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BOLETIM INFORMATIVO
Ano 4-DEZEMBRO/2005- nº 06

O presente "BOLETIM INFORMATIVO" se destina aos condôminos do Condomínio Residencial Tomahawk e associados da Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, tendo por finalidade manter informados os condôminos e associados dos atos da Diretoria do Condomínio, bem como o andamento do processo de regularização do mesmo.

Serve o presente para comunicar e informar Vossas Senhorias a respeito dos processos e projetos de regularização da área do Condomínio Residencial Tomahawk, que compreende os trabalhos que estão sendo desenvolvidos, bem como a especificação das etapas a serem percorridas.

Como é sabido, a Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, criada com base no art. 5º, incisos XIII, XVII, XVIII e XIX da Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei Distrital n. 992/95 e Lei n. 440/02, não tem medido esforços para legalizar o parcelamento da área do nosso condomínio com base na legislação que regula o processo de regularização dos condomínios horizontais no âmbito do Distrito Federal.

Não poderia deixar de mencionar a lentidão e a demora para que o condomínio esteja regularizado, não por vontade ou culpa da Associação, mas pela burocracia interna dos órgãos públicos, que nem mesmo cópias dos processos e projetos de regularização fornecem aos legítimos interessados quando solicitados, tendo a associação, sido obrigada a recorrer ao Poder Judiciário para que pudesse ter acesso a esses documentos de seu exclusivo interesse, como se pode notar da transcrição de parte da decisão proferida no mandado de segurança, em curso na Vara de Fazenda Pública de Brasília – in verbis:

“(...) hei por bem conceder a liminar “inadita altera pars” a fim de que a impetrada ponha à disposição da autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, cópias autenticadas integrais, dos autos e regularização fundiária e certidão de andamento e pé, devendo o representante da autora ser informado incontinenti do local onde os autos e as cópias estão disponíveis, cuja entrega pode ficar condicionada a eventual taxa administrativa para realização das cópias. Determino que a impetrada cumpra a Liminar em 05 (cinco) dias, sob pena de configurar Crime de Prevaricação, Desacato e Desobediência. Fixo a multa diária, no caso de descumprimento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E o faço com fulcro no art. 7º, da Lei n. 1.533/51, considerando também o que determina o art. 23, inc. I da Lei Orgânica do Distrito Federal, “verbis”: A Administração Pública é obrigada a: I – Atender às requisições Judiciais nos prazos fixados pela Autoridade Judiciária.” Notifique-se a impetrada para informações no decênio legal.

Nota-se do procedimento acima evidenciado que a regularização da área do condomínio, além de burocrática, encontra ainda entraves nos próprios órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, especialmente na TERRACAP, que insiste em não fornecer sequer cópias e certidões dos processos que estão sob sua responsabilidade, como se aquele órgão público pertencesse à meia dúzia de interesseiros.

Entretanto, a Associação(ACRT) e o Condomínio Tomahawk(CRT) não pretende se curvar diante das arbitrariedades, ilegalidades e abusos de poder cometidos pela TERRACAP, que mesmo diante de uma decisão judicial já proferida, insiste em descumprir suas obrigações, na tentativa de favorecer a grileiros e terceiros interessados no andamento dos nossos processos administrativos, escondendo e dissimulando atos e fatos praticados em desacordo com a lei.

Maiores informações poderão ser obtidas na sede da associação, inclusive a respeito de questões de ordem administrativa, técnica ou judicial.

Por fim, como já existe jurisprudência no TJDF sobre a cobrança judicial de taxas devidas de “Associações e Condomínios”, assim definida: uma vez que o Condomínio e a Associação são legalizadas perante a lei brasileira, apenas estão trabalhando pela regularização de um parcelamento de terra irregular, sendo legitima a cobrança.

Assim sendo, a partir de janeiro do ano de 2006, serão cobrados administrativa e judicialmente os débitos em atraso a respeito das taxas de associação, taxas de condomínio e taxas extras, razão pela qual os inadimplentes deverão se dirigir exclusivamente à sede da União Social para saldar suas pendências, sob pena de serem chamados em juízo para pagarem os débitos existentes. Que o fornecimento de certidão de “ NADA CONSTA ”, será exclusivamente emitida pela União Social. A União Social ficará com toda responsabilidade da cobrança da Associação e do Condomínio. Sobre problemas de inadimplências ou parcelamento de débitos não deverão procurar a sede da Associação e Condomínio.

COMUNICADO : Comunicamos a todos que estaremos de recesso no período de 23/12/2004 a 02/01/2006 .

DESEJAMOS UM FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO (2006) PARA TODOS OS ASSOCIACIADOS E CONDOMÍNOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL TOMAHAWK.

Condomínio Residencial Tomahawk E Associação Dos Adquirentes De Lotes No Condomínio Residencial Tomahawk, SCRS 513 Bloco B loja 29 - Asa Sul – Brasília/DF – CEP: 70.380-520-Fone/Fax: 245.1952/345.5940 E-mail: crtomahawk@brturbo.com Site: www.condominios.com.br- UNIÃO SOCIAL: 3201.5060 – Horário de Funcionamento: 2ª a 5ª feiras de 9:00 às 17:00 horas e 6ª feiras de 9:00 às 16:00 horas