Brasília, 28 de março de 2003.
OF/04/2003
Prezado(a) Associado(a), Ilustríssimo(a) Condômino(a),
Conforme reunião da Diretoria, datada de 19 de março de 2003, ficaram definidos critérios a serem adotados em face do processo de regularização e do procedimento a ser adotado no sentido de proporcionar aos condôminos informações sobre a atual situação do nosso Condomínio, conforme “COMUNICADO URGENTE”.
Ficou faltando os seguintes itens a serem esclarecidos:
1- É obrigatório a adesão à “ASSOCIAÇÃO dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk”, pois ela é que nos representa junto aos órgãos públicos até a legalização do nosso empreendimento. Quando então será extinta, e seu patrimônio será entregue ao Condomínio.
1.a- Ficou decidido que só terão acesso aos procedimentos desenvolvidos para regularização de nosso Condomínio, os condôminos que se dirigirem pessoalmente e que estão em dia com suas obrigações financeiras do Condomínio e da Associação.
Critérios para cobrança do Condomínio:
Conforme reunião da Diretoria em março/2002, ficou decidido que seria perdoado todas as taxas de “Condomínio” em aberto desde a constituição(22/11/1996) até 31/03/2002.
Que a partir de abril/2002 todas as taxas seriam lançadas em todas as frações ideais, ou seja, a taxa será cobrada por unidade.
Critério para cobrança da Associação:
Será cobrada uma taxa mensal por CPF. Que terá inicio a cobrança após o cadastramento no Condomínio de suas frações ideais.
Desde já agradecemos a atenção dispensada.
Cordialmente,
ROGÉRIO COSTA DE ARAÚJO PEREIRA
Presidente da Associação e Síndico do
Condomínio Residencial Tomahawk.
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