Verde concedido pelo IBAMA/Governo Federal aos condomínios que cumprem as exigências Agenda Sócio-Ambiental, com incentivos fiscais aos seus possuidores (suspensão de embargos e redução de multas ou essas revertidas ao meio ambiente dentro dos condomínios).

•  Implantação do Prêmio Qualidade de Vida, concedida pela SEMARH/DF, com incentivos aos seus possuidores (redução do IPTU, iluminação Pública, redução de multas ou essas revertidas ao meio ambiente dentro dos condomínios), do Prêmio Água Pura, concedida pela CAESB/DF , e Prêmio de Qualidade Sócio-Ambiental concedido pela FACHO-DF (Federação dos Condomínios) para os condomínios que cumprirem integralmente as exigências da Agenda Sócioambiental;

•  Recuperação da imagem dos condomínios junto à Mídia local com o objetivo de melhor informar população do DF sobre os reais problemas enfrentados pelos moradores de condomínios. Conseqüentemente, auxiliar na aglutinação dos esforços para se tentar resolver o problema da opinião pública;

•  Implantar a Hidrometria nos condomínios que ainda não a possuem e promover campanhas educativas visando melhor racionamento de água;

•  Incentivar o estabelecimento de hortas orgânicas comunitárias que atendam a um ou vários condomínios, objetivando a utilização do adubo orgânico oriundo dos próprios condomínios, bem como proporcionar a mais uma fonte de alimentos de subsistência, particularmente aos condomínios de menor renda;

•  Implantar o princípio do Usuário de Água – Pagador e do Poluidor – Pagador nos condomínios e parcelamento diversos;

•  Recuperação das áreas degradadas (Vegetação Nativa);

•  Ministrar cursos com a participação de pelo menos 70% da comunidade, tais como:

•  Curso de Formação de cidadãos (10 a 20 anos), visando preparar os jovens inclusive contra as drogas e violência familiar e urbana;

•  Curso Gestor Ambiental ou Guardiões da Natureza ( Brigada Ambiental) (10 a 20 anos);

•  Curso Alimentação Alternativa para as donas de casa, evitando desperdício;

•  Curso de Integração e Convivência com a Melhor Idade;

•  Alfabetização Solidária aos trabalhadores domésticos e/ou construção civil, a nível de condomínios ou de bairro;

•  Incentivar e priorizar a regularização dos condomínios que obedecem as Leis;

•   

•  Participação da FACHO-DF no CONPLAN , alem de continuar no Conselho de Meio Ambiente, no Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e no Conselho da APA do Planalto Central ;

•  Participação dos Condomínios nos Comitês de Bacias Hidrográficas ;

•  Promover, sempre que possível, soluções e estudos coletivos e que atendam a vários condomínios e não apenas a um único condomínio. Com isso, os custos serão menores e haverá um maior comprometimento da coletividade;

•  Incentivar os mecanismos de Licenciamento Ambiental, perfuração de poços, bem como legalizações;

•  Criar Comissões dentro dos condomínios tais como: de Meio Ambiente e Permanente de Obras com a finalidade de orientar, fiscalizar e cobrar de todos os integrantes de condomínios (síndicos e condôminos) tudo o que ficar estabelecido nas Normas e leis correlatas aprovadas em Estatuto ou Assembléias;

•  Estabelecer ou aperfeiçoar a Tecnologia da Informação nos condomínios, estabelecendo Redes de Informática (Intranet), sob a coordenação de um Órgão Governamental, com o objetivo de difundir as informações técnicas, diminuir a burocracia, facilitar troca de conhecimento e experiências entre os diferentes problemas vividos por cada condomínio, ter acesso aos bancos de dados das melhores empresas no País e do Exterior sobre todos os assuntos pertinentes, diminuir os custos com material e mão-de-obra no interior dos condomínios, melhorar sensivelmente a qualidade dos serviços de engenharia e consultoria nos condomínios dentre outros benefícios oriundos do aperfeiçoamento ao acesso à INFORMAÇÂO e ao CONHECIMENTO;

•  Uma comunidade informada decide melhor, agride menos o meio ambiente e torna o desenvolvimento (Urbanização) auto sustentável com melhor qualidade de vida para todos.

AGENDA SÓCIO-AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS CONDOMÍNIOS E PARCELAMENTOS REGULARIZADOS E REGULARIZAVEIS DO DISTRITO FEDERAL

(AGENDA 21)

“Distrito Federal: O Ambiente de todos nós.”

1 INTRODUÇÃO

É do conhecimento de todos a grande tendência de deslocamento da população para as grandes cidades brasileiras, comprovada no último Censo de 2000, o que provoca uma enorme demanda por habitação, particularmente na Capital do nosso País – Distrito Federal.

A ocupação acelerada dos espaços no Distrito Federal durante as ultimas décadas vem gerando problemas ambientais. A grande demanda por habitação, e a própria concepção de criação da Capital Federal com convites e transferências de servidores públicos e a busca por melhores condições de vida das outras classes sociais, fez com que a população estimada em 500.000 pessoas para o ano 2000, hoje ultrapasse os 2.018.000 que somados a população do entorno do Distrito Federal, estimado em 1.000.000 de pessoas, estabeleça uma densidade demográfica bastante elevada se for considerada somente a área do território do DF que é de 5.814Km 2 .

Essa ocupação está consolidada e a classe média, excluída das políticas que eram formuladas somente em duas linhas: a pequena e a grande, ficaram a mercê dos altos preços dos aluguéis que aliado ao processo econômico da época (alta inflação) a induziu as buscas alternativas e os condomínios foram a melhor forma encontrada, apesar das dificuldades e dos problemas, uma vez que estavam em áreas classificadas dentro do Plano Diretor de Ordenamento do Território (PDOT) como áreas rurais e sem nenhuma infra-estrutura.

Neste contexto, conhecedores da fragilidade das pessoas e da morosidade na formulação de políticas, aparecerem os oportunistas denominados de “grileiros” que são grandes conhecedores de todo processo fundiário e da demanda gerada pelo crescimento acelerado da população do Distrito Federal nas ultimas décadas. Muitos foram os grileiros que ocuparam as terras no Distrito Federal de forma desordenada em aproveitamento da necessidade e da boa fé das pessoas, causando os problemas ambientais que atualmente se vivencia. A urgência para solução desses problemas é vital para a permanência aqui, pois a sustentabilidade ecológica do DF está num ponto crítico se considerarmos os recursos disponíveis no sentido latu.


2 FINALIDADE

Esta iniciativa tem por finalidade colocar em pratica a Agenda 21 , cujo documento foi assinado por 170 Países, durante a Conferencia das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente , conhecido também como ECO 92 , realizada no Rio de Janeiro no ano de 1992, onde os Governos se propuseram a identificar todas as ações que pudessem combinar o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente.

Assim, este documento apresenta ao uma AGENDA SÓCIO-AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , com um elenco de medidas sobre as questões ambientais a serem colocadas em pratica pelos parcelamentos do DF, para estabilizar ou minimizar os impactos negativos que a ocupação do solo nesses empreendimentos causou.

3 CONSIDERAÇÕES INICIAS

3.1 Desenvolvimento – Premissas Básicas de Desenvolvimento Sustentável

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH junto a Representação Política dos Condomínios Horizontais do Distrito Federal - FACHO, visa implantar as seguintes ações básicas:

•  Informar, educar e despertar a consciência sócioambiental;

•  Crescer sem destruir, visando o desenvolvimento sustentável;

•  Organizar os parcelamentos sócio-ambientalmente;

•  Trabalhar a Gestão integrada e participativa entre Governo e Sociedade;

•  Fortalecer a democracia participativa, para que possa haver maior sustentabilidade;

•  Trabalhar o enfoque das políticas de desenvolvimento e de preservação ambiental, promovendo a substituição paulatina dos instrumentos de caráter punitivo, por instrumentos que visem transformar o cidadão num elemento participativo;

•  Trabalhar o processo de mudança de comportamento de milhares de pessoas em verdadeiras parceiras do Poder Público, para a conservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida do Distrito Federal.

3.2 O Desenvolvimento sustentável preconizado pela Agenda 21

O antigo conceito de preservação ambiental, baseado na intocabilidade dos recursos naturais, há muito tempo foi superado e substituído por outro que condiciona a conservação a um novo modelo de desenvolvimento da civilização, fundamentado no uso racional dos recursos naturais, para que estes possam continuar disponíveis às gerações que ainda virão.

A este desenvolvimento, que não esgota mais conserva e realimenta sua fonte de recursos naturais , que não inviabiliza a sociedade , mas promove a repartição justa dos benefícios alcançados, que não é movido apenas por interesses imediatistas, mas sim baseado no planejamento de sua trajetória, que, por estas razões, é capaz de manter-se no espaço e no tempo, é que se dá o nome de DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. ( Agenda 21 Brasileira – Bases para discussão).

A sustentabilidade nas cidades impõe uma reforma urbana que comece pela reordenação do uso do solo acompanhada de um processo participativo da sociedade.

4. ELENCO DE IDÉIAS E SUGESTÕES PARA A AGENDA 21

4.1 Organização funcional dos parcelamentos

4.1.1 Proposição de aperfeiçoamento de Leis, Resoluções e Decretos definindo a organização mínima (Organograma Funcional) e a gestão administrativa/fiscal e ambiental de um condomínio (vertical e horizontal), em que as atribuições de cada condômino fiquem claramente definidas. Hoje, o que existe (Lei dos Condomínios) deve ser adaptada ou reformulada para uma nova visão do mundo onde o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável se fazem necessários.

4.1.2 As ações a serem desenvolvidas dentro dos parcelamentos devem ser planejadas e maturadas por pessoas da organização em condomínios e que sejam responsabilizadas pelo que fazem ou deixem de fazer.

4.1.3 A legislação deve definir, muito claramente, a documentação mínima que todo condomínio deve possuir, tais como: Convenção ou Estatuto, Regimento Interno, Norma de Conservação e Construção, Regime Eleitoral da Diretoria do Condomínio, Norma de Conservação e Preservação Ambiental e Patrimonial, Orçamento Geral do Condomínio e outras. Além disso, essa legislação deve prever os mecanismos de fiscalização dos condomínios pelos Órgãos do Governo.

4.1.4 Por uma QUESTÃO DE NECESSIDADE FUNDAMENTAL DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL E DE CONSERVAÇÃO/PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, a legislação deve determinar o cadastramento/filiação de todos os condomínios junto à Federação dos Condomínios Horizontais a nível de Distrito Federal e às associações de moradores de bairros, a nível regional.

4.1.5 Os condomínios devem promover ou mesmo estabelecer uma representatividade através da Federação dos Condomínios Horizontais que possam dispor, na sua organização funcional, de um corpo técnico composto por profissionais de diferentes áreas de formação acadêmica ou técnica e que possa, também, estabelecer Convênios com as Universidades da Região em diferentes campos do saber, assim como, ser a interlocutora junto aos Órgãos do Governo. Poder, ainda, contratar diferentes consultorias em apoio aos seus federados, particularmente os condomínios de menor poder aquisitivo.

4.2 Terceirização dos serviços de Saneamento Básico com a participação do Estado e da Sociedade Organizada.

O Governo necessita regulamentar (Lei Federal/Distrital) definitivamente: os serviços de Saneamento Básico no país. É notório que o Estado não possui os recursos necessários para atender a grande demanda pelos serviços de Saneamento no País. Portanto, as empresas privadas de saneamento poderão atuar nos Condomínios e em outras regiões do Distrito Federal (Entorno) sob o controle e fiscalização rígida do Governo e da Sociedade Organizada com garantia, sem tirar os poderes da Empresa estatal existente. Com isso, além de se diminuir o gap hoje existente entre os serviços de água e esgoto já instalados e a real necessidade dos Condomínios, também seriam gerados mais empregos em toda região, além dos benefícios ao meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida de todos.

O meio ambiente não necessita esperar pela regularização fundiária dos condomínios, pela regulamentação definitiva dos serviços de saneamento básico e pelos recursos ou empréstimos vindo do exterior . Existem instituições, no próprio Distrito Federal, que já poderiam financiar essas obras de infra-estrutura. Cabe lembrar que hoje em dia não se fazem grandes estações de tratamento de esgotos. As pequenas ETE, que provocam menos impacto ambiental, poderiam atender a um grupo de condomínios, regionalizando essas unidades de tratamento. Evidentemente, que é necessário elaborar um detalhado projeto dessas pequenas unidades. Para isso, o corpo técnico da Companhia de Água e Esgoto de Brasília – DF (CAESB), poderia prestar o primeiro grande serviço aos condomínios elaborando, primeiramente, um diagnóstico da situação e depois executar projetos, bem como fiscalizar a execução dos mesmos.

Cabe lembrar que não se trata de privatização dos serviços da CAESB, mas sim de poder terceirizar os serviços, evidentemente se essa Companhia não dispuser de condições para atender a demanda existente. A presença do estado é fundamental para disciplinar e fiscalizar todas as ações na área, bem como no que diz respeito ao fornecimento de água para o uso humano.

4.3 Ações referentes à Educação Ambiental e Convênios

•  Criação de Brigada Ambiental Condominial (onde se treinará condôminos e operários para o desenvolvimento de ações ambientais ou com guardiões da natureza, prevendo, inclusive, treinamento pelo Corpo de Bombeiros na prevenção e combate a incêndios);

•  Formalização de Convênios com os estabelecimentos de ensino da rede pública e particular para a realização de cursos e estágios em diferentes áreas (Engenharia civil, agronomia, meio ambiente, Direito etc.) para atender as necessidades dos Condomínios. Inicialmente, os condomínios poderiam possuir estagiários dentre os alunos das Universidades, que iriam ajudar nos diferentes planejamentos para o Condomínio a um custo extremamente baixo devido ao convênio ou a contratação de empresas especializadas que poderiam ser mais práticas;

•  Incentivar a realização de trabalhos de pesquisa cientifica de graduação e pós graduação cobrindo os diferentes assuntos nos condomínios que receberia o apoio da própria comunidade e direção do condomínio a exemplo do Condomínio Solar de Athenas/Bairro Grande Colorado (Tese do Engenheiro Harada da CAESB) e do Condomínio Alto da Boa Vista, Tese do Geólogo André, referente a Caixa de Recarga de Aqüífero, todos da Universidade de Brasília (UNB);

•  Convênio com CREA-DF, particularmente em apoio aos administradores e equipe técnica dos Condomínios através de palestras, orientações e, também, fiscalizações preventivas e corretivas não somente nas obras de particulares (condôminos) mas, principalmente, nas de infra-estrutura (Energia, pavimentação, galerias de águas pluviais, bacias de contenção e infiltração, ETA e ETEs compactas) para atender os condomínios ou regiões, assim como obras de maior vulto;

•  Convênio com a Fundação Nacional de Saúde com o objetivo de fazer levantamento dos possíveis pontos onde a incidência de patologias por veiculação hídrica se mostra mais significativo.

•  Atuação junto às Empresas perfuradoras de poços tubulares profundos no sentido de aperfeiçoarem seus métodos construtivos, aproveitando o próprio Convênio com as Universidades. Onde perfuradores de poços cadastrados obrigatoriamente serão reciclados;

•  Elaboração de Cartilhas ou Periódicos Informativos aos condôminos com baixo custo.

4.4 Desenvolvimento e pesquisa de novas tecnologias, metodologias, serviços e produtos menos impactantes ao meio ambiente a serem desenvolvidos pelas Universidades conveniadas.

•  Utilização de caixas de recarga de aqüíferos nos lotes residenciais e trincheiras de infiltração em áreas comuns como praças, jardins, etc nos condomínios que utilizam água subterrânea e que possuem as condições hidrogeológicas favoráveis para tal. Cabe lembrar que alguns condomínios não podem utilizar essas caixas de recarga.

•  Utilização de dissipadores para reduzir a velocidade das águas, com a utilização de alevinos para evitar a proliferação de vetores.

•  Estações compactas de tratamento de água para o aproveitamento de água dos mananciais superficiais (Córregos) próximos aos condomínios para abastecimento d'água em complemento aos poços tubulares profundos. Essa alternativa induzirá os próprios moradores a conservarem o manancial superficial mais próximo.

•  Utilização de sistemas simples e compactos para reciclagem de resíduos sólidos (orgânico e seco) no interior dos condomínios ou dentro de uma região coberta por mais de um condomínio. O fruto dessa reciclagem seria aplicado nos condomínios fornecedores de material, podendo assim gerar emprego e renda.

•  Utilização de sistemas ou equipamentos para o reuso da água e melhor aproveitamento das águas utilizadas pelas piscinas com exigências de filtros e demais equipamentos de reuso da água.

•  Utilização de pavimentação mais adequada à infiltração das águas das chuvas, particularmente nas vias secundárias com pouco movimento de automóveis.

•  Utilização de Projetos integrados de infra-estrutura para atender os condomínios. Hoje, não de pode executar as obras no interior dos condomínios sem a existência de projetos e obras de infra-estrutura, tais como: rede de águas pluviais, abastecimento de água potável e captação e tratamento de esgotos.

4.5 Outras Sugestões

•  As Normas de Construção dos Condomínios devem abordar vários aspectos de construção e de proteção ao meio ambiente, além a necessária inclusão da Responsabilidade Técnica para qualquer obra a ser executada no seu interior, desde as obras residenciais até as de infra-estrutura;

•  Procurar desenvolver os mecanismos necessários para que os Empreendedores, ainda presentes no processo, possam implantar os projetos e executar a infra-estrutura necessária nos condomínios de sua responsabilidade. Poderia ser de ordem fiscal ou obrigações de fazer (justiça);

•  Implantação do Selo Verde concedido pelo IBAMA/Governo Federal aos condomínios que cumprem as exigências Agenda Sócio-Ambiental, com incentivos fiscais aos seus possuidores (suspensão de embargos e redução de multas ou essas revertidas ao meio ambiente dentro dos condomínios).

•  Implantação do Prêmio Qualidade de Vida, concedida pela SEMARH/DF, com incentivos aos seus possuidores (redução do IPTU, iluminação Pública, redução de multas ou essas revertidas ao meio ambiente dentro dos condomínios), do Prêmio Água Pura, concedida pela CAESB/DF , e Prêmio de Qualidade Sócio-Ambiental concedido pela FACHO-DF (Federação dos Condomínios) para os condomínios que cumprirem integralmente as exigências da Agenda Sócioambiental;

•  Recuperação da imagem dos condomínios junto à Mídia local com o objetivo de melhor informar população do DF sobre os reais problemas enfrentados pelos moradores de condomínios. Conseqüentemente, auxiliar na aglutinação dos esforços para se tentar resolver o problema da opinião pública;

•  Implantar a Hidrometria nos condomínios que ainda não a possuem e promover campanhas educativas visando melhor racionamento de água;

•  Incentivar o estabelecimento de hortas orgânicas comunitárias que atendam a um ou vários condomínios, objetivando a utilização do adubo orgânico oriundo dos próprios condomínios, bem como proporcionar a mais uma fonte de alimentos de subsistência, particularmente aos condomínios de menor renda;

•  Implantar o princípio do Usuário de Água – Pagador e do Poluidor – Pagador nos condomínios e parcelamento diversos;

•  Recuperação das áreas degradadas (Vegetação Nativa);

•  Ministrar cursos com a participação de pelo menos 70% da comunidade, tais como:

•  Curso de Formação de cidadãos (10 a 20 anos), visando preparar os jovens inclusive contra as drogas e violência familiar e urbana;

•  Curso Gestor Ambiental ou Guardiões da Natureza ( Brigada Ambiental) (10 a 20 anos);

•  Curso Alimentação Alternativa para as donas de casa, evitando desperdício;

•  Curso de Integração e Convivência com a Melhor Idade;

•  Alfabetização Solidária aos trabalhadores domésticos e/ou construção civil, a nível de condomínios ou de bairro;

•  Incentivar e priorizar a regularização dos condomínios que obedecem as Leis;

•   

•  Participação da FACHO-DF no CONPLAN , alem de continuar no Conselho de Meio Ambiente, no Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e no Conselho da APA do Planalto Central ;

•  Participação dos Condomínios nos Comitês de Bacias Hidrográficas ;

•  Promover, sempre que possível, soluções e estudos coletivos e que atendam a vários condomínios e não apenas a um único condomínio. Com isso, os custos serão menores e haverá um maior comprometimento da coletividade;

•  Incentivar os mecanismos de Licenciamento Ambiental, perfuração de poços, bem como legalizações;

•  Criar Comissões dentro dos condomínios tais como: de Meio Ambiente e Permanente de Obras com a finalidade de orientar, fiscalizar e cobrar de todos os integrantes de condomínios (síndicos e condôminos) tudo o que ficar estabelecido nas Normas e leis correlatas aprovadas em Estatuto ou Assembléias;

•  Estabelecer ou aperfeiçoar a Tecnologia da Informação nos condomínios, estabelecendo Redes de Informática (Intranet), sob a coordenação de um Órgão Governamental, com o objetivo de difundir as informações técnicas, diminuir a burocracia, facilitar troca de conhecimento e experiências entre os diferentes problemas vividos por cada condomínio, ter acesso aos bancos de dados das melhores empresas no País e do Exterior sobre todos os assuntos pertinentes, diminuir os custos com material e mão-de-obra no interior dos condomínios, melhorar sensivelmente a qualidade dos serviços de engenharia e consultoria nos condomínios dentre outros benefícios oriundos do aperfeiçoamento ao acesso à INFORMAÇÂO e ao CONHECIMENTO;

•  Uma comunidade informada decide melhor, agride menos o meio ambiente e torna o desenvolvimento (Urbanização) auto sustentável com melhor qualidade de vida para todos.

4.6 Da agenda Sócio-Ambiental

(Agenda 21)

AGENDA SÓCIO-AMBIENTAL DOS CONDOMÍNIOS

PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

A PROPOSTA DE AGENDA SÓCIO-AMBIENTAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS CONDOMÍNIOS E PARCELAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, PREVÊ AS SEGUINTES ETAPAS A SEREM CUMPRIDAS:

Etapas a serem cumpridas:

Por parte do GDF:

1) Elaboração de um Diagnóstico relativo aos problemas Sócio-Ambientais de caráter Geral, regional e Especifico de cada parcelamento de solo, de acordo com o preconizado no EIA/RIMA obrigatório;

2) Criação, através de Decreto, de uma Equipe Técnica multidisciplinar composta por técnicos de vários Órgãos (IBAMA-DF, SEMARH, SEDUH, FACHO-DF, ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DOS BAIRROS, CAESB, TERRACAP, NOVACAP, BELACAP, UNB, CEUB, CATÓLICA, etc.), para acompanhamento da implantação da AGENDA SÓCIO-AMBIENTAL , com Parecer Final, conforme estabelecido no Termo de Referência.

Por parte dos condomínios:

1) CRIAÇÃO DE CÂMARA AMBIENTAL

Cada condomínio horizontal devera criar e implantar a Câmara Ambiental, com o objetivo de promover a participação de seus condôminos no processo de gestão ambiental e assessorar diretamente seu representante (síndico) no que se refere ao planejamento , controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, de forma a propiciar a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade.

A Câmara Ambiental devera possuir, no mínimo, as seguintes competências:

•  Responsabilidade pela gestão dos recursos naturais locais e adjacentes, devendo trabalhar conjuntamente com os condomínios circunvizinhos e com a Federação dos Condomínios;

•  Receber, analisar e encaminhar à SEMARH e/ou IBAMA, denúncias de degradação da qualidade ambiental;

•  Propor a SEMARH parceria para recuperar áreas degradadas;

•  Acompanhar e aferir a eficácia da aplicação das medidas de controle e recuperação ambiental;

•  Requerer e acompanhar processos de licenciamento ambiental, quando for o caso;

•  Promover atividades de educação ambiental em nível local, integrando-se ao Plano Anual de Educação Ambiental do Distrito Federal;

•  Executar todas as suas atividades em comum acordo e consonância com o CONDEMA da Região Administrativa a que pertence.

2) EDUCAÇÃO AMBIENTAL

2.1 Deverá ser ministrado curso sobre Educação Ambiental (em áudio, vídeo e demonstrativos), devendo ser fomentado atividades teóricas e práticas relacionadas às questões ambientais no conteúdo escolar, ressaltando principalmente o funcionamento e a importância de uma Bacia Hidrográfica.

2.2 Promover campanhas educativas prestando informações aos residentes quanto às questões referentes ao meio ambiente, redução, reutilização e a reciclagem da águas e dos resíduos sólidos e líquidos.

3) GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

3.1 Adquirir containers em número suficiente para atender a demanda local e coloca-los em local seguro, mantendo-os em área limpa e protegida.

3.2 Implantar o Sistema de Coleta Seletiva de Lixo, separando os resíduos em pelo menos duas classes: Orgânicos e inorgânicos

3.3 Informar sobre os condomínios sobre o correto acondicionamento dos resíduos sólidos recicláveis do lixo, que deve ser colocado em recipientes específicos de acordo com a respectiva classe.

3.4 Informar, se for o caso, o horário de recolhimento do lixo pelo serviço publico.

3.5 Quando possível, promover a seleção de resíduos sólidos recicláveis (alumínio, papel, plástico e vidro) no próprio condomínio, comercializando tais resíduos com empresas do ramo e contribuindo para reintrodução dessas matérias ao ciclo industrial, bem como para a geração de emprego e renda.

3.6 Compostagem do lixo orgânico – reservar pequena área interna para aproveitamento dos resíduos orgânicos na produção de compostos para adubação de parques, jardins e hortas domesticas, utilizando na compostagem, preferencialmente microorganismos regenerativos, sempre sob orientação técnica;

3.7 O uso de produtos orgânicos no plantio das residências e nas áreas comuns;

3.8 Adquirir e alugar caçamba para recolher entulho de construção ou reforma de imóvel, responsabilizando-se o condomínio ou fazendo o proprietário ser responsável pela destinação adequada do material descartado.

4) GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

O condomínio deverá de responsabilizar pela gestão dos recursos hídricos da sua área de influência, divulgando informações técnicas básicas aos condôminos e cumprindo os seguintes requisitos:

4.1 Quando existir, identificar e proteger nascentes e construir redes de drenagem e reciclagem de águas pluviais.

4.2 Não permitir a intervenção antrópica na Área de Preservação Permanente – APP caracterizadas pela adjacência aos cursos d'água.

•  Elaborar Plano de Proteção Ambiental relacionado a obras já concluídas e habitada, edificadas em APP's, conforme aquelas definidas na Lei nº 4.771, de 15/09/65 – Código Florestal.

•  Manter no mínimo de 20% (vinte por cento) da área comum do condomínio com vegetação nativa para funcionar como área de recarga de aqüíferos ou compensar com caixas de recarga de aqüíferos nas residências.

•  Proteger, quando for o caso, as áreas mais altas (divisores de águas), e os locais que possuam solo Hidromofico.

•  Para condomínios situados nas proximidades de borda de chapada, recomendar que a área construída/ impermeabilizada em cada lote, não ultrapasse 60% (sessenta por cento) de sua área total. Em casos já existentes apresentar alternativa.

4.7 Instalar caixas de recarga de aqüíferos nas residências e áreas comuns quando o solo permitir, bem como bocas de lobo, caixas de visita, sarjetas, dissipadores de energia e outras estruturas hidráulicas se necessárias em áreas de uso comum.

•  Quando o condomínio não estiver atendido pelo sistema de abastecimento de águas da CAESB, requerer à SEMARH a Licença Ambiental e Outorga para perfuração e utilização de poço tubular profundo coletivo, devendo fazer analises da água conforme normas dos órgãos responsáveis e hidrometrar todas as residências e comércios, para evitar abusos e desperdícios.

•  Requere a outorga do uso da água quando ainda não legalizados os poços ou captações;

•  Implantar o Sistema de Captação e Tratamento de Esgoto Condominial ou outro sistema funcional, ecologicamente correta (redes ou fossas ecológicas e ETE's condominial – particular ou CAESB), eliminando as fossas sépticas que colocam em risco os lençóis freáticos, principalmente aquelas existentes em áreas de preservação ambiental.

4.11 Quando o condomínio não estiver atendido pela rede de esgoto sanitário da CAESB e se a concessionária não poder suprir esta necessidade, requerer à SEMARH o licenciamento ambiental para instalação de estação de tratamento de esgoto sanitário – ETE's terciárias, a nível de condomínio ou conjuntamente com os demais condomínios circunvizinhos, quando for o caso.

4.12 Locar adequadamente as vias de acesso e de circulação, implantado-se bacias de contenção e infiltração de águas e dissipadores de energia hidráulica.

•  Quando ainda não estiver pavimentado o condomínio, pavimentar vias internas dos mesmos com materiais que permitam a infiltração de água no perfil do solo.

•  Instalar rede de drenagem de águas pluviais, prevendo a elaboração de um plano global de drenagem da bacia hidrográfica na qual se insere.

•  Construir terraços, quando for o caso, em áreas íngremes, para prevenir erosão.

•  Promover campanha de racionalização do uso da água.

•  Implantar o princípio do usuário de água – pagador e do poluidor – pagador nos condomínios.

•  Participar dos comitês de bacias hidrográficas.

5) PROGRAMA E RECUPEÇÃO DE ÁREAS ALTERADAS

Os condomínios deverão se responsabilizar pela conservação das áreas verdes e da vegetação nativa adjacente, assim como promover a recuperação das áreas degradadas e dos mananciais hídricos alterados, cumpridos os seguintes requisitos:

5.1 Se possível, manter o mínimo de 20% (vinte por cento) da área do condomínio com vegetação nativa.

5.2 Identificar e proteger as Áreas de Preservação Permanente – APP's

5.3 Identificar as áreas alteradas, perturbadas e/ou degradadas.

5.4 Propor Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD à SEMARH ou IBAMA encaminhado-o devido licenciamento ambiental.

5.5 Executar o PRAD aprovado pela SEMARH ou IBAMA.

5.6 Identificar áreas suscetíveis a degradação, como ecossistemas de encostas, por exemplo.

5.7 Propor Plano de Proteção de áreas suscetíveis a degradação.

5.8 Elaborar e executar plano de monitoramento da qualidade ambiental.

6) ARBORIZAÇÃO COM ÁRVORES NATIVAS E FRUTÍFERAS E HORTAS COMUNITÁRIAS

6.1 Os condomínios, dentro do possível, devem se responsabilizar pela arborização das áreas coletivas, promovendo o paisagismo harmonioso com espécies vegetais arbóreas, arbustivas e herbáceas, nativas e/ou exóticas.

6.2 Em função da característica do condomínio deve ser estipulado índice mínimo de arborização.

6.3 Dentro do possível, disponibilizar áreas para implantar pomar com espécies nativas da região que produzam frutas comestíveis.

6.4 Identificar as espécies vegetais representativos, relacionando seus nomes, vulgar e cientifico, em placas que viabilizem sua divulgação educativa.

6.5 Criação de viveiro para a produção de mudas, destinadas a arborização, cercas vivas e jardinagem.

6.6 Incentivar o estabelecimento de hortas orgânicas, objetivando a utilização de adubo orgânico oriundo do próprio condomínio, bem como proporcionar a mais uma fonte de alimento e subsistência, particularmente aos condomínios de menor renda.

7) CURSOS, FORMAÇÃO, TREINAMENTO, INTEGRAÇÃO SOCIAL, TREINAMENTO E OUTROS.

7.1 Formação de brigada ambiental condominial (onde se treinará condôminos e operários para o desenvolvimento de ações ambientais ou como guardiões da natureza, prevendo, inclusive, treinamento pelo Corpo de Bombeiros na prevenção e combates a incêndios) e também compostagem do lixo orgânico, minhocário, reciclagem, prevenção e combate a incêndios.

7.2 Formação de cidadãos, incluindo temas como noções de civismo ,comportamento moral conforme as Leis Divinas (não religioso), proteção do patrimônio público, o combate às drogas e a violência familiar e urbana (faixa etária de 10 a 20 anos).

7.3 Curso de alimentação alternativa, com prioridade as donas de casa, para evitar desperdícios de alimentos.

7.4 Convivência com a melhor idade.

7.5 Alfabetização solidária de trabalhadores domésticos e/ou construção civil ( em nível de condomínio ou bairro).

7.6 Criar um estatuto ou aprovar em assembléia, comissão ou diretoria de integração social e meio ambiente.

8) ORGANIZAÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL

Por uma necessidade da organização social e de conservação e preservação do meio ambiente, bem como para uma melhor coordenação do processo de implantação da agenda sócio-ambiental, os condomínios deverão:

8.1 Filiar-se a federação dos condomínios horizontais para resolver os problemas em nível global e a associação de moradores de seu bairro para resolver os problemas em nível regional.

8.2 Trabalhar conjuntamente objetivando resolver os seus problemas particulares e dos condomínios do bairro pertencente a uma mesma microbacia hidrográfica.

8.3 Trabalhar em consonância com a administração da região administrativa a que pertence.

9) METODOLOGIA

Para atender aos objetivos deste trabalho, os condomínios horizontais deverão adotar procedimentos adequados e compatíveis a conservação proteção e recuperação dos ativos e recursos ambientais, de forma que a qualidade de vida da comunidade seja assegurada assim os condôminos deverão elaborar sua agenda ambiental formalizando o compromisso de executar ações mitigadoras, além de adotarem praticas e hábitos que utilizem racionalmente os recursos naturais. Depois de discutido e aprovado o conteúdo da Agenda Sócio-Ambiental dos condomínios, em comum acordo com os representantes do condomínios e os órgãos afins, definir-se-ão os itens que contarão ponto e peso na sua implantação e a pontuação mínima a ser considerada.

10) CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não se deve ignorar os condomínios que é uma realidade existente, onde requer seriedade no trato da questão e urgência na solução dos graves problemas de moradia, que envolvem um quarto da população do DF ( em torno de 500 mil pessoas) e o meio ambiente que se encontra comprometido, colocando em risco a qualidade de vida de hoje e das gerações futuras.

Não se deve ignorar que se de um lado houve uma ocupação desordenada do solo por falta de política habitacional para classe média, por outro, fazendo-se com as próprias mãos e as próprias custas, milhares de famílias têm dado verdadeiro exemplo de cidadania, construindo suas casas e verdadeiras cidades, fazendo jus ao que preceitua a Constituição Federal Brasileira – o Direito a Moradia.

Não se deve, de forma alguma, por questões burocráticas, política ou de interesses outros, deixar que famílias sejam discriminadas e sacrificadas e o meio ambiente continue seriamente depredado, simplesmente pelo fato desse ou daquele condomínio não estar regularizado. NÃO SE DEVE DEPREDAR PARA DEPOIS REGULARIZAR.

Esse quadro não deveria existir, mas o fato é que existe, e todos, conjuntamente, indistintamente, com seriedade e responsabilidade, têm que se imbuir e buscar soluções emergenciais para que a consciência, no futuro bem próximo, não sinta o amargor pelas atitudes não tomadas em tempo certo, que evitasse catástrofes ambientais como por exemplo a contaminação de lençóis freáticos, onde não existe tecnologia, nem conhecimento ou experiência humana alguma que possa nortear como despolui-los.

A realidade esta aí, sob os olhos de todos e a responsabilidade é de todos nós, PODER PÚBLICO – SOCIEDADE.

O tempo não nos dá mais tempo. Temos que agir antes que nossas fontes se esgotem, que os lençóis freáticos fiquem poluídos e as águas que abastecem as famílias fiquem contaminadas, que as matas ciliares desapareçam e que os rios sumam de vez do nosso cenário geográfico.

Melhor é trabalhar o processo de mudança de milhares de pessoas em parcerias para preservação do meio ambiente e para melhoria da qualidade de vida do Distrito Federal que é o ambiente de todos nós.

Estas são nossas considerações finais, nosso pensamento e a proposta da Agenda Sócio-Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável dos condomínios e parcelamentos regularizados e regularizáveis do Distrito Federal, é o nosso reconhecimento e necessidade, a nossa participação e contribuição para a solução dos problemas sócio-ambientais nos quais estamos envolvidos.

Brasília, 26 de novembro de 2003.

Deputado Jorge dos Reis Pinheiro