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ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DO CONDOMÍNIO TOMAHAWK

O Presidente da Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, tendo em vista o teor do documento apócrifo expedido por uma suposta entidade civil denominada Comitê de Moralização nos Condomínios, tem o dever de prestar aos seus Associados os seguintes esclarecimentos:

1 – O endereço constante da correspondência de autoria daquela suposta entidade (Av. Cotorno, AE 10, Lt. R Lj 02, Núcleo Bandeirante), é inexistente, conforme verificação, in loco, efetuada no dia 21/08/2002, por esta Presidência;

2 – O “expediente” não identifica nominalmente a sua autoria, tratando-se a signatária do mesmo de uma entidade fantasma que não possui qualquer registro perante os órgãos competentes;

3 – A Associação do Condomínio Tomahawk esclarece aos seus associados que contratou serviços profissionais de advogados, para defesa de seus direitos e interesses, individuais e coletivos, visando o acompanhamento do processo administrativo Nº 030017336/1992-SEAF/GDF, referente à regularização junto à Secretaria de Assuntos Fundiários, bem como para a defesa da posse da área, onde será implantado o seu parcelamento do solo;

4 – Nesse sentido, já se encontra ajuizada Ação de Interdito Proibitório contra os invasores Condomínio Mirante do Castelo e Associação dos Proprietários do Condomínio Granjas Reunidas do Mirante, cujo processo nº 2002.01.1.052508-8, da 20ª Vara Cível de Brasília já mereceu decisão proferida pela Meritíssima Juíza Dra. Iracema Miranda e Silva, proibindo os réus de modificarem o status quo da área;

5 – A ilustre Juíza da 20ª Vara Cível, em 07 de agosto do corrente ano, determinou fosse procedida, in loco, a verificação da situação de fato do imóvel, ato que foi cumprido por duas oficialas de justiça, que certificaram a existência do esbulho possessório, com a destruição de cercas de madeiras e arame farpado, bem como a abertura de ruas na área do Condomínio Tomahawk (certidão de fls. 182 do processo de Interdito);

6 – Determinou, ainda, a ilustre magistrada da 20ª Vara Civil, a realização de perícia judicial na área, a fim de que seja promovida a localização exata das áreas das partes demandantes, após o que ordenará, conforme requerimento desta Associação, o restabelecimento das suas cercas, construção de muros e/ou guaritas, com vistas a delimitar-se a divisa dos imóveis em questão, tudo no sentido de preservar possíveis futuras invasões do Condomínio Tomakawk.

Por oportuno, a Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Tomahawk, com sede na SGAS. 910, bloco “E”, sala 20, Edf. Mix Park Sul, telefones: 242.8991/242.4024, E-mail crtomahawk@brturbo.com, coloca todo o seu corpo administrativo e jurídico à disposição de seus associados, para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Brasília(DF), 22 de agosto de 2002

Rogério Costa de Araújo Pereira Presidente