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RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES AO DFTV (REDE GLOBO)

Existem documentos que comprovem o domínio e a posse da área do Condomínio Residencial Tomahawk, o que se comprova pelos documentos anexos.

O Condomínio Residencial Tomahawk é de fato e de direito o verdadeiro proprietário da posse e domínio da área de 104,991 alqueires na Fazenda Brejo ou Torto. Esta área não foi desapropriada pelo Estado de Goiás, União, pela Novacap ou pela sua sucessora, a Terracap. Estamos disponibilizando a documentação que comprova a propriedade da área para que sirva de parâmetro e demonstração da propriedade da área.

Saliente-se que temos toda documentação inclusive parte com perícia, plantas, parecer técnico-jurídico de perito respeitado pelo MPDFT, documentos suficientes para provarmos judicial e extrajudicialmente que a área do Condomínio Residencial Tomahawk está documentada e devidamente situada em área particular.

Este foi um dos principais motivos para entrar com o processo de “ INTERDITO PROIBITORIO” n. 2002.01.1.052508-8, em curso na 20ª Vara Civel do TJDF, processo este que a TERRACAP foi considerada “REVEL” (vide fls. 336 dos autos n. 2002.01.1.052508-8 – 7ª Vara de Fazenda Pública de Brasília), não tendo apresentado qualquer documento a respeito da propriedade da área naquela ocasião. Apesar de terem entrado 2(dois) anos após com uma outra medida judicial de “oposição” n. 2004.01.1.054067-5, em curso também na 7ª Vara da Fazenda Publica do DF, estando ainda em fase inicial aguardando citação da Associação e Condomínio Residencial Tomahawk para que possamos apresentar os documentos que comprovam a legítima propriedade da área.

Foi enviado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) toda a documentação referente à cadeia dominial da Fazenda Brejo ou Torto e Larga de Santa Maria em 2002, fatos que estão sob investigação e que certamente deverão chegar à verdade absoluta, ou seja, esclarecer publicamente a realidade a respeito dos fatos aqui evidenciados,o sentido de que seja promovida uma justa e isenta apuração dos fatos alegados pela Associação e Condomínio Residencial Tomahawk, com a conseqüente punição dos administradores da Terracap pelos atos ilegais e abusivos que vêm praticando, por exemplo, a afirmação de que toda a área da Fazenda Brejo ou Torto teria sido desapropriada, o que não é verdade.

Gostaríamos, inclusive, que a diretoria técnica daquela empresa (TERRACAP) emitisse pronunciamento a respeito da questão fundiária que passa a relatar:

1- Existe um processo de “Divisão Judicial”, referente à Fazenda Brejo ou Torto, julgada em 24 de setembro de 1921, pelo então Juiz de Direito da Comarca de Formosa/GO, Dr. Arthur Abdon Povoa. Nesse processo consta que a “Fazenda Brejo ou Torto” possui uma área 32.456 hectares, ou seja, 6.706 alqueires. Mas, a mesma foi dividida em duas partes 1º Fazenda Brejo ou Torto ficou com área de 26.202,0 hectares( 5.413,633 alqueires) e 2ª parte Fazenda Larga de Santa Maria com 6250,0 hectares(1,291,322 alqueires), conforme calculo para divisão pagina 247 e 247v do referido processo. Processo esse arquivado no cartório 2º Oficio Civil e Fazenda Publica no fórum da cidade de Planaltina de Goiás, isso porque a competência para julgamento passou a ser de Planaltina, sendo a Terracap proprietária de apenas 9.288 hectares ( 1.919 alqueires ) , registrados nos Cartórios de Brasília.

2- Assim, a Terracap é proprietária de apenas 9.288 hectares ( 1.919 alqueires ) de um total de 26.202 hectares ( 5.413,633 alqueires ) na Fazenda Brejo ou Torto. Portanto a Terracap está invadindo as terras de particulares, autorizando e desautorizando medidas e pronunciamentos a respeito de situações fundiárias de forma fraudulenta.

3- Importante esclarecer que a TERRACAP não quer levar em consideração uma vasta área de terras que foram utilizadas para a criação do Lago Paranoá, a qual deveria ter sido desmembrada dos 9.288 hectares (1.919 alqueires ) de sua propriedade. Além do Lago Paranoá foram feitos vários desmembramentos como: Parte da Água Mineral, Parte do Parque Nacional, Lago Norte, Granja do Torto, Varjão, Taquari entre outros. Daí concluir que a subtração da área pública já utilizada pela Terracap importa na diminuição dos 9.288 hectares (1.919 alqueires) , mas, a Terracap insiste em não realizar o procedimento correto, aplicando golpes, fraude e criando áreas sem ser a proprietária do terreno, especialmente quando se trata da Fazenda Brejo ou Torto.

4- Erro na criação e implantação de projetos de interesse da Terracap: quando se cria qualquer parcelamento ou destina qualquer área na Fazenda Brejo ou Torto, nem a Terracap, sem o Cartório de Registro de Imóveis desconta da matrícula n. 12.757 as áreas criadas pelo GDF. Essa fraude se comprova pela simples certidão da matrícula n. 12.757 , no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília-DF.

5- Outra fraude efetuada pela Terracap com a conivência do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis foi promovida na Matrícula n. 12.757 . Nessa matrícula foi promovida à unificação de áreas “NÃO CONTÍGUAS”, por mera petição, sem observância da Lei n. 6.015/74, art. 167 e segs.. Nessa fraude que foi solicitado pela Terracap ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis para que fossem unificadas todas as matrículas de imóveis em uma só matricula, abrangendo áreas incomuns e áreas particulares. Se as terras desapropriadas fossem contíguas (juntas) o ato feito pelo Cartório estaria correto, mas na realidade todas as fazendas estavam localizadas em locais distintos e com seus limites longes um do outro. Assim esta Matricula 12.757 , com vícios claríssimos é totalmente NULA por estar fraudada com área intacta de 9.288ha.03a.40ca ., sem ter sofrido qualquer desmembramento ou divisão.

6- Todos os parcelamentos do solo no Distrito Federal efetuados pela Terracap são realizados por simples “petição” aos Cartórios de Registro de Imóveis incluindo uma poligonal ou encaminhando “mensagem” do executivo para aprovação na Câmara Legislativa. Apresentando o parcelamento a ser criado e a poligonal que será extraída desta Matricula nula de origem ( 12.757 ) . IMPORTANTE FRIZAR: Esta “petição” que deu origem a esta matricula com vícios insanáveis é trancada a 7(sete) chaves pelo 2º Oficio do Registro de Imóveis de Brasília bem como pela Terracap.

7- Em 1993 foi criado uma área de 398ha.61a.15ca por “petição” enviada ao 2º Oficio do Cartório de Registro de Imóveis de Brasília que está localizada na poligonal do Condomínio Tomahawk. Foi registrada sob o numero 57170 , á rea esta que foi dada em Hipoteca de 1º grau ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, onde consta que a área deveria ser desmembrada do imóvel objeto da matricula 12.757 . Mas, esse desmembramento nunca foi realizado, o que demonstra a fraude e um calote dado pelo GDF no BNDES.

8- Recentemente foram criados 2 (dois) parcelamentos: o VARJÃO e o TAQUARI, todos com título de parcelamento como sendo a matricula n. 12.757 , fraudada pela Terracap com a conivência do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília . Evidentemente essa informação irá causar um impacto na sociedade, tendo em vista que o TAGUARI já foi licitado e o VARJÃO é área destinada à classe menos favorecida da sociedade.

9- Como se não bastasse na prorrogação do ano legislativo pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, o poder executivo mandou em “mensagem urgente, urgentíssima um Projeto para a Criação do “ Pólo Tecnológico do DF ”, que foi aprovado no dia 27/12/2005 e encaminhado a sanção do Sr. Governador em 10/01/2006. Tal área seria desmembrada da matricula 12.757 com 115,1735 hectares elaborada pela Terracap, sobre a poligonal do Condomínio Tomahawk, o que demonstra a contradição da matéria publicada no DFTV que afirma ser o local de implantação de Taquari II.

10- Portanto é necessário que seja solicitado à anulação desta matricula de nº 12.757 , eis que criada mediante fraude para justificar diversos atos do poder público local . Acreditamos que só teremos uma solução deste episodio ilegal com a ajuda do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e com apoio dos canais de televisão e jornais de Brasília, eis que a fraude promovida pela Terracap importa em diversos impactos sociais.

11- Não adianta falar em entrevistas que 80%(oitenta por cento) dos Condomínios estão em área particular, precisam tomar uma posição clara para resolver este problema desta matricula nula 12.757 n o caso da Fazenda Brejo ou Torto.

12- Vale mencionar as publicações em jornais de grande circulação, em espeicial no Jornal de Brasília: 1) Em entrevista ao Correio Braziliense dia 26/06/2005 - Presidente da Terracap Sra. Maria Julia Monteiro “ De todas as ocupações no DF, em torno de 12% são da Terracap. Nos setores habitacionais, 80% é de particular. 2) Na posse da atual Secretaria da SEDUH Sra. Diana da Mota Meirelles “ Os condomínios em terras publicas não chegam a 10% da ocupação irregular.(Correio Braziliense 23/07/2004). 3) Jornal de Brasília(23/07/2004) entrevista com a Secretária do SEDUH Sra Diana da Mota Meirelles “ a nova secretária considera os condomínios em áreas particulares como o maior problema, por representarem cerca de 80% das ocupações irregulares no DF. 4) Entrevista com a Secretaria Diana Motta Meirelles (Jornal de Brasília, 24/06/2005) “Cerca de 80% dos condomínios horizontais foram instalados em terras particulares. Por isso nova Lei para regularizar os condomínios facilitará sua legalização. 5)O Governador criará grupo de trabalho com representantes de moradores para discutir regularização. O documento lembra que 80% dos condomínios implantados no Distrito Federal encontram-se em terras particulares, ressaltando que 150 parcelamentos estão aptos a serem regularizados, sendo que 120 deles estão situados em áreas particulares.

13- Lembramos aos associados que a Terracap foi declarada “revel” por não ter comparecido nos autos do Mandato de Segurança movido por nós, e desde o dia 19/12/2005 a Terracap está devendo uma multa determinada pelo Sr. Juiz de R$ 10.000,00 por dia. (Processo nº 2005.01.1.133982-3 na 1ª Vara da Fazenda Publica do DF. Nesta semana estaremos entrando no TJDF com ação de “execução de sentença”).

Somos uma força com mais de 2000 associados, entre militares; (exercito; marinha; aeronáutica; policia civil do DF; policia militar do DF; corpo de bombeiros do DF e membros da policia federal), funcionários de todos os 3(três) poderes do Distrito Federal e do Governo Federal, empresários; profissionais liberais, enfim estamos em todos os locais do DF, inclusive temos vários associados residindo em outros estados brasileiros e no exterior.

Não podemos deixar a “mentira”, a “FRAUDE” e a “ falsificação” prevalecer sobre nossos legítimos direitos, razão pela qual estamos enfrentando essa situação de forma unitária, contra uma poderosa instituição pública: a Terracap.

Chegou a hora de nos unirmos para a solução definitiva da implantação de nosso Condomínio. Não deixem de contribuir. Aqueles que por acaso estejam inadimplentes procurem a União Social, precisamos mais do que nunca de recursos financeiros para tocar nossas ações com o fim único de legalizar e implantar o Condomínio Tomahawk.

"Procuramos trilhar o caminho da legalidade, promovendo preliminarmente todas as medidas necessárias à implantação do parcelamento de solo”. N ossa caminhada só vai terminar com a nossa vitória, e por ela lutaremos sempre!

Desde já agradeço a atenção dispensada,

Departamento Jurídico da Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk