Brasília, 20 de março de 2003.
OF/03/2003
Prezado(a) Associado(a), Ilustríssimo(a) Condômino(a),
Conforme reunião da Diretoria, datada de 19 de março de 2003, ficaram definidos critérios a serem adotados em face do processo de regularização e do procedimento a ser adotado no sentido de proporcionar aos condôminos informações sobre a atual situação do nosso Condomínio.
1- Ficou decidido que só terão acesso aos procedimentos desenvolvidos para regularização de nosso Condomínio, os condôminos que se dirigirem pessoalmente e que estão em dia com suas obrigações financeiras do Condomínio e da Associação.
2- Está proibida a informação do encaminhamento das ações em andamento do nosso Condomínio por telefone. O Condômino/Associado em dia com suas obrigações deverá, marcar horário para falar pessoalmente com nosso advogado Dr. Geraldo Rafael.
3- O “Cadastramento” só será efetuado na Associação, após a comprovação do pagamento de todas as taxas de Condomínio (desde abril/2002); taxa de cadastro bem como a taxa extra da fração.
4- Está proibido o fornecimento cópias de documentos das ações em curso na Justiça, o condômino em dia com suas obrigações poderá ter acesso a tais documentos na presença do Dr. Geraldo Rafael na sede da associação, co Está proibida a informação do encaminhamento das ações em andamento do nosso Condomínio por telefone. O Condômino/Associado em dia com suas obrigações deverá, marcar horário para falar pessoalmente com nosso advogado Dr. Geraldo Rafael. m vistas a assegurar informações de interesse sigilosos do Condomínio.
5- Que as informações através de “Boletim Informativo”; Comunicados, etc, só serão encaminhados aos condôminos que estiverem com suas obrigações em dia, face aos altos custos para encaminhamento. Porém, tais informações estarão disponíveis no site: www.condominios.com.br.
Vale lembrar aos adquirentes de lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, que a Associação dos Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, foi criada em 22 de novembro de 1996, cujo objetivo principal versava em evitar o fato da possibilidade de duplicidade na venda dos lotes então adquiridos, deixando claro que nada temos haver com a compra e venda, bem como não temos qualquer tipo de vínculo ou interesse na negociação dos lotes, pois, como é do conhecimento de todos, a referida Associação é constituída por condôminos que já adquiriram lotes no referido Condomínio.
Acontece que, com a dinamização dos trabalhos empreendidos, visando proporcionar certa margem de segurança sobre a fração ideal adquirida, foi ventilada naquela ocasião a implantação de um “banco de dados”, que pudesse controlar o cadastro de associados e, conseqüentemente, as respectivas frações ideais, sempre na direção de evitar que os associados e condôminos viessem a ter seu direito sobre a posse adquirida frustrado em uma eventual ocorrência de venda dupla, também conhecida como sobreposição de lote, ou seja, quando um mesmo lote é vendido mais de uma vez.
O referido “banco de dados” foi devidamente implantado em nossa associação, e hoje goza de prestígio e sucesso absoluto, pois, além de assegurar o direito daquele que se encontra associado e cadastrado, possibilita ainda um controle rigoroso quanto à inadimplência e à própria posse sobre a fração ideal cadastrada.
Sobreleve-se o fato de que, a prática tem nos demonstrado que a “duplicidade de venda de lotes em condomínio” campeia solta no mercado, e a única forma de controlar essa mazela é a devida associação, bem como o respectivo cadastro da fração ideal, além do pagamento das taxas previstas nas atas das assembléias. Essa seqüência de atos coordenados e caracterizados pela lei, pela doutrina, e pela jurisprudência de nossos tribunais como animus rem sibi habendi, pelo destaque à intenção de ter a coisa para si, assegurando ao associado e condômino o direito de permanecer na posse da fração ideal adquirida.
A exposição técnica mencionada nos parágrafos anteriores vem cristalizar a necessidade do cadastro do lote e da devida associação do adquirente de lote em condomínio irregular, cujo objetivo versa em estabelecer segurança quanto à fração ideal adquirida. Evidentemente, manter uma associação com a envergadura que envolve a do Condomínio Residencial Tomahawk, demanda qualificação profissional e altos custos, mesmo porque todo o processo de legalização e regularização da área onde será implantado o condomínio, encontra-se sob providências da associação e do condomínio, e isso vem sendo levado com seriedade, transparência e muito trabalho.
Hoje contamos com um total de quase 2.200 (dois mil e duzentos) condôminos e associados, fato que tem sido preponderante nos requerimentos, pedidos, peças e representações que temos feito perante a Administração Pública do Distrito Federal e em face do próprio Poder Judiciário, no sentido de viabilizar uma mais célere e segura regularização e legalização da questão fundiária.
Constitui fato público e notório, que a imprensa tem veiculado informações que não condizem com a realidade, mesmo porque as questões de ordem fundiária do Distrito Federal são extremamente complexas, causando embaraço até nas decisões judiciais sobre a matéria, imagine em repórteres que não têm conhecimento técnico sobre o tema. Além disso, os órgãos da Administração Pública local, competentes para analisar o procedimento do Condomínio, não têm agido de forma a solucionar a questão, figurando como meros observadores.
Por outro lado, o corpo jurídico contratado conta com a ajuda imprescindível da Diretoria da Associação, que tem executado o trabalho de maneira a proporcionar a segurança ao condômino e ao associado quanto à fração ideal adquirida, tendo obtido resultados fantásticos quanto à questão fundiária, foi concluído o “PARECER TÉCNICO-JURÍDICO” pelo perito do Ministério Publico do Distrito Federal na qual afirma que a gleba primitiva de Joaquim Marcelino de Souza onde será implantado nosso Condomínio foi desapropriado em comum, ficando assim dividida a gleba: 461,825 Alqueires(79,49%) da Terracap; 14,175 Alqueires(2,44%) de José Mariano da Rocha Filho e 104,991 Alqueires(18,07%) do Condomínio Residencial Tomahawk.
Que os 104,991 Alqueires adquiridos pelo Condomínio Residencial Tomahawk não foram levados a inventário e é propriedade particular, uma vez que não foram objetos de expropriação.
Diante destes fatos relatados, precisamos com a máxima urgência de recursos para tocar as novas ações que se fazem necessárias para a transferência do Registro de nosso quinhão de Planaltina/GO para Brasília/DF. Que brevemente teremos nossa área registrada no 2º Oficio de Registro de Imóveis de Brasília/DF, quando então partiremos para o processo de demarcação e implantação em definitivo de nosso Condomínio.
Que estamos convocando todos condôminos a efetuarem todos os débitos existentes na “UNIÃO SOCIAL” de suas frações ideais, incluindo a taxa extra. Os projetos já estão praticamente prontos, porém necessitamos do suporte financeiro para liquidarmos nossos compromissos com as empresas.
Razão pela qual estamos enviando o presente comunicado, para solicitar a presença de Vossa Senhoria (apenas os condôminos em dia com suas obrigações) no sentido de comparecer com URGÊNCIA na Associação de Adquirentes de Lotes no Condomínio Residencial Tomahawk, situado no SCRS 513, Bloco “B”, Loja “29” – Asa Sul – Brasília - DF, CEP: 70.380-520 a fim de obter informações de relevante interesse, devendo ser previamente ser agendado com o Dr. Geraldo Rafael, pelo fone: 245.1952 ou 345.5940.
Desde já agradecemos a atenção dispensada.
Cordialmente,
ROGÉRIO COSTA DE ARAÚJO PEREIRA
Presidente da Associação e Síndico do Condomínio Residencial
Tomahawk. E-mail: sanae797@zaz.com.br
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