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CONTRATO PARA ELEBORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA


Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimento de Materiais, de um lado o Condomínio Residencial Tomahawk, CNPJ nº 04.851.401/0001-06 estabelecido na SCRS 513, Bloco “B” Loja 29 Brasília - DF, neste ato representados pelos seu Sindico e Subsíndico os Srs. Rogério Costa de Araújo Pereira, CPF/MF n.º 127.488.674-20 e RG n.º 4109/D CREA DF e Joaquim Barcelos dos Passos, CPF n.º 087.552.301-30 e RG n.º 321.358 SSP GO, diante denominado Contratante do outro lado a Empresa CONTATO INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA, sediada na Quadra 31 Lote 10 Setor Leste Comercial, Gama – DF, inscrita no CGC/MF n.º 02.855.483/0001-31 e inscrição estadual n.º 07.391.208/00144, tendo como responsável legal o Engenheiro Paulo Limírio de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador do CPF n.º 160.932.751-91 e CI n.º 590.802 SSP-GO adiante denominada Contratada, tem entre si justo e acordado o que segue:

OBJETO : O objeto do presente Contrato é:

Elaboração de projeto elétrico na rede de distribuição com registro no CREA e aprovação na CEB a saber:

· Dimensionamento da demanda de cada subestação a ser instalada.

· Dimensionamento de condutores apropriados para alimentação da energia do condomínio, tanto na rede de Alta Tensão (AT) como na de Baixa Tensão (BT).

· Ainda deverá mostrar: memorial descritivo do projeto elétrico, cálculos de queda de tensão para cada transformador que for instalado ou indicado em projeto, relação de materiais e UP's (unidades de projetos – mão-de-obra) para obra de eletrificação a ser construída de todo condomínio.

· A base do projeto que está em DWG, será ajustada para as coordenadas UTM referente ao Distrito Federal, para que possa ser atualizar a base da CEB conforme o georeferenciamento já existente em seu cadastro, após sua atualização será elaborado o projeto elétrico de redes de distribuição aérea Protegidas e pré Reunidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O descumprimento ou rescisão deste Contrato por parte da Contratante ou mais genericamente ou seu arrependimento implicará na perda de toda e qualquer importância paga, bem ainda como multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido.

CLÁUSULA SEGUNDA – O inadiplemento por parte da Contratada obrigar-lhe-á devolver a importância recebida corrigida, bem ainda, ao pagamento da mesma multa de 2% (dois por cento) estipulada contra o contratante na Cláusula Primeira desde Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da prestação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA – Fica estabelecido que o valor global do presente Contrato é de R$ 18.648,00 (dezoito mil seiscentos e quarenta e oito reais)

CLÁUSULA QUINTA - A Forma de pagamento fica assim definida:

16/04/2004 R$ 3.108,00 ( três mil cento e oito reais) 16/05/2004 R$ 3.108,00 ( três mil cento e oito reais) 16/06/2004 R$ 3.108,00 ( três mil cento e oito reais) 16/07/2004 R$ 3.108,00 ( três mil cento e oito reais) 16/08/2004 R$ 3.108,00 ( três mil cento e oito reais) 16/09/2004 R$ 3.108,00 ( três mil cento e oito reais)

CLÁUSULA SEXTA – Fica estabelecido que o prazo de execução dos serviços será 60 (sessenta) dias úteis.

CLÁUSULA SÉTIMA – Fica eleito o foro do Gama – DF, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, reunificando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo mencionadas.


Gama – DF, 15 de abril de 2004

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Condomínio Residencial Tomahawk
Sindico Rogério Costa de Araújo Pereira

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Condomínio Residencial Tomahawk
Subsíndico Joaquim Barcelos dos Passos

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CONTATO INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA.

 

 

 

 

Vara de Meio Ambiente Desenv. Urbano e Fundiario do Distrito Federal
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