ATA DA 2ª REUNIAO EXTRAORDINARIA DA DIRETORIA DO CONDOMINIO RESIDENCIAL TOMAHAWK
Aos 11(onze) dias do mês de junho (06) de 2002, na sede provisória do Condomínio Residencial Tomahawk a SGAS 910 Conjunto "B" Bloco "E" Sala 20 - Edf. Mix Park Sul - Asa Sul - Brasília/DF (CEP: 70.390-100), reuniram-se os diretores do Condomínio. Ou seja, o Sindico: Rogerio Costa de Araujo Pereira.-Sub-sindico: Joaquim Barcelos dos Passos: Secretária: Marcia Jose Vilela de Araujo Pereira.- e o Conselho Consultivo: Dr. Roberto Maia Arantes. Srta. Patrícia Santos Rodrigues e o Sr.ª Jose mar Vieira da Silva. Resolvem APROVAR os seguintes assuntos:
1- Resolvem retificar o erro ocorrido na I' Reunido Extraordinária da Diretoria, realizada em 11/02,121002, com rela Fdo a "TAXA DE CONDOMIN10", que fica estabelecida conforme o "Convenção/Regimento Interno" em 1 l /1 1 /1996, ou seja:
O valor fixado será de (01 UPC + 25%) + despesas com boleto. Se a "TAXA DE CONDOMINIO" for paga ate o dia 10(dez) de cada mês, tem um desconto de 20% sobre o resultado de (01 UPC+25%).
Exemplo: UPC= R$ 10,00
Taxa de Condomínio será 10,00 + 25%= 10,00 + 2,50 = R$ 12, 50, se pago ate o vencimento terá um desconto RS 2, 50, ou seja RS 10,00(1 UPC).
Após o vencimento será cobrado dos INADIMPLENTES, conforme Cláusula Quarta da 2ª Assembléia Geral Ordinária em 22/11 /2001.
Que a "TAXA DE CONDOMÍNIO" será devida por todas as unidades/frações ideais desde abril/2002, inclusive as unidades/frações ideais da empreendedora MIRYAM RODRIGUES BRAZ.
Que o saldo em aberto deverá ser pago no ato "Transferência ou Cadastro" Que o debito existente devera ser pago e decidido entre as partes vendedor ou comprador. Em caso de Transferência devera esta paga a "Taxa de Cadastro" pelo vendedor, sob pena de n do ser efetuada a transferência ate a quitação do dos débitos existentes com o Condomínio, exceto a empreendedora Meavam Rodrigues Braz que é isenta da "TAXA de CADASTRO".
3) aprovação da cobrando de "TAXA EXTRA" para pagamento dos projetos a serem desenvolvidos para aprovando junto aos Órgãos Públicos do Distrito Federal. Foram analisadas as 3(três) propostas apresentadas (que ficaram arquivadas), sendo vencedoras os seguintes:
A) GREENTEC-Consultoria e Planejamento Agro florestal e do Meio Ambiente Ltda. - CNPJ: 72.610.090/0001-43, para desenvolver: Elaborado de Estudo de Impacto Ambiental, Relat6no de Impacto Ambiental EIA/RIMA e Projeto de Recuperação de Áreas Degradas -PRAD do Condomínio Residencial Tomahawk, contrato no valor de R$ 93.000,00(noventa e três mil reais).
B) MONICA VERAS GOMES, arquiteta/urbanista. CREA/RJ 83-1-06407-30/D.CPF 663.538.407-30, para desenvolver Piano de Ocupação e Projeto de Urbanismo - URB do Condomínio Residencial Tomahawk, contrato no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ).
C) MONICA VERAS GOMES, arquiteta/urbanista. CREA/RJ 83-I-06407-30/D, CPF 663.538.407-30, para desenvolver Consultoria Técnica e Coordenação entre Projetos Complementares e Projeto de Urbanismo, contrato no valor de R$ 22.500.00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
O valor a ser rateado por todas unidades/frações ideais, incluindo as unidades da empreendedor (Mirvam Rodrigues Braz) 6 de:
R$ 315.000.00(Trezentos e quinze mil reais).
Será cobrado uma "TAXA EXTRA" de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) por unidade/fração ideal, dividida em 05(cinco) parcelas de R$ 25,00(vinte e cinco reais) + despesas com boleto a partir de 10/08/2002.
Terá um desconto especial de 20% (vinte por cento) se pago a vista. Ou seja pagara apenas RS 100,00(cem reais) - despesas do boleto.
Brasilia/DF, 1 I de junho de 2002 |