BOLETIM INFORMATIVO
Ano 3-JULHO/2004- nº 007
1 - Recebemos a seguinte resposta da NOVACAP sobre nossa carta consulta:
De acordo com a manifestação da nossa Divisão de Projetos/Diretoria de Urbanização, que não está previsto sistema de rede de águas pluviais para o local do Condomínio Residencial Tomahawk, uma vez que o mesmo não faz parte de nenhuma área urbana projetada. Ainda, segundo nossa Diretoria de urbanização, por se tratar de área nova e empreendimento particular, será de inteira responsabilidade do empreendedor(nosso caso a associação) a elaboração do projeto de água pluviais, bem como a execução até os lançamentos finais, que deverão ser definidos e aprovados pelo órgão ambiental.
2) Comunicamos aos INADIMPLENTES que fizeram Acordo na união Social e não cumpriram com o pagamento de seus cheques e/ou promissórias serão executados judicialmente, procurar urgente a União Social para uma nova renegociação antes que seja enviado à cobrança para a justiça.
3) Por questão de Justiça aos Adimplentes que estão colaborando com o andamento para aprovação do nosso empreendimento, o proprietário da área Sr. Ludovico de Oliveira Nerher Neto, decidiu que todos os INADIMPLENTES que constem da lista a partir 31/08/2004 na Associação/Condomínio, além de terem de pagar todas as taxas em aberto na Associação e Condomínio para receber a Escritura Definitiva, terão de pagar a ele um ágio correspondente a 20%(vinte por cento) do valor de mercado na época para cada unidade após a aprovação do Condomínio pelos órgãos do GDF. Ficando claro que todos os Adimplentes após 01/09/2004 não pagarão este ágio ao Sr. Ludovico.
4) Comunicamos que o acordo das dividas pendentes da Associação e Condomínio estão sendo feitas exclusivamente na União Social-Fone: 340.0605 SCRLN 710 Bloco A Ent. 63 Sobreloja. Asa Norte/Brasília/DF;
5) Cumprindo diretrizes para aprovação de Parcelamento Urbano conforme Lei nº 992/95 e Decreto de Lei nº 18.913/97, procedemos a Consulta Previa do Parcelamento do Condomínio Residencial Tomahawk: SEMARH; que está em fase de marcar vistoria e inspeção da área para definir o tipo de relatório a ser apresentado ao órgão.
6) Mais uma vez vem através desta agradecer a confiança que está sendo creditada a nossa instituição por diversos Associados/Condôminos Adimplentes. Solicitamos que venham assinar o Contrato de Parceria, favor marcar na nossa secretária.
7) para se proceder a transferência, o condômino/associado deverá obter um certificado de quitação; ou acordo de todas as taxas em aberto.
8) Durante este mês o Tribunal de Justiça de Brasília estará de férias, portanto não teremos |