AO SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PLANALTINA – GO.
LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, brasileiro, solteiro, maior, do comércio, portador da CI. nº M-2.242.248, SSP/MG e do CPF nº 194.577.406-10, residente e domiciliado na cidade de Juiz de Fora, MG, por seu advogado,
Vem respeitosamente à presença de V. Sa. com fundamento no art.867 c/c o art.873 do CPC, formalizar a presente NOTIFICAÇÃO para conhecimento deste Cartório de Registro de Imóveis e de terceiros interessados, diante dos seguintes fundamentos de direito:
1. O Requerente adquiriu por CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, em 22.01.1952, representado por seu pai Ludovico de Oliveira Neher Filho, uma área de terras com 105 alqueires mais ou menos e que efetivamente possui a área certa de 104,991 hectares na Fazenda Brejo ou Torto que pertencia na data de sua aquisição ao Município de Planaltina,GO, de Delfino Machado de Araújo e sua esposa Isaura Carneiro de Mendonça, os quais por sua vez adquiriram de Lindolpho Roriz Meirelles e sua esposa Julieta Meirelles nos termos da escritura particular outorgada em 04 de março de 1935 e estes adquiriram de Joaquim Marcellino de Sousa e sua esposa Felippa Gomes Fagundes, nos termos da escritura particular outorgada em 19 de agosto de 1927. Área esta integrante do Registro nº 3.431 no Cartório do 1º Registro de Imóveis de Planaltina,GO., havida por divisão judicial;
2. E o Requerente para formalizar o Registro de seu título perante o Cartório de Registro de Imóveis de Brasília, DF, competente para registro dessa área que se encontra, após o ano de 1960, dentro do perímetro do Distrito Federal, necessário se faz que tenha cópia do Registro anterior, onde conste efetivamente a existência dessa área (remanescente) de 104,991 alqueires; e diante desse fato, ingressou perante o Juiz desta Comarca com o procedimento judicial não contencioso de RETIFICAÇÃO desse Registro que por erro de AVERBAÇÕES indevidas não existe as margens do registro essa área;
3. E como é do conhecimento deste Cartório, a origem dessa área advém dos seguintes atos registrários:
I) - JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA e sua esposa FELIPPA GOMES FAGUNDES foram proprietário de uma parte de terras na Fazenda Brejo ou Torto, advinda de DUAS GLEBAS:
1ª GLEBA DE TERRAS – com a área de 2.812,00 has. Correspondente a 580,991 alqueires de terras havida em divisão judicial em 24 de dezembro de 1921, nos termos do REGISTRO nº 3.431, de 03 de julho de 1937;
(Obs:Em 19 de agosto de 1927, Joaquim Marcellino de Sousa e sua esposa Felippa Gomes Fagundes, por instrumento particular venderam precisamente uma área de 104,991 (+- 105 alqueires) a Lindolpho Roriz Meirelles, tendo o cônjuge varão representado naquela oportunidade sua esposa Felippa Gomes Fagundes, nos termos da procuração lavrada no Cartório de 1º de Notas de Planaltina,GO as fls.59 do Livro nº02 em 24.02.1927, área esta pertencente Ludovico de Oliveira Nehrer e que está sendo objeto de regularização);
II) – A título de informação, diante desta venda por instrumento particular a área REMANESCENTE e constante do Registro nº 3.431, passaria a ser de 476 alqueires, o que efetivamente foi considerado na PARTILHA AMIGÁVEL, como se verá na seqüência deste expediente;
2ª GLEBA DE TERRAS – Em 20 de maio de 1935, Joaquim Marcelino de Souza adquire por permuta de Francisco Joaquim de Magalhães a área havida por este no espólio de Esther Rosa de Magalhães de 100 alqueires, conforme consta do Registro nº 1950;
III) – Nesse aspecto, com esta aquisição Joaquim Marcellino de Sousa e sua esposa Felippa Gomes Fagundes ficaram de fato com 576 alqueires de terras – apesar de ainda permanecer registrado além dessa área mais a área de 104,991 alqueires que foi vendido a Lindolpho Roriz Meirelles, por instrumento particular;
IV) - Com o falecimento de Joaquim Marcellino de Sousa em 14.11.1939, foi aberto o inventário 09.03.1940 pelo cônjuge supérstite – Felippa Gomes Fagundes – recebendo o processo nº 238/49. E como se vê desse procedimento, foi excluída do inventário a área VENDIDA de 104,991 alqueires a Lindolpho Roriz Meirelles, por instrumento particular, considerando para fins do inventario tão somente a área remanescente, ou seja, 576 alqueires. E diante da partilha amigável feita por Escritura Pública em 16.03.1940 a qual foi homologada nos autos de inventário, ficou assim partilhada essa área que integrava as Matriculas 3.431 e 1950:
a) a Felippa Gomes Fagundes a área de 151 alqueires – que foi objeto do Registro nº 3.801
b) a Modesto Gonçalves Guimarães a área de 61 alqueires – e que foi objeto do Registro nº 4.104;
c) a Anísio Gonçalves Guimarães a área de182 alqueires – e que foi objeto do Registro nº 4.106;
d) a Sebastião Marcellino de Sousa a área de 182 alqueires – e que foi objeto do Registro Registro nº 4.539;
PORTANTO o total partilhado em área foi de 576 alqueires, como se vê da Escritura de Partilha Amigável e que foi homologada pelo Douto Juiz da Comarca nos autos de INVENTÁRIO. Apesar de ainda constar no Registro uma área de 680,991 alqueires (580,991 alqueires da divisão mais os 100 alqueires adquiridos por permuta – descrito acima como 2ª GLEBA)
V) Como se percebe, foi respeitada no processo de inventário pelos HERDEIROS a área de 104,991 alqueires vendida a Lindolpho Roriz Meirelles, mesmo tendo sido feita por instrumento particular, pois na totalização dessa área vendida e mais a área que foi objeto da partilha amigável, vem totalizar ás áreas que foram adquiridas: 580,991 alqueires na divisão judicial e 100 alqueires adquiridos por permuta.
4) – Ocorreu que, Felippa Gomes Fagundes, como viúva e meeira recebeu 151 alqueires e que foi objeto do Registro nº3.801 de 03.10.1940, e a área desse Registro à mesma fez as seguintes DOAÇÕES através da Escritura lavrada no 1º Ofício de Notas e Registro, as fls. 041/048V do Livro nº029:
a João Marcelino de Sousa 24,5 alqueires e 04 hectares e que foi objeto da transcrição nº4.107; a Sebastião Marcellino de Sousa 24,5 alqueires e 04 hectares e que foi objeto da Transcrição nº4.540; a Antonio Fagundes de Sousa 24,5 alqueires e 04 hectares e que foi objeto da Transcrição nº 4.176; a Modesto Gonçalves Guimarães 25,5 alqueires e 04 hectares e que foi objeto da Transcrição nº 4.101; a Sebastião Gonçalves de Oliveira 24,5 alqueires e 04 hectares e que foi objeto da Transcrição nº 4.108 e a Anísio Gonçalves Guimarães 24,5 alqueires e 04 hectares e que foi objeto da Transcrição nº4.108;
5) – Mas, dessas DOAÇÕES que eram do Registro nº 3.801, em número de 4(QUATRO) erroneamente FORAM LANÇADAS INDEVIDAMENTES as margens do REGISTRO Nº 3.431, ou seja, as doações feitas:
A João Marcellino de Sousa - Registro nº 4107; a Sebastião Gonçalves de Oliveira – Registro n 4108; a Anísio Gonçalves Guimarães – Registro n 4109 e a Modesto Gonçalves Guimarães – Registro n 4101, que DEVEM ser EXLUÍDOS do mencionado REGISTRO (3431) por indevidos;
SENDO que essas mesmas transcrições, também, foram lançadas as margens do Registro nº3.801 de 03.10.1940 que efetivamente é o CERTO;
6) – E mais que, no REGISTRO Nº 1950, deve ser RETIFICADO NA AVERBAÇÃO de que a área que coube a Sebastião Marcellino de Sousa é 182 alqueires e não 183 alqueires como constou, como se vê do Registro nº4.539;
7) – E na Transcrição nº 4176, RETIFICAR na parte onde menciona Registros Anteriores 3801 e 1950, para Registro Anterior: 3801, de onde se originou esse Registro nº4176;
8) – Identicamente nos Registros 4107; 4108; 4109 e 4540, retificar para Registro Anterior 3801, excluindo o Registro nº1950.
9) – Diante desses fatos é que foi formalizado procedimento judicial – PROCESSO Nº 2268/2003 - no sentido de sanar essas irregularidades no Registro em questão na forma do art. 213:
“A requerimento do interessado, poderá ser retificado o erro constante do registro, desde que tal retificação não acarrete prejuízo à terceiro.”
10) – Mas, até a efetivação dessa providência não existe nesse Cartório a noticia desses fatos e por conseqüência formalizado o direito de que é detentor o ora Requerente, na forma da lei;
11) - E nesse sentido assinala a nossa legislação processual civil de que:
“Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.”(art. 867 c/c o art.873 do CPC)
E para tanto, é a presente para NOTIFICAR E CIENTIFICAR esse Cartório de Registro de Imóveis da existência desse fato, e no interesse informando a terceiros de que se encontra em fase de regularização e depuração o Registro nº 3431, conforme noticia o mencionado processo, acima citado, onde afinal será apurada a área de 104,99 alqueires de terras de que é detentor o seu domínio o ora Requerente.
Registro:000J28578 - 2° Ofício de Registro de Títulos e documentos de Brasília/DF - 12/01/2004
N. termos,
p. deferimento,
Planaltina, GO, 09 de janeiro de 2004.
Glei Roberto Vilela.
OAB/DF.811A
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